TJSP - 1064777-41.2025.8.26.0053
1ª instância - Nucleo Especializado de Justica 4.0
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/09/2025 00:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/09/2025 03:06
Expedição de Certidão.
-
28/08/2025 13:47
Expedição de Certidão.
-
28/08/2025 13:47
Expedição de Certidão.
-
28/08/2025 12:26
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1064777-41.2025.8.26.0053 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - IPVA - Imposto Sobre Propriedade de Veículos Automotores - Eni Rodrigues Nazare Gimenes -
Vistos. (1) Manifeste-se a autora, no prazo de quinze dias, devendo emendar a petição inicial para o fim de incluir o adquirente do veículo automotor no polo passivo da demanda. (2) Nos termos do artigo 300, caput, do Código de Processo Civil, a tutela provisória será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito (fumus boni juris ou plausibilidade do direito substancial) e o perigo de dano (tutela satisfativa) ou o risco ao resultado útil do processo (tutela cautelar).
Nesse contexto, verifico, mediante juízo de cognição sumária, que estão presentes os requisitos para a concessão da tutela de urgência pleiteada pela requerente.
Os elementos trazidos aos autos são suficientes para a demonstração do requisito da probabilidade do direito invocado.
Em que pese o trâmite do processo esteja sob a égide da Lei 9099/95, de procedimento célere e curto, o requisito do perigo da demora restou demonstrado, uma vez não justificável que a demandante suporte, até o julgamento final do processo, as consequências da desídia e da inadimplência às quais, em tese, não teria dado causa.
No mais, não antevejo, no contexto dos autos, o risco da irreversibilidade da medida (§3° do artigo 300 do Código de Processo Civil).
Em assim sendo, evidenciada a necessidade-possibilidade da antecipação dos efeitos da tutela, defiro o pedido de tutela provisória de urgência para o fim de determinar à Fazenda Pública do estado de São Paulo a suspensão da exigibilidade dos débitos que recaiam sobre o automóvel VW/ Gol 1.6, 2009-2010, placa JHM-2232, código renavam *01.***.*89-80, desde que o fato gerador seja posterior à data de alienação do veículo automotor, qual seja, 28/1/2022, e desde que inscritos no cadastro de contribuinte da parte autora (C.P.F. *81.***.*31-12).
A presente decisão deverá ser cumprida no prazo de cinco dias úteis, contados da intimação oficial, via portal eletrônico ou outro meio que o substitua, sob pena de multa no montante correspondente a R$2.000,00 (dois mil reais).
Via digitalmente assinada da decisão servirá como ofício a ser protocolado pela parte interessada. (3) Com a emenda da petição inaugural, retornem os autos conclusos.
Int.. - ADV: JOÃO PAULO GOULART CLEMENTINO (OAB 464853/SP), GUILHERME HENRIQUE SOARES (OAB 459423/SP) -
27/08/2025 12:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/08/2025 11:26
Concedida a Medida Liminar
-
15/08/2025 15:22
Conclusos para decisão
-
14/08/2025 15:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/07/2025 05:57
Certidão de Publicação Expedida
-
22/07/2025 10:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/07/2025 09:59
Certidão de Publicação Expedida
-
22/07/2025 09:45
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
22/07/2025 07:10
Certidão de Publicação Expedida
-
21/07/2025 12:42
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
21/07/2025 12:42
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
21/07/2025 10:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
16/07/2025 08:35
Certidão de Publicação Expedida
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16/07/2025 08:35
Certidão de Publicação Expedida
-
15/07/2025 23:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/07/2025 23:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/07/2025 22:57
Determinada a Redistribuição dos Autos
-
14/07/2025 10:28
Conclusos para despacho
-
14/07/2025 10:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/07/2025
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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