TJSP - 1544273-97.2023.8.26.0223
1ª instância - 02 Civel de Guaruja
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/09/2025 10:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/08/2025 16:13
Expedição de Certidão.
-
26/08/2025 09:51
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1544273-97.2023.8.26.0223 - Procedimento Comum Cível - Condomínio - Jorge Ribeiro de Santana -
Vistos.
Como já decidido a fl. 129, reporto-me à sentença de fls. 98/99.
Não foi instaurada fase de cumprimento.
Aplicável a regra do artigo 507 do Código de Processo Civil.
E, com relação ao item "3" daquela decisão, anote-se no sistema a revogação da procuração em nome da autora.
Certifique-se.
Arquivem-se.
Com relação ao arquivamento, anoto que, nos termos do artigo 1.098 das NSCGJ, os processos não poderão ser arquivados sem que o escrivão judicial certifique nos autos estarem integralmente pagas as taxas judiciárias e despesas processuais, ou sem que faça extrair certidão em que sejam especificadas essas parcelas para fins de inscrição da dívida ativa.
A confecção da certidão para fins de inscrição da dívida ativa é OBRIGATÓRIA, independentemente do valor definido em lei para autorizar o Poder Executivo Estadual a não ajuizar ou desistir de ações para exigência de débitos de natureza tributária (NSCGJ, 1.098, § 4), sob pena de responsabilidade funcional.
Nos casos de gratuidade da Justiça, o recolhimento da taxa judiciária correspondente à parte a quem foi concedido o benefício, será realizado pelo vencido, salvo se também for beneficiário da gratuidade, antes do arquivamento dos autos, sob pena de adoção das providências indicadas nos parágrafos anteriores. (artigo 1098, §5º das NSCGJ) No caso do diferimento do recolhimento da taxa judiciária previsto nos artigos 5º e 8º da Lei Estadual nº 11.608/2003, satisfeita a execução, a comprovação do pagamento será providenciada pela parte, sem a possibilidade de arquivamento dos autos enquanto não certificada a integralidade do recolhimento das custas.
Em não havendo o recolhimento, a serventia providenciará a extração da certidão prevista no caput deste artigo. (artigo 1098, §6º das NSCGJ) Deve o Sr.
Coordenador, Gestor e equipe de cumprimento consultar as orientações expressas do E.
TJSP. https://www.tjsp.jus.br/Download/CapacitacaoSistemas/GuiaRapidoV2.Pdf) Intime-se. - ADV: CÍNTIA DOS PASSOS OLIVEIRA (OAB 410646/SP) -
25/08/2025 17:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 16:07
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/08/2025 10:21
Conclusos para despacho
-
23/08/2025 00:04
Suspensão do Prazo
-
05/08/2025 14:47
Conclusos para despacho
-
04/08/2025 13:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/07/2025 11:24
Certidão de Publicação Expedida
-
29/07/2025 13:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/07/2025 12:54
Proferido despacho de mero expediente
-
29/07/2025 12:01
Conclusos para despacho
-
28/07/2025 06:59
Expedição de Certidão.
-
21/07/2025 16:27
Conclusos para despacho
-
18/07/2025 12:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/07/2025 10:22
Expedição de Certidão.
-
17/07/2025 03:39
Certidão de Publicação Expedida
-
16/07/2025 18:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/07/2025 17:18
Proferidas outras decisões não especificadas
-
16/07/2025 17:11
Conclusos para despacho
-
06/06/2025 13:55
Certidão de Publicação Expedida
-
06/06/2025 12:43
Conclusos para despacho
-
05/06/2025 18:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/06/2025 18:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/06/2025 05:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/06/2025 20:55
Proferidas outras decisões não especificadas
-
04/06/2025 12:41
Conclusos para despacho
-
03/06/2025 08:22
Conclusos para despacho
-
02/06/2025 10:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/05/2025 05:12
Certidão de Publicação Expedida
-
29/05/2025 05:12
Certidão de Publicação Expedida
-
29/05/2025 05:12
Certidão de Publicação Expedida
-
29/05/2025 05:12
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 02:25
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/05/2025 06:42
Expedição de Certidão.
