TJSP - 0017798-77.2021.8.26.0053
1ª instância - Setor de Execucoes Fazenda Publica de Central
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/09/2025 12:19
Expedição de Certidão.
-
05/09/2025 01:42
Certidão de Publicação Expedida
-
05/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0017798-77.2021.8.26.0053 (processo principal 0426572-03.1999.8.26.0053) - Cumprimento de sentença - Paulo Tadeu Adomaitis Portella, - BRASILINO MARTINS PORTELLA FILHO e outro -
Vistos.
I - Fls. 259-278: Trata-se de embargos de declaração opostos pelo Município de São Paulo em face da decisão de fls. 249-253.
Os embargos são tempestivos, portanto, deles conheço.
Assim dispõe o artigo 1.022 do Código de Processo Civil de 2015, in verbis: Art. 1.022.
Cabem embargos de declaração contra qualquer decisão judicial para: I - esclarecer obscuridade ou eliminar contradição; II - suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento; III - corrigir erro material.
Parágrafo único.
Considera-se omissa a decisão que: I - deixe de se manifestar sobre tese firmada em julgamento de casos repetitivos ou em incidente de assunção de competência aplicável ao caso sob julgamento; II - incorra em qualquer das condutas descritas no art. 489, § 1º.
Analisando os autos, não encontro presente qualquer obscuridade, contradição ou omissão no ato judicial embargado, descabendo falar-se em saneamento por intermédio dos aclaratórios, pois a decisão está devidamente fundamentada de forma clara, incontroversa e exaustiva à elucidação da questão apresentada.
Verifica-se que, com sua irresignação, almeja a Parte ora Embargante promover a rediscussão da questão jurídica já apreciada por este juízo, de tal sorte a alcançar, ao final, a própria reforma da decisão vergastada.
Ao contrário do que narra o Embargante, não houve qualquer omissão na r. decisão.
De fato, os atos administrativos gozam de presunção de legitimidade e veracidade.
Contudo, quando há alegação de excesso de execução e os cálculos das partes divergem substancialmente, a simples menção aos informes oficiais constantes nos autos, não é suficiente para desincumbir o devedor do ônus de demonstrar o alegado excesso de execução de forma inequívoca e por meio de prova pré-constituída.
Não há, portanto, obscuridade a ser sanada.
A decisão não desconsiderou a presunção de veracidade dos atos administrativos, mas sim a ausência de prova documental adequada nestes autos para a comprovação do alegado excesso na base de cálculo.
Pelo exposto, REJEITO OS PRESENTES EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, nos termos da fundamentação supra, com fulcro no artigo 1.022 do Código de Processo Civil.
II Fls. 281-288: Manifeste-se a Municipalidade a respeito dos novos cálculos apresentados pela parte exequente.
Prazo: 10 dias.
Intimem-se. - ADV: MARILIDIA ADOMAITIS JOVELHO ORTEGA (OAB 260859/SP), MARILIDIA ADOMAITIS JOVELHO ORTEGA (OAB 260859/SP), MARILIDIA ADOMAITIS JOVELHO ORTEGA (OAB 260859/SP) -
04/09/2025 13:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/09/2025 13:12
Proferidas outras decisões não especificadas
-
29/07/2025 21:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/07/2025 15:22
Conclusos para decisão
-
28/07/2025 08:05
Certidão de Publicação Expedida
-
25/07/2025 17:15
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
10/07/2025 03:24
Certidão de Publicação Expedida
-
08/07/2025 11:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/07/2025 11:01
Acolhida em parte a exceção de préexecutividade
-
11/06/2025 11:13
Juntada de Outros documentos
-
11/06/2025 11:13
Juntada de Outros documentos
-
09/06/2025 12:26
Certidão de Publicação Expedida
-
07/06/2025 22:52
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/05/2025 09:25
Expedição de Certidão.
-
24/05/2025 21:35
Suspensão do Prazo
-
23/05/2025 16:20
Conclusos para decisão
-
20/05/2025 17:25
Expedição de Certidão.
-
20/05/2025 17:25
Proferidas outras decisões não especificadas
-
01/04/2025 09:20
Conclusos para decisão
-
28/03/2025 17:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/03/2025 09:35
Expedição de Certidão.
-
01/03/2025 15:43
Certidão de Publicação Expedida
-
26/02/2025 07:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/02/2025 16:36
Expedição de Certidão.
-
25/02/2025 16:35
Ato ordinatório
-
22/01/2025 00:52
Expedição de Certidão.
-
10/12/2024 10:01
Expedição de Certidão.
