TJSP - 1003124-55.2025.8.26.0597
1ª instância - 03 Civel de Sertaozinho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2025 01:25
Certidão de Publicação Expedida
-
04/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1003124-55.2025.8.26.0597 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Michael Altair Garcia - - Maria Cristina Belarmino Garcia - Pirelli Pneus Sa - Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido para condenar a requerida ao pagamento da quantia de R$ 13.158,22, a título de danos materiais.
A quantia será corrigida monetariamente desde o desembolso e acrescida de juros de mora desde a citação.
A correção monetária e os juros de mora terão incidência nos termos do art. 389 e do art. 406, ambos do Código Civil, com a observância das alterações efetivadas pela Lei n° 14.905/2024, da seguinte forma: I) até o dia 27/08/2024 (dia anterior à entrada em vigor da Lei n°14.905/2024), a correção monetária será feita com base na Tabela Prática do E.
Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo e os juros de mora serão de 1/% ao mês; II) a partir do dia 28/08/2024 (início da vigência da Lei n° 14.905/2024), o índice a ser utilizado será: a) o IPCA-IBGE, quando incidir apenas correção monetária; b) a taxa SELIC, deduzida do IPCA-IBGE, quando incidir apenas juros de mora; c) a taxa SELIC, quando incidir conjuntamente correção monetária e juros de mora.
Em razão da sucumbência recíproca, condeno as partes na proporção de 50% para cada, no pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios, ora fixados em 15% do valor da condenação.
Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.
P.I.C. - ADV: CARLOS AUGUSTO TORTORO JUNIOR (OAB 247319/SP), WELINTON ENÉIAS DE ANDRADE (OAB 409483/SP), WELINTON ENÉIAS DE ANDRADE (OAB 409483/SP) -
03/09/2025 14:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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03/09/2025 13:54
Julgada Procedente em Parte a Ação
-
26/08/2025 10:06
Conclusos para julgamento
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07/07/2025 14:51
Conclusos para decisão
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02/07/2025 09:06
Juntada de Petição de Réplica
-
24/06/2025 16:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/06/2025 14:42
Certidão de Publicação Expedida
-
06/06/2025 10:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/06/2025 09:29
Ato ordinatório - Réplica da Contestação
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05/06/2025 15:34
Juntada de Petição de contestação
-
09/05/2025 00:44
Certidão de Publicação Expedida
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08/05/2025 00:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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07/05/2025 17:56
Expedição de Certidão.
-
07/05/2025 16:42
Expedição de Mandado.
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07/05/2025 16:22
Recebida a Petição Inicial
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05/05/2025 10:47
Conclusos para despacho
-
05/05/2025 05:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/05/2025 02:23
Certidão de Publicação Expedida
-
30/04/2025 13:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/04/2025 13:27
Ato ordinatório
-
29/04/2025 15:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/04/2025
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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