-
22/05/2025 20:27
Certidão de Publicação Expedida
-
22/05/2025 10:33
Certidão de Publicação Expedida
-
16/05/2025 08:07
Certidão de Publicação Expedida
-
15/05/2025 10:33
Expedição de Certidão.
-
14/05/2025 18:39
Julgada Procedente a Ação
-
08/05/2025 09:05
Conclusos para julgamento
-
07/05/2025 10:54
Conclusos para despacho
-
04/05/2025 06:48
Suspensão do Prazo
-
04/04/2025 06:56
Expedição de Certidão.
-
24/03/2025 22:42
Certidão de Publicação Expedida
-
24/03/2025 12:54
Expedição de Certidão.
-
24/03/2025 12:53
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
24/03/2025 00:28
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/03/2025 16:24
Decisão Interlocutória de Mérito
-
05/03/2025 10:26
Conclusos para despacho
-
21/02/2025 14:33
Conclusos para despacho
-
03/02/2025 21:40
Certidão de Publicação Expedida
-
31/01/2025 08:35
Expedição de Certidão.
-
07/01/2025 10:22
Expedição de Certidão.
-
07/01/2025 10:22
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
07/01/2025 00:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/12/2024 15:44
Decisão Interlocutória de Mérito
-
19/12/2024 11:54
Conclusos para despacho
-
18/12/2024 11:46
Conclusos para despacho
-
24/11/2024 11:45
Juntada de Ofício
-
01/11/2024 07:04
Expedição de Certidão.
-
21/10/2024 14:22
Expedição de Certidão.
-
21/10/2024 14:22
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
26/09/2024 23:36
Certidão de Publicação Expedida
-
26/09/2024 13:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/09/2024 13:35
Proferidas outras decisões não especificadas
-
26/09/2024 09:52
Conclusos para despacho
-
25/09/2024 15:02
Conclusos para despacho
-
28/08/2024 14:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/08/2024 23:29
Certidão de Publicação Expedida
-
27/08/2024 00:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/08/2024 16:16
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
26/08/2024 14:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/08/2024 23:25
Certidão de Publicação Expedida
-
12/08/2024 10:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/08/2024 09:31
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
10/08/2024 19:45
Juntada de Petição de contestação
-
01/08/2024 20:47
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
01/08/2024 20:46
Expedição de Outros documentos.
-
03/07/2024 11:31
Expedição de Certidão.
-
25/06/2024 11:31
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação destino
-
22/05/2024 08:03
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
10/05/2024 04:07
Juntada de Certidão
-
07/05/2024 22:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/05/2024 10:45
Expedição de Carta.
-
02/05/2024 15:53
Expedição de Certidão.
-
02/05/2024 15:52
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
01/05/2024 12:53
Audiência de conciliação realizada conduzida por dirigida_por em/para 23/07/2024 04:30:00, 2ª Vara Cível.
-
30/04/2024 16:00
Proferidas outras decisões não especificadas
-
09/04/2024 00:31
Suspensão do Prazo
-
18/03/2024 10:46
Conclusos para despacho
-
15/03/2024 08:33
Conclusos para despacho
-
14/03/2024 16:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/03/2024 11:33
Expedição de Certidão.
-
01/03/2024 11:32
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
29/02/2024 16:40
Decisão Interlocutória de Mérito
-
28/02/2024 09:29
Conclusos para despacho
-
27/02/2024 09:14
Conclusos para despacho
-
26/02/2024 14:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/02/2024 10:44
Expedição de Certidão.
-
07/02/2024 10:44
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
06/02/2024 17:21
Decisão Interlocutória de Mérito
-
06/02/2024 15:48
Conclusos para despacho
-
24/01/2024 08:50
Conclusos para despacho
-
23/01/2024 16:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/11/2023 12:33
Expedição de Certidão.
-
30/11/2023 12:33
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
29/11/2023 17:29
Determinada a emenda à inicial
-
28/11/2023 12:45
Conclusos para despacho
-
27/11/2023 13:17
Conclusos para despacho
-
24/11/2023 18:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/11/2023
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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