TJSP - 4001198-09.2025.8.26.0590
1ª instância - Vara Juizado Esp. Civel Crim de Sao Vicente
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/08/2025 02:43
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 27/08/2025 - Refer. ao Evento: 5
-
26/08/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 26/08/2025 - Refer. ao Evento: 5
-
26/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4001198-09.2025.8.26.0590/SPAUTOR: KARLA THAMIRES ROLIM BORGESADVOGADO(A): ANA CRISTINA CORREIA (OAB SP259360)ADVOGADO(A): FABIO BORGES BLAS RODRIGUES (OAB SP153037)DESPACHO/DECISÃODeste modo, com fulcro no artigo 321, "caput", do Código de Processo Civil, determino que o autor emende à inicial e junte aos autos, no prazo de quinze dias, o seguinte documento: - Comprovante de residência atualizado, preferencialmente de conta de consumo (água, luz, telefone) e expedido nos últimos seis meses; Na inércia, proceder-se-á ao indeferimento da petição inicial, com a consequente extinção do processo sem resolução de mérito, nos termos do artigo 321, parágrafo único, do Código de Processo Civil.
INDEFIRO, por ora, o pedido de justiça gratuita formulado pelo requerente/requerido, ante a ausência de elementos suficientes para análise da hipossuficiência alegada.
Ora, a declaração de hipossuficiência apresentada possui presunção relativa de veracidade, cabendo à juíza a análise do pedido ante as circunstâncias fáticas e provas produzidas nos autos.
Neste sentido foi editado o ENUNCIADO 