TJSP - 1018741-83.2024.8.26.0405
1ª instância - 07 Civel de Osasco
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/09/2025 12:06
Expedição de Certidão.
-
04/09/2025 01:14
Certidão de Publicação Expedida
-
04/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1018741-83.2024.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Incapacidade Laborativa Permanente - Jose Carlos Santos - Ante o exposto, JULGAM-SE IMPROCEDENTES os pedidos, nos termos do artigo 487, I, do Código de Processo Civil.
A parte autora é isenta do pagamento de custas e honorários advocatícios na forma do art. 129, parágrafo único, da Lei nº 8.213/91 e Súmula 110 do C.
STJ.
Desde já, consigna-se que, apesar do entendimento proferido pelo C.
STJ no julgamento do Tema 1.044 (Nas ações de acidente do trabalho, os honorários periciais, adiantados pelo INSS, constituirão despesa a cargo do Estado, nos casos em que sucumbente a parte autora, beneficiária da isenção de ônus sucumbenciais, prevista no parágrafo único do art. 129 da Lei 8.213/91), o Estado de São Paulo não é parte neste efeito e, assim, não é possível atribuir a ele neste feito o ônus do custeio dos honorários periciais adiantados, assegurado ao INSS o exercício da pretensão ao ressarcimento pela via própria.
P.I. - ADV: JORGE RODRIGUES CRUZ (OAB 207088/SP) -
03/09/2025 14:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/09/2025 13:32
Expedição de Certidão.
-
03/09/2025 13:32
Julgada improcedente a ação
-
03/09/2025 10:50
Conclusos para julgamento
-
03/09/2025 10:48
Expedição de Certidão.
-
18/07/2025 10:23
Expedição de Certidão.
-
15/07/2025 12:06
Juntada de Petição de Alegações finais
-
08/07/2025 03:41
Certidão de Publicação Expedida
-
07/07/2025 14:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/07/2025 13:14
Expedição de Certidão.
-
07/07/2025 13:14
Decisão Determinação
-
04/07/2025 15:37
Conclusos para despacho
-
03/07/2025 16:42
Conclusos para decisão
-
03/07/2025 15:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/06/2025 10:21
Certidão de Publicação Expedida
-
26/06/2025 19:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/06/2025 17:42
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/06/2025 15:44
Conclusos para decisão
-
25/06/2025 15:44
Expedição de Certidão.
-
25/04/2025 00:19
Certidão de Publicação Expedida
-
24/04/2025 09:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/04/2025 09:06
Expedição de Certidão.
-
24/04/2025 09:06
Decisão Determinação
-
23/04/2025 07:36
Conclusos para decisão
-
22/04/2025 17:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/04/2025 15:32
Juntada de Outros documentos
-
25/03/2025 09:35
Juntada de Outros documentos
-
21/03/2025 23:09
Certidão de Publicação Expedida
-
21/03/2025 13:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/03/2025 11:56
Proferidas outras decisões não especificadas
-
20/03/2025 11:22
Conclusos para decisão
-
20/03/2025 11:21
Expedição de Certidão.
-
19/02/2025 23:48
Certidão de Publicação Expedida
-
19/02/2025 09:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/02/2025 07:29
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/02/2025 11:48
Conclusos para decisão
-
18/02/2025 10:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/02/2025 15:37
Juntada de Outros documentos
-
06/02/2025 16:06
Expedição de Certidão.
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04/02/2025 14:14
Expedição de Certidão.
-
30/01/2025 14:15
Juntada de Petição de contestação
-
27/01/2025 23:03
Certidão de Publicação Expedida
-
27/01/2025 01:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/01/2025 16:49
Expedição de Certidão.
-
24/01/2025 16:48
Decisão Determinação
-
24/01/2025 09:09
Conclusos para decisão
-
24/01/2025 02:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/01/2025 02:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/01/2025 16:25
Juntada de Outros documentos
-
21/01/2025 15:54
Juntada de Outros documentos
-
03/10/2024 06:11
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
23/09/2024 09:01
Juntada de Certidão
-
23/09/2024 06:24
Expedição de Carta.
-
17/09/2024 09:31
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
01/09/2024 11:28
Expedição de Certidão.
-
22/08/2024 23:07
Certidão de Publicação Expedida
-
22/08/2024 06:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/08/2024 17:57
Expedição de Certidão.
-
21/08/2024 17:57
Decisão Determinação
-
21/08/2024 09:36
Conclusos para decisão
-
21/08/2024 02:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/08/2024 11:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/08/2024 15:55
Juntada de Outros documentos
-
08/08/2024 14:08
Juntada de Outros documentos
-
08/08/2024 14:02
Juntada de Outros documentos
-
08/08/2024 13:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/08/2024 22:56
Certidão de Publicação Expedida
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07/08/2024 01:59
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/08/2024 16:43
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
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02/08/2024 09:11
Conclusos para decisão
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01/08/2024 20:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/08/2024 12:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/07/2024 06:07
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
23/07/2024 06:07
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
12/07/2024 11:34
Expedição de Ofício.
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11/07/2024 08:04
Juntada de Certidão
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11/07/2024 08:04
Juntada de Certidão
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10/07/2024 17:13
Expedição de Carta.
-
10/07/2024 17:13
Expedição de Carta.
-
04/07/2024 02:03
Certidão de Publicação Expedida
-
03/07/2024 09:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/07/2024 05:42
Proferidas outras decisões não especificadas
-
02/07/2024 07:24
Conclusos para decisão
-
01/07/2024 15:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/07/2024
Ultima Atualização
14/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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