TJSP - 1001849-63.2024.8.26.0223
1ª instância - 02 Civel de Guaruja
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/08/2025 08:15
Certidão de Publicação Expedida
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26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1001849-63.2024.8.26.0223 - Cumprimento de sentença - Condomínio - Condominio Edificio Namberua - Cleidiane Fontes de Paula -
Vistos.
Em consequência do adimplemento conforme noticiado pela autora ou do decurso de prazo da decisão anterior de expressa advertência do silêncio anuente, JULGO EXTINTO o processo entre as partes supra indicadas (cumprimento de sentença) do feito acima discriminado, nos termos do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil.
Custas na forma da lei, devidamente recolhidas às fls. 51/54.
Honorários incabíveis.
Transitado em julgado, certifique-se e arquivem-se com as anotações devidas.
Com relação ao arquivamento, anoto que, nos termos do artigo 1.098 das NSCGJ, os processos não poderão ser arquivados sem que o escrivão judicial certifique nos autos estarem integralmente pagas as taxas judiciárias e despesas processuais, ou sem que faça extrair certidão em que sejam especificadas essas parcelas para fins de inscrição da dívida ativa.
A confecção da certidão para fins de inscrição da dívida ativa é OBRIGATÓRIA, independentemente do valor definido em lei para autorizar o Poder Executivo Estadual a não ajuizar ou desistir de ações para exigência de débitos de natureza tributária (NSCGJ, 1.098, § 4), sob pena de responsabilidade funcional.
Nos casos de gratuidade da Justiça, o recolhimento da taxa judiciária correspondente à parte a quem foi concedido o benefício, será realizado pelo vencido, salvo se também for beneficiário da gratuidade, antes do arquivamento dos autos, sob pena de adoção das providências indicadas nos parágrafos anteriores. (artigo 1098, §5º das NSCGJ) No caso do diferimento do recolhimento da taxa judiciária previsto nos artigos 5º e 8º da Lei Estadual nº 11.608/2003, satisfeita a execução, a comprovação do pagamento será providenciada pela parte, sem a possibilidade de arquivamento dos autos enquanto não certificada a integralidade do recolhimento das custas.
Em não havendo o recolhimento, a serventia providenciará a extração da certidão prevista no caput deste artigo. (artigo 1098, §6º das NSCGJ) Deve o Sr.
Coordenador, Gestor e equipe de cumprimento consultar as orientações expressas do E.
TJSP. https://www.tjsp.jus.br/Download/CapacitacaoSistemas/GuiaRapidoV2.Pdf) P.I.C - ADV: MARCELLO ZION LOGATTO (OAB 256741/SP), KELLI CAROLINE DE ALMEIDA CASO (OAB 388137/SP) -
25/08/2025 17:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 16:27
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação
-
22/08/2025 14:32
Conclusos para despacho
-
07/08/2025 09:31
Conclusos para despacho
-
05/08/2025 18:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/08/2025 16:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/07/2025 10:14
Arquivado Provisoriamente
-
24/07/2025 10:14
Expedição de Certidão.
-
29/05/2025 07:24
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 03:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/05/2025 21:53
Certidão de Publicação Expedida
-
20/05/2025 08:06
Certidão de Publicação Expedida
-
20/05/2025 07:50
Certidão de Publicação Expedida
-
20/05/2025 07:46
Certidão de Publicação Expedida
-
20/05/2025 07:41
Certidão de Publicação Expedida
-
19/05/2025 12:31
Expedição de Certidão.
-
19/05/2025 11:54
Evoluída a classe de 7 para 156
-
19/05/2025 08:04
Certidão de Publicação Expedida
-
16/05/2025 16:24
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
-
16/05/2025 11:17
Conclusos para despacho
-
15/05/2025 11:46
Conclusos para despacho
-
14/05/2025 19:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/05/2025 22:39
Certidão de Publicação Expedida
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06/05/2025 00:29
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/05/2025 15:50
Decisão Interlocutória de Mérito
-
05/05/2025 10:28
Conclusos para despacho
-
30/04/2025 11:31
Conclusos para despacho
-
29/04/2025 16:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/04/2025 23:01
Certidão de Publicação Expedida
-
07/04/2025 12:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/04/2025 11:10
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
02/04/2025 22:41
Certidão de Publicação Expedida
-
02/04/2025 05:45
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/04/2025 14:48
Julgada Procedente a Ação
-
01/04/2025 12:03
Conclusos para julgamento
-
31/03/2025 09:09
Conclusos para despacho
-
19/03/2025 12:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/03/2025 02:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/03/2025 21:43
Certidão de Publicação Expedida
-
05/03/2025 10:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/03/2025 10:01
Proferidas outras decisões não especificadas
-
27/02/2025 10:09
Conclusos para despacho
-
26/02/2025 13:57
Conclusos para despacho
-
26/02/2025 10:16
Juntada de Petição de Réplica
-
26/02/2025 06:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/02/2025 22:35
Certidão de Publicação Expedida
-
25/02/2025 09:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/02/2025 08:07
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
24/02/2025 17:50
Juntada de Petição de contestação
-
07/02/2025 14:57
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
07/02/2025 14:56
Expedição de Outros documentos.
-
03/02/2025 17:32
Expedição de Certidão.
-
03/02/2025 10:42
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação destino
-
05/12/2024 15:52
Juntada de Mandado
-
05/12/2024 15:52
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/11/2024 09:18
Expedição de Mandado.
-
25/10/2024 01:14
Certidão de Publicação Expedida
-
24/10/2024 10:18
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por dirigida_por em/para 04/02/2025 03:30:00, 2ª Vara Cível.
-
24/10/2024 00:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/10/2024 14:30
Proferidas outras decisões não especificadas
-
17/10/2024 17:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/09/2024 09:53
Conclusos para despacho
-
10/09/2024 00:54
Certidão de Publicação Expedida
-
09/09/2024 14:39
Conclusos para despacho
-
09/09/2024 00:24
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/09/2024 11:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/09/2024 15:17
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
06/09/2024 15:15
Juntada de Outros documentos
-
06/09/2024 15:15
Juntada de Outros documentos
-
19/08/2024 21:58
Certidão de Publicação Expedida
-
19/08/2024 00:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/08/2024 11:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/08/2024 15:01
Proferidas outras decisões não especificadas
-
14/08/2024 10:31
Conclusos para despacho
-
13/08/2024 09:31
Conclusos para despacho
-
07/08/2024 22:43
Certidão de Publicação Expedida
-
07/08/2024 08:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/08/2024 00:26
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/08/2024 18:08
Decisão Interlocutória de Mérito
-
06/08/2024 17:28
Conclusos para despacho
-
30/07/2024 18:23
Conclusos para despacho
-
23/07/2024 13:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/07/2024 22:42
Certidão de Publicação Expedida
-
22/07/2024 12:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/07/2024 11:13
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
25/06/2024 21:58
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
25/06/2024 21:58
Expedição de Outros documentos.
-
16/06/2024 22:02
Expedição de Certidão.
-
24/05/2024 11:09
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação destino
-
07/05/2024 10:06
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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25/04/2024 08:10
Juntada de Certidão
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09/04/2024 10:05
Expedição de Carta.
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04/04/2024 21:55
Certidão de Publicação Expedida
-
04/04/2024 00:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/04/2024 15:31
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por dirigida_por em/para 25/06/2024 02:00:00, 2ª Vara Cível.
-
03/04/2024 14:20
Proferidas outras decisões não especificadas
-
20/02/2024 12:50
Conclusos para despacho
-
19/02/2024 14:03
Conclusos para despacho
-
16/02/2024 13:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/02/2024
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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