-
26/11/2024 12:35
Juntada de Outros documentos
-
26/11/2024 12:35
Juntada de Outros documentos
-
16/10/2024 11:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/10/2024 13:19
Certidão de Publicação Expedida
-
02/10/2024 11:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/10/2024 09:17
Julgada Procedente em Parte a Ação
-
29/08/2024 11:25
Expedição de Ofício.
-
28/08/2024 14:52
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
28/08/2024 14:50
Expedição de Certidão.
-
22/08/2024 13:36
Conclusos para decisão
-
05/08/2024 14:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/07/2024 20:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/04/2024 09:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/04/2024 02:06
Expedição de Certidão.
-
09/04/2024 12:48
Expedição de Ofício.
-
09/04/2024 10:32
Certidão de Publicação Expedida
-
08/04/2024 12:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/04/2024 11:53
Expedição de Certidão.
-
08/04/2024 11:52
Alteração de Polo Ativo/Habilitação de Herdeiro em Precatório Deferida
-
04/04/2024 15:48
Conclusos para decisão
-
04/04/2024 14:47
Processo Desarquivado Com Reabertura
-
19/02/2024 15:20
Conclusos para decisão
-
11/10/2023 15:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/05/2023 11:32
Mudança de Magistrado
-
16/05/2023 11:23
Mudança de Magistrado
-
19/04/2023 22:51
Arquivado, nos termos do Comunicado Conjunto 1214/2018, item I ou 245/2023.
-
27/06/2022 17:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/06/2022 03:58
Expedição de Certidão.
-
16/06/2022 02:51
Certidão de Publicação Expedida
-
15/06/2022 13:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/06/2022 13:08
Expedição de Certidão.
-
15/06/2022 13:08
Proferidas outras decisões não especificadas
-
14/06/2022 15:32
Conclusos para decisão
-
30/05/2022 12:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/03/2022 13:19
Expedição de Certidão.
-
18/03/2022 23:46
Certidão de Publicação Expedida
-
18/03/2022 05:54
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/03/2022 15:17
Expedição de Certidão.
-
17/03/2022 15:17
Decisão
-
14/03/2022 16:47
Conclusos para decisão
-
14/03/2022 16:43
Juntada de Outros documentos
-
07/03/2022 02:49
Expedição de Certidão.
-
23/02/2022 09:02
Certidão de Publicação Expedida
-
22/02/2022 07:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/02/2022 23:46
Suspensão do Prazo
-
18/02/2022 14:16
Expedição de Certidão.
-
18/02/2022 14:15
Decisão
-
17/02/2022 17:27
Juntada de Outros documentos
-
17/02/2022 17:21
Expedição de Certidão.
-
17/02/2022 17:05
Expedição de Ofício.
-
17/02/2022 13:17
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
16/02/2022 22:28
Conclusos para decisão
-
14/02/2022 19:03
Juntada de Petição de exceção de pré-executividade
-
14/02/2022 14:45
Juntada de Petição de Contra-razões
-
14/02/2022 11:55
Expedição de Certidão.
-
05/02/2022 02:05
Certidão de Publicação Expedida
-
04/02/2022 01:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/02/2022 16:01
Expedição de Certidão.
-
03/02/2022 16:00
Decisão
-
02/02/2022 21:24
Conclusos para decisão
-
02/02/2022 21:20
Juntada de Decisão
-
02/02/2022 21:19
Juntada de Outros documentos
-
02/02/2022 03:46
Certidão de Publicação Expedida
-
01/02/2022 01:26
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/01/2022 15:46
Expedição de Certidão.
-
31/01/2022 15:45
Decisão
-
27/01/2022 22:50
Incidente Processual Instaurado
-
27/01/2022 22:20
Incidente Processual Instaurado
-
26/01/2022 17:05
Conclusos para decisão
-
26/01/2022 11:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/01/2022 16:39
Incidente Processual Instaurado
-
15/12/2021 18:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/11/2021 17:40
Expedição de Certidão.
-
03/11/2021 13:13
Certidão de Publicação Expedida
-
28/10/2021 09:17
Expedição de Certidão.
-
27/10/2021 21:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/10/2021 14:34
Decisão
-
22/10/2021 18:13
Conclusos para decisão
-
22/10/2021 18:09
Expedição de Certidão.
-
11/10/2021 00:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/07/2021 08:13
Certidão de Publicação Expedida
-
15/07/2021 11:59
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/07/2021 16:37
Expedição de Certidão.
-
14/07/2021 16:36
Decisão
-
14/07/2021 12:24
Conclusos para decisão
-
11/07/2021 10:37
Início da Execução Juntado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/10/2022
Ultima Atualização
17/01/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Acórdão (Digitalizado) • Arquivo
Acórdão (Digitalizado) • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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