TJSP - 1008874-33.2019.8.26.0020
1ª instância - 7 Vara Civel do Foro Regional Xii - Nossa Senhora do O
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/08/2025 03:58
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1008874-33.2019.8.26.0020 - Procedimento Comum Cível - Esbulho / Turbação / Ameaça - Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo - CDHU - Orani Moreira dos Santos - - Luiz Carlos da Silva - - Stefany Dias - - BIANCA BARBOSA DIAS - - Marcos William Renosto e outro -
Vistos. 1.
Ante a certidão às fls. 755, indefiro o pedido de gratuidade d ejustiça aos corréus Bianca e Marcos William. 2.
Manifeste-se o autor em réplica sobre a contestação e documentos juntados, no prazo de 15 (quinze) dias. 3.
Preliminares, intervenção de terceiros, incompetência ou suspensão do feito serão apreciados em decisão saneadora. 4.
Com fundamento nos arts. 6º e 10, do Novo Código de Processo Civil, faculto às partes o prazo comum de 15 (quinze) dias para que apontem, de maneira clara, objetiva e sucinta, as questões de fato e de direito que entendam pertinentes ao julgamento da lide.
Quanto às questões de fato, deverão indicar a matéria que consideram incontroversa, bem como aquela que entendem já provada pela prova trazida, enumerando nos autos os documentos que servem de suporte a cada alegação.
Com relação ao restante, remanescendo controvertida, deverão especificar as provas que pretendem produzir, justificando, objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência.
O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias.
Quanto às questões de direito, para que não se alegue prejuízo, deverão, desde logo, manifestar-se sobre a matéria cognoscível de ofício pelo juízo, desde que interessem ao processo, bem como sobre a aplicação ao caso de decisões do Supremo Tribunal Federal em controle concentrado de constitucionalidade; os enunciados de súmula vinculante; acórdãos em incidente de assunção de competência ou de resolução de demandas repetitivas e em julgamento de recursos extraordinário e especial repetitivos; enunciados das súmulas do Supremo Tribunal Federal em matéria constitucional e do Superior Tribunal de Justiça em matéria infraconstitucional, e a orientação do plenário ou do órgão especial do E.
Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.
Com relação aos argumentos jurídicos trazidos pelas partes, deverão estar de acordo com toda a legislação vigente, que, presume-se, tenha sido estudada até o esgotamento pelos litigantes, e cujo desconhecimento não poderá ser posteriormente alegado.
Registre-se, ainda, que não serão consideradas relevantes as questões não adequadamente delineadas e fundamentadas nas peças processuais, além de todos os demais argumentos insubsistentes ou ultrapassados pela jurisprudência reiterada. 5.
Sem prejuízo e no mesmo prazo, digam as partes sobre o interesse na realização de audiência de tentativa de conciliação.
Int. - ADV: HALF VALÉRIO DE SOUZA (OAB 186737/SP), DANIELE EZAKI DA COSTA WIESE (OAB 327964/SP), GABRIELLEN DE BRITO LIMA (OAB 479395/SP), GABRIELLEN DE BRITO LIMA (OAB 479395/SP), FRANCIANE GAMBERO (OAB 218958/SP), HALF VALÉRIO DE SOUZA (OAB 186737/SP), MARIA JANIELE ANDRADE FRANÇA (OAB 407796/SP), NEI CALDERON (OAB 114904/SP), MARIA JANIELE ANDRADE FRANÇA (OAB 407796/SP) -
28/08/2025 16:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2025 14:09
Proferidas outras decisões não especificadas
-
16/06/2025 17:11
Conclusos para despacho
-
26/05/2025 11:24
Expedição de Certidão.
-
12/05/2025 20:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/04/2025 22:02
Suspensão do Prazo
-
19/03/2025 15:53
Expedição de Certidão.
-
10/03/2025 21:56
Certidão de Publicação Expedida
-
10/03/2025 00:50
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/03/2025 15:37
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/11/2024 09:10
Conclusos para despacho
-
18/11/2024 16:24
Conclusos para despacho
-
23/09/2024 16:53
Juntada de Petição de contestação
-
03/09/2024 14:38
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/09/2024 14:38
Juntada de Mandado
-
29/08/2024 15:58
Expedição de Mandado.
-
20/08/2024 17:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/08/2024 22:40
Certidão de Publicação Expedida
-
08/08/2024 06:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/08/2024 16:28
Proferidas outras decisões não especificadas
-
01/07/2024 11:41
Conclusos para despacho
-
05/06/2024 16:54
Conclusos para despacho
-
29/02/2024 19:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/02/2024 00:37
Certidão de Publicação Expedida
-
01/02/2024 06:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/01/2024 02:37
Certidão de Publicação Expedida
-
24/01/2024 13:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/01/2024 12:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/01/2024 16:04
Proferidas outras decisões não especificadas
-
07/12/2023 16:50
Conclusos para despacho
-
31/10/2023 14:24
Conclusos para despacho
-
16/08/2023 18:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/08/2023 08:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
18/07/2023 13:44
Expedição de Carta.
