TJSP - 0000880-42.2025.8.26.0575
1ª instância - Juizado Especial Civel de Sao Jose do Rio Pardo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2025 02:10
Expedição de Certidão.
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26/08/2025 09:21
Certidão de Publicação Expedida
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26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0000880-42.2025.8.26.0575 (processo principal 1000740-25.2024.8.26.0575) - Cumprimento de sentença - Obrigações - Sérgio Luis Minussi -
Vistos.
Ante a não oposição da Fazenda Pública/Autarquia Pública aos cálculos autorais, apenas com a observação de que a RPV/Precatório deverá ser expedido no seu valor bruto, com a indicação, se o caso, dos descontos legais obrigatórios, contribuição previdenciária (SPPREV) e de assistência médica (se contribuinte CBPM ou IAMSPE), bem como de que caso a parte autora entenda que a verba não se sujeita à retenção do Imposto de Renda na Fonte, deverá indicar tal situação no campo próprio do Termo de Declaração do e-SAJ (referente a isenção/não incidência), não sendo suficiente apenas indicar que a natureza do crédito é indenizatória e, finalmente, caso se trate de rendimentos sujeitos ao regime RRA (Rendimentos Recebidos Acumulamente), deverá indicar tal situação e o número de meses de referência também no campo próprio do Termo de Declaração do e-SAJ, a fim de se evitar retenções equivocadas, HOMOLOGO-OS a fim de que produzam os seus efeitos jurídicos e legais.
No mais, considerando que nos termos do Comunicado nº 394/2015 da Egrégia Presidência, publicado em 02/07/2015, todas as petições de solicitação de expedição de Ofício Requisitório passaram a ser admitidas apenas no formato digital, através do Portal e-Saj, Petição Intermediária, cuja funcionalidade específica para precatórios está habilitada tanto para processos físicos como digitais, providencie a parte autora, após o trânsito em julgado e por peticionamento eletrônico, a solicitação da expedição de ofício precatório/requisitório, observando as determinações contidas nas Portarias nº 8.660, de 01.10.2012, 8.941, de 04.02.2014 e, 9.095, de 17.12.2014 da E.
Presidência, e Comunicados n. 02/2014 e 01/2015, do DEPRE, bem assim os termos do Comunicado Conjunto nº 2240/2019, publ.
DJe de 18/11/2019.
Não tendo sido feita ressalva, considero tal ato incompatível com a vontade de recorrer e determino que, intimadas as partes desta decisão, certifique-se o trânsito em julgado (art. 1.000, NCPC).
Oportunamente, certifique-se a existência ou não de eventuais pendências a serem sanadas e, em nada havendo, ARQUIVEM-SE estes autos com baixa definitiva, em tudo observadas as formalidades legais.
P e I. - ADV: TAILAH GAZOTTO FERREIRA MARTINEZ (OAB 379283/SP) -
25/08/2025 17:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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25/08/2025 16:51
Expedição de Certidão.
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25/08/2025 16:47
Homologado o Cálculo
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25/08/2025 14:55
Conclusos para julgamento
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25/08/2025 13:20
Expedição de Certidão.
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19/08/2025 11:24
Conclusos para despacho
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15/08/2025 11:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/08/2025 08:41
Expedição de Certidão.
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14/08/2025 08:39
Expedição de Certidão.
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14/08/2025 08:39
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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14/08/2025 08:32
Expedição de Certidão.
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14/08/2025 07:15
Certidão de Publicação Expedida
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13/08/2025 17:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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13/08/2025 16:35
Proferido despacho de mero expediente
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12/08/2025 16:55
Conclusos para despacho
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15/07/2025 11:36
Conclusos para despacho
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15/07/2025 09:10
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/03/2024
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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