TJSP - 0017057-51.2025.8.26.0100
1ª instância - 38 Civel de Central
Polo Ativo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2025 12:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/09/2025 01:25
Certidão de Publicação Expedida
-
09/09/2025 01:10
Certidão de Publicação Expedida
-
09/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0017057-51.2025.8.26.0100 (apensado ao processo 1078617-45.2023.8.26.0100) (processo principal 1078617-45.2023.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Seguro - Lycia Silva e Lima - Amil Assistência Médica Internacional S.A. - Vistos, Em impugnação, alega a executada ausência de título judicial.
Afirma que não ocorreu o transito em julgado da fase de conhecimento.
Requer a atribuição de efeito suspensivo ante a garantia do juízo.
A parte exequente apresentou resposta.
Afirma a regularidade do título e requer o prosseguimento da execução. É o relatório.
Decido. 1) Em razão do trânsito em julgado da fase de conhecimento, efetuada a evolução de classe para cumprimento definitivo de sentença, com as anotações no sistema informatizado. 2) Sem razão a impugnante.
Ainda que a fase de conhecimento estivesse em andamento, ante a ausência de recurso sem atribuição de efeito suspensivo, possível o cumprimento provisório julgado, conforme artigo 520 do CPC. 3) No mais, não é o caso de atribuição de efeito suspensivo.
A execução não está garantida.
O valor segurado pela apólice apresentada não observa o disposto no artigo 835, § 2º, CPC, sendo insuficiente para garantir os incidentes de cumprimento de sentença (autos nº 0017397-92.2025.8.26.0100 e 0017057-51.2025.8.26.0100). 4) Ante o exposto, rejeito a impugnação. 5) Defiro o pedido de indisponibilidade de ativos financeiros, nos termos do art. 854, do Código de Processo Civil.
Providencie a Serventia, sem dar ciência à parte contrária, via SisbaJud, a indisponibilidade de ativos financeiros existentes em nome do(s) executado(s) até o valor indicado na execução.
Cumpra-se o Provimento CG 21/2006, elaborando-se a minuta de bloqueio - cálculo de .
Executados abaixo: Amil Assistência Médica Internacional S.A.; Valor atualizado - R$621.991,74 Frutífera ou parcialmente frutífera a diligência, nas 24 (vinte e quatro horas) subsequentes, realize a liberação de eventual indisponibilidade excessiva e, visando evitar prejuízos para ambas as partes, também a transferência para a conta judicial, dando-se ciência às partes do resultado.
Int. - ADV: RICARDO YAMIN FERNANDES (OAB 345596/SP), EDUARDO CHULAM (OAB 257347/SP) -
08/09/2025 16:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/09/2025 15:30
Determinada a Transferência e Desbloqueio de Excedentes
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08/09/2025 12:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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08/09/2025 11:35
Conclusos para despacho
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08/09/2025 11:27
Juntada de Outros documentos
-
08/09/2025 11:27
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
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04/09/2025 09:04
Bloqueio/penhora on line
-
03/09/2025 17:15
Conclusos para decisão
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03/09/2025 16:51
Evoluída a classe de 157 para 156
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11/07/2025 14:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/06/2025 10:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/06/2025 13:37
Conclusos para decisão
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02/06/2025 15:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/05/2025 07:31
Certidão de Publicação Expedida
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21/05/2025 19:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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14/05/2025 14:48
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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14/05/2025 00:55
Juntada de Petição de Impugnação ao cumprimento de sentença
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06/05/2025 00:59
Suspensão do Prazo
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17/04/2025 14:13
Certidão de Publicação Expedida
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16/04/2025 01:26
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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15/04/2025 14:23
Determinada a Manifestação do Requerido/Executado
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15/04/2025 12:02
Conclusos para despacho
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15/04/2025 10:44
Conclusos para decisão
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14/04/2025 13:52
Conclusos para despacho
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11/04/2025 12:25
Apensado ao processo
-
11/04/2025 12:24
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/06/2023
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Provisória/Cumprimento Provisório de Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Provisória/Cumprimento Provisório de Sentença • Arquivo
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