TJSP - 1021877-23.2024.8.26.0071
1ª instância - 02 Civel de Bauru
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2025 09:05
Certidão de Publicação Expedida
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09/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1021877-23.2024.8.26.0071 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Brasilia Alimentos Ltda -
Vistos. 1.
Inviável a permanência dos autos em arquivo antes de realizada a citação do devedor, tal como postula a exequente às fls. 87.
Se o executado não está sendo localizado para fins de citação pessoal, o caso é, por exemplo, de se efetivar o seu chamamento por edital, depois de esgotadas todas as diligências visando encontrar seu endereço, à luz do prescreve o § 2º, do artigo 830, e § 3º, do artigo 256, do Código de Processo Civil, este aplicável à espécie por força do artigo 771, parágrafo único, do mesmo Estatuto.
Nesse sentido: "Agravo de instrumento - execução de título extrajudicial - decisão agravada que, em razão da ausência de bens penhoráveis, com fundamento no art. 921, inc.
III, do CPC determinou a suspensão do processo pelo prazo de um ano - incorreção, tendo em vista que o feito encontra-se em fase de citação da executada.
Inaplicabilidade do art. 836, 'caput', do CPC - valor constrito que, embora ínfimo em relação ao crédito perseguido nos autos, será utilizado para amortização da dívida.
Reiteração de pesquisas mediante ferramentas eletrônicas disponíveis que se admite após decurso razoável de tempo entre este e a tentativa anterior infrutífera - hipótese, porém, em que a diligência foi promovida há poucos meses, sendo improvável que tenha havido alguma mudança significativa na situação financeira e patrimonial da devedora.
Recurso parcialmente provido" (TJSP - AI nº 2182099-69.2021.8.26.0000 - 37ª Câmara de Direito Privado - Rel.
Sergio Gomes - J. 20.08.2021). 2.
Manifeste-se, pois, novamente a exequente quanto ao prosseguimento do feito, postulando o que de direito, estando ciente de que já se encontra devidamente intimada, pessoalmente, pelo Correio (fls. 81), a dar regular andamento ao feito, de sorte que a eventual omissão levará à extinção do processo por abandono (CPC, art. 485, III, e § 1º, aplicável à espécie por força do artigo 771, parágrafo único, do mesmo Estatuto).
Int.
Dilig. - ADV: BRUNA FERMINO DA SILVA (OAB 456630/SP), JOSE ANGELO ZAIA (OAB 99332/SP) -
08/09/2025 12:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/09/2025 11:20
Proferidas outras decisões não especificadas
-
08/09/2025 10:55
Conclusos para decisão
-
05/09/2025 08:03
Conclusos para despacho
-
04/09/2025 16:22
Conclusos para despacho
-
13/08/2025 15:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/07/2025 04:35
Suspensão do Prazo
-
02/07/2025 09:47
Expedição de Certidão.
-
30/03/2025 02:59
Suspensão do Prazo
-
22/03/2025 05:05
Certidão de Publicação Expedida
-
21/03/2025 00:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/03/2025 14:05
Proferidas outras decisões não especificadas
-
20/03/2025 13:51
Conclusos para decisão
-
19/03/2025 17:18
Conclusos para despacho
-
13/03/2025 15:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/03/2025 06:03
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
27/02/2025 09:21
Juntada de Certidão
-
26/02/2025 16:54
Expedição de Carta.
-
25/02/2025 12:48
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
10/12/2024 22:40
Certidão de Publicação Expedida
-
10/12/2024 00:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/12/2024 22:55
Proferidas outras decisões não especificadas
-
09/12/2024 20:20
Conclusos para decisão
-
06/12/2024 21:19
Conclusos para despacho
-
02/12/2024 13:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/11/2024 00:22
Certidão de Publicação Expedida
-
26/11/2024 13:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/11/2024 12:55
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
13/11/2024 07:03
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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31/10/2024 17:44
Juntada de Certidão
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30/10/2024 20:25
Expedição de Carta.
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25/10/2024 13:41
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
02/10/2024 15:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/09/2024 05:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
13/09/2024 08:54
Juntada de Certidão
-
12/09/2024 16:58
Expedição de Carta.
-
02/09/2024 16:59
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
29/08/2024 10:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/08/2024 04:04
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2024 00:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/08/2024 12:10
Recebida a Petição Inicial
-
22/08/2024 17:00
Expedição de Certidão.
-
22/08/2024 16:29
Conclusos para decisão
-
22/08/2024 16:18
Conclusos para despacho
-
22/08/2024 16:18
Expedição de Certidão.
-
22/08/2024 15:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/08/2024
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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