-
17/07/2023 16:07
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
24/05/2023 02:30
Certidão de Publicação Expedida
-
23/05/2023 00:27
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/05/2023 14:37
Proferido despacho de mero expediente
-
19/05/2023 16:57
Conclusos para despacho
-
06/03/2023 19:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/02/2023 01:45
Certidão de Publicação Expedida
-
17/02/2023 12:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/02/2023 10:51
Proferido despacho de mero expediente
-
14/02/2023 11:14
Conclusos para decisão
-
13/02/2023 11:30
Conclusos para despacho
-
13/10/2022 13:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/08/2022 01:39
Certidão de Publicação Expedida
-
19/08/2022 05:50
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/08/2022 16:37
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
03/04/2022 23:28
Redistribuído por competência exclusiva em razão de motivo_da_redistribuicao
-
03/04/2022 23:28
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
19/11/2021 15:01
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/05/2021 17:02
Expedição de Mandado.
-
09/04/2021 16:38
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
28/10/2020 16:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/10/2020 15:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/10/2020 23:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/10/2020 07:29
Certidão de Publicação Expedida
-
29/09/2020 12:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/09/2020 18:47
Decisão
-
24/09/2020 08:21
Conclusos para despacho
-
23/09/2020 14:13
Conclusos para despacho
-
22/09/2020 22:27
Expedição de Certidão.
-
22/09/2020 22:19
Juntada de Outros documentos
-
28/05/2020 22:31
Suspensão do Prazo
-
15/05/2020 15:20
Certidão de Publicação Expedida
-
13/05/2020 16:49
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/05/2020 16:05
Decisão
-
12/05/2020 00:59
Conclusos para decisão
-
08/05/2020 21:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/04/2020 19:50
Juntada de Petição de Réplica
-
07/04/2020 12:15
Certidão de Publicação Expedida
-
06/04/2020 09:54
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/04/2020 10:10
Decisão
-
01/04/2020 23:52
Conclusos para decisão
-
03/03/2020 22:10
Juntada de Petição de contestação
-
20/02/2020 15:01
Juntada de Petição de contestação
-
11/02/2020 23:27
Suspensão do Prazo
-
05/02/2020 19:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
05/02/2020 18:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
31/01/2020 09:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
28/01/2020 10:42
Certidão de Publicação Expedida
-
27/01/2020 11:53
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/01/2020 16:21
Expedição de Carta.
-
23/01/2020 16:20
Expedição de Carta.
-
23/01/2020 16:20
Expedição de Carta.
-
23/01/2020 16:20
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
23/01/2020 11:21
Conclusos para despacho
-
22/01/2020 15:59
Conclusos para despacho
-
18/10/2019 14:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/10/2019 11:44
Certidão de Publicação Expedida
-
11/10/2019 11:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/10/2019 17:52
Decisão
-
10/10/2019 11:50
Conclusos para despacho
-
10/10/2019 10:42
Conclusos para despacho
-
29/08/2019 17:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/08/2019 13:28
Expedição de Certidão.
-
08/08/2019 13:27
Mudança de Classe Processual
-
06/08/2019 14:41
Certidão de Publicação Expedida
-
05/08/2019 11:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/08/2019 17:54
Determinada a Emenda à Petição Inicial
-
02/08/2019 14:12
Juntada de Outros documentos
-
02/08/2019 09:42
Conclusos para despacho
-
01/08/2019 14:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/04/2022
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0000796-98.2025.8.26.0459
Luzie Semi Joias Sociedade LTDA
Sonia Maria Nascimento
Advogado: Jose Carlos de Almeida
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 28/08/2025 10:22
Processo nº 4005493-13.2025.8.26.0001
Joaquim Fernandes
Adeenio Alves de Amorim
Advogado: Nilton Ramalho Junior
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 15/08/2025 17:23
Processo nº 1000895-67.2024.8.26.0562
Gerson Viana da Mata
Absoluta Distribuidora de Automoveis Ltd...
Advogado: Lucas Renio da Silva
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 18/01/2024 14:12
Processo nº 1000895-67.2024.8.26.0562
Absoluta Distribuidora de Automoveis Ltd...
Gerson Viana da Mata
Advogado: Lucas Renio da Silva
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 25/03/2025 12:16
Processo nº 4000422-19.2012.8.26.0152
Villa D'Este Empreendimentos Imobiliario...
Daniel Gustavo Galvao
Advogado: Sandra Aparecida Santos
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 16/09/2025 11:51