TJSP - 1500715-13.2025.8.26.0318
1ª instância - 02 Civel de Leme
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Terceiro
Partes
Testemunhas
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/09/2025 23:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/09/2025 10:35
Expedição de Certidão.
-
16/09/2025 10:35
Ato ordinatório - Intimação - Portal - Ciência ao MP
-
16/09/2025 10:29
Juntada de Outros documentos
-
16/09/2025 10:28
Expedição de Certidão.
-
15/09/2025 22:40
Expedição de Ofício.
-
09/09/2025 14:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/09/2025 14:34
Expedição de Certidão.
-
09/09/2025 14:33
Expedição de Certidão.
-
09/09/2025 14:30
Audiência de instrução designada conduzida por dirigida_por em/para 02/10/2025 03:30:00, 2ª Vara Cível.
-
09/09/2025 05:05
Certidão de Publicação Expedida
-
09/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1500715-13.2025.8.26.0318 - Ação Civil Pública - Enriquecimento ilícito - Anézio Doutor Júnior - Prefeitura Municipal de Leme - Pois bem, da análise dos autos, verifico que a materialidade dos registros de ponto e das ausências físicas do réu no local de trabalho durante parte dos plantões é incontroversa, sendo documentada pelo procedimento administrativo que instrui a inicial.
A controvérsia dos autos cinge-se em aferir: a) se o réu, ao se ausentar do local de trabalho, agiu com dolo específico, ou seja, com a vontade livre e consciente de fraudar a administração pública e obter vantagem patrimonial indevida; b) se a prática de realizar o descanso em regime de sobreaviso fora das dependências da unidade de saúde era de conhecimento e consentida pela chefia imediata e pela direção clínica, constituindo uma organização de trabalho tolerada; c) se a estrutura física do Pronto Atendimento Municipal à época dos fatos era adequada para o repouso de todos os médicos escalados, e se tal circunstância tem relevância para a análise da conduta do réu; d) a efetiva ocorrência de dano ao erário e de enriquecimento ilícito, bem como sua exata dimensão, considerando a alegação de que o serviço foi prestado em regime de sobreaviso.
Buscando esclarecer os pontos controvertidos, passo à análise das provas pleiteadas.
Defiro o pedido de produção de prova oral consistente na oitiva das testemunhas arroladas pela parte autora (fls. 599) e pela parte ré (fls. 593/594), por se mostrar pertinente e necessária à elucidação das questões fáticas controversas, notadamente no que tange à dinâmica dos plantões e à existência ou não de autorização ou consentimento da chefia para a conduta do réu.
Para a realização de audiência de instrução, designo o dia 02 de outubro de 2025 2025, às 15h30.
Referido ato será realizado por videoconferência por meio da ferramenta Microsoft Teams (que não precisa estar instalada no computador), cuja participação poderá ocorrer via computador ou smartphone.
Providencie a serventia a requisição de todas as testemunhas, uma vez que são servidoras municipais, para que compareçam na data anteriormente designada.
Na data e horário marcados, partes, patronos e testemunha(s) deverão acessar a audiência virtual pelo link a ser oportunamente enviado, com vídeo e áudio habilitados.
Participantes externos alheios aos quadros do Poder Judiciário permanecerão primeiro no lobby (sala de espera virtual), ingressando apenas depois da autorização de algum integrante desta Vara.
Ao iniciar a audiência, as partes, advogados e testemunhas deverão, de plano, apresentar seus documentos com foto para qualificação, bem como informar seus telefones, com o fito de não prejudicar o ato no caso de problemas técnicos.
Poderão as partes, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestar-se sobre a preferência pela realização da audiência de modo presencial, no mesmo dia e hora, no Fórum local.
Em caso de silêncio, será mantido o modo virtual.
Pontue-se que as partes poderão comparecer presencialmente à sala de audiência.
Caso optem pela participação por vídeo, deverão apresentar o endereço de e-mail.
Todos os participantes ficam advertidos de que a audiência será gravada, o que constará do termo de teleaudiência liberado no processo posteriormente, assim como o nome do link de acesso à gravação na pasta identificada no OneDrive.
Se por problemas técnicos a audiência for interrompida, as partes deverão acessar o link novamente para dar continuidade ao ato.
Para remessa do link de acesso à audiência virtual, apresentem as partes, no prazo de 5 (cinco) dias, o endereço de e-mail das partes, dos respectivos advogados e das testemunhas.
Frisa-se que incumbe ao advogado da parte interessada informar ou intimar a(s) testemunha(s) por ele arrolada do dia, hora e local da audiência designada, nos termos do artigo 455, caput e parágrafos, do Código de Processo Civil.
A inércia na realização da intimação será considerada como desistência da inquirição da testemunha (art. 455, § 3º, CPC/2015).
Intime-se. - ADV: RICARDO MARCHI (OAB 20596/SP), CRISTIANE DULTRA (OAB 194824/SP), CLAUDIA SCARABEL MOURAO (OAB 119605/SP) -
08/09/2025 12:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/09/2025 11:24
Proferidas outras decisões não especificadas
-
15/07/2025 13:50
Conclusos para decisão
-
14/07/2025 19:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/07/2025 16:24
Expedição de Certidão.
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14/07/2025 16:24
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
11/07/2025 17:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/07/2025 15:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/06/2025 10:50
Expedição de Certidão.
-
27/06/2025 10:49
Expedição de Certidão.
-
26/06/2025 05:23
Certidão de Publicação Expedida
-
25/06/2025 20:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/06/2025 19:23
Proferidas outras decisões não especificadas
-
02/06/2025 11:53
Conclusos para decisão
-
02/06/2025 05:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/05/2025 16:00
Juntada de Outros documentos
-
30/05/2025 16:00
Juntada de Ofício
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30/05/2025 14:09
Juntada de Petição de contestação
-
30/05/2025 10:33
Expedição de Certidão.
-
30/05/2025 10:33
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
30/05/2025 10:32
Expedição de Certidão.
-
20/05/2025 18:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/05/2025 09:01
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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08/05/2025 09:01
Juntada de Mandado
-
28/04/2025 14:35
Expedição de Certidão.
-
28/04/2025 14:31
Expedição de Mandado.
-
22/04/2025 09:21
Recebida a Petição Inicial
-
21/04/2025 18:10
Conclusos para despacho
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14/04/2025 16:46
Expedição de Certidão.
-
14/04/2025 16:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Anotação/Correção de Classe) para destino
-
14/04/2025 16:18
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
14/04/2025 16:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/04/2025
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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