TJSP - 0005489-57.2025.8.26.0320
1ª instância - 04 Civel de Limeira
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/09/2025 10:51
Arquivado Definitivamente
-
18/09/2025 10:51
Expedição de Certidão.
-
17/09/2025 14:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/09/2025 05:29
Certidão de Publicação Expedida
-
05/09/2025 19:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/09/2025 16:33
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
05/09/2025 16:27
Juntada de Certidão
-
03/09/2025 01:18
Certidão de Publicação Expedida
-
03/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0005489-57.2025.8.26.0320 (processo principal 1005993-80.2024.8.26.0320) - Cumprimento de sentença - Práticas Abusivas - Adao Gregorio Sobrinho - BANCO PAN S.A. - Vistos, etc.
Ante o pagamento do débito e o mais que dos autos consta, declaro, com fundamento legal no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil, extinta a presente ação de Execução/cumprimento de sentença.
A presente sentença transita em julgado desde logo nesta data, ante a regra prevista no art. 1.000, parágrafo único, do CPC, dispensando o lançamento de certidão nos autos pelo z.
Ofício Judicial.
Providencie a Serventia a elaboração de cálculo de custas.
Com o cálculo, intime-se o executado, por seu advogado, para pagamento em 15 dias.
Decorrido o prazo, "in albis" intime-se a parte responsável pessoalmente, para pagamento em 60 dias.
Decorrido o prazo, sem pagamento, inscreva-se a dívida.
Com o pagamento ou inscrição, arquivem-se.
P.R.I.C. - ADV: GIOVANNA MORILLO VIGIL DIAS COSTA (OAB 91567/MG), MARIANA MATIAS ROSÁRIO (OAB 387057/SP), HENRIQUE JOSÉ PARADA SIMÃO (OAB 221386/SP) -
02/09/2025 15:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/09/2025 14:19
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação
-
01/09/2025 21:18
Conclusos para despacho
-
01/09/2025 12:38
Juntada de Certidão
-
01/09/2025 12:37
Expedição de Certidão.
-
21/08/2025 09:37
Certidão de Publicação Expedida
-
20/08/2025 17:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/08/2025 16:55
Proferidas outras decisões não especificadas
-
20/08/2025 13:40
Conclusos para despacho
-
18/08/2025 15:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/08/2025 09:23
Certidão de Publicação Expedida
-
11/08/2025 14:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/08/2025 13:11
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
08/08/2025 10:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/07/2025 01:09
Certidão de Publicação Expedida
-
17/07/2025 02:48
Certidão de Publicação Expedida
-
16/07/2025 11:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/07/2025 09:47
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
16/07/2025 09:47
Certidão de Publicação Expedida
-
02/07/2025 17:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/07/2025 17:00
Recebida a Petição Inicial
-
02/07/2025 14:41
Conclusos para despacho
-
02/07/2025 08:38
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/04/2024
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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