TJSP - 0504437-09.2012.8.26.0066
1ª instância - Saf de Barretos
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 02:17
Certidão de Publicação Expedida
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01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0504437-09.2012.8.26.0066 (apensado ao processo 0507046-38.2007.8.26.0066) (066.01.2012.504437) - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - Cdhu - 1 - Tendo em vista o pagamento noticiado pela exequente, JULGO EXTINTA a execução fiscal, com fundamento no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil. 2 - Ficam sustados eventuais leilões e levantadas as penhoras, liberando-se desde logo os depositários, e havendo expedição de carta precatória, oficie-se à Comarca deprecada para a devolução, independente de cumprimento, bem como ao Tribunal de Justiça, na hipótese de recurso pendente. 3 - Havendo valores bloqueados pelo sistema Bacen Jud, fica determinado o desbloqueio.
Caso esses valores já tenham sido transferidos para conta judicial, seja expedido mandado de levantamento a favor da pessoa titular da conta objeto do mencionado bloqueio, ficando autorizada a pesquisa de contas via sistema Sisbajud, dando-se preferência para a conta da mesma Instituição Financeira. 4 - Havendo arrematações pendentes, valores não levantados ou pedidos não decididos nos autos, certifique-se e abra-se vista à exequente. 5 - Expeça-se carta digital para INTIMAÇÃO, para que, no prazo de 60 (sessenta) dias (artigo 1.098, §2º, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça), efetue o pagamento da taxa judiciária (código de recolhimento: 230-6 - satisfação da execução), fixada nos termos do artigo 4º, da Lei Estadual nº 11.608/2003, tudo conforme r. decisão disponibilizada na Internet (forma de cálculo: 2% sobre o valor da causa atualizado, respeitado o valor mínimo de 5 UFESPs).
Para gerar a guia de custas e orientações acesse http://www.tjsp.jus.br/PortalCustas.
Além do pagamento das despesas processuais com relação à(s) emissão(ões) da(s) carta(s) AR digital(is) - Recolhimento em favor do Fundo Especial de Despesa do Tribunal de Justiça - FEDTJ.
Código 438-3 - para gerar a guia, acesse: https://www45.bb.com.br/fmc/frm/fw0707314_1.Jsp.
O interessado deverá providenciar as juntadas das guias paga nos autos digitais, em epígrafe, ou encaminhar ao e-mail do cartório - [email protected], devendo confirmar o recebimento do e-mail pelo telefone 17 3043-9104, sob pena de ser expedida certidão para inscrição em dívida do Estado.
Havendo valores bloqueados ou depositados em conta judicial, providencie a Serventia o necessário para a expedição de mandado de levantamento eletrônico para recolhimento das custas e despesas processuais, nos termos do COMUNICADO CONJUNTO Nº 358/2025. 6 - Defiro o pedido da exequente de renúncia do prazo recursal e da ciência desta decisão. 7- Certifique-se o trânsito em julgado, anote-se e arquive-se. 8 - O Comunicado CG nº. 615/2023 (disponibilizado no DJE de 30 de agosto de 2023) estabelece que desde 16/07/2009 não há mais encaminhamento automático de informações sobre distribuição de ações para cadastro do SERASA.
Por outro lado, prevê que a SERASA pode obter as informações referentes à distribuição de ações diretamente do Diário de Justiça Eletrônico, mantendo atualizado o seu banco de dados.
Diante disso, o item "5" do referido Comunicado prescreve que "as unidades judiciais, portanto, não tem obrigação de providenciar a exclusão de apontamentos inseridos no banco de dados da SERASA quando a captação de informações é realizada pela própria empresa.".
Deste modo, SERVIRÁ ESTA DECISÃO COMO OFÍCIO que poderá ser encaminhada pelo(s) devedor(es), se for o caso, para o SERASA, SPC ou outro órgão de proteção ao crédito, para exclusão do apontamento, via correios ou via "on line".
No caso da SERASA há instruções para a remessa on line na página: https://ajuda.serasa.com.br/hc/pt-br/articles/360004834212-Como-regularizar-a%C3%A7%C3%A3o-judicial Intimem-se. - ADV: HENRIQUE SIN ITI SOMEHARA (OAB 200832/SP) -
29/08/2025 15:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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29/08/2025 14:48
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação
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27/08/2025 15:48
Conclusos para julgamento
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24/07/2025 10:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/06/2025 17:20
Expedição de Certidão.
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16/06/2025 01:24
Certidão de Publicação Expedida
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13/06/2025 10:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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13/06/2025 09:12
Acolhida a exceção de pré-executividade
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04/06/2025 16:37
Conclusos para decisão
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26/05/2025 14:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/05/2025 08:30
Expedição de Certidão.
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20/05/2025 01:43
Suspensão do Prazo
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14/05/2025 19:32
Expedição de Certidão.
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14/05/2025 19:32
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
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14/05/2025 17:09
Conclusos para despacho
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09/05/2025 04:42
Suspensão do Prazo
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13/02/2025 02:23
Suspensão do Prazo
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18/12/2024 03:44
Suspensão do Prazo
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12/12/2024 02:58
Suspensão do Prazo
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29/10/2024 02:16
Suspensão do Prazo
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12/07/2024 07:10
Expedição de Certidão.
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02/07/2024 23:10
Certidão de Publicação Expedida
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02/07/2024 05:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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01/07/2024 15:23
Expedição de Certidão.
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01/07/2024 15:23
Ato ordinatório
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05/04/2024 02:29
Suspensão do Prazo
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20/03/2024 12:34
Autos no Prazo
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08/08/2023 16:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/12/2022 07:13
Expedição de Certidão.
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07/12/2022 02:40
Certidão de Publicação Expedida
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05/12/2022 13:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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05/12/2022 13:22
Expedição de Certidão.
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05/12/2022 13:22
Ato ordinatório
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21/07/2022 15:48
Convertidos os Autos Físicos em Eletrônicos
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22/01/2021 11:10
Certidão de Publicação Expedida
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20/01/2021 14:58
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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20/01/2021 13:16
Certidão de Publicação Expedida
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19/01/2021 13:58
Proferido despacho de mero expediente
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05/04/2019 15:34
Recebidos os autos da Procuradoria do Município
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23/03/2017 13:42
Ato ordinatório
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23/03/2017 13:28
Ato ordinatório
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23/03/2017 13:26
Apensado ao processo
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26/11/2013 14:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/05/2013 13:16
Recebimento de Carga
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26/03/2013 11:50
Carga à Vara Interna
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30/11/2012 19:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/2012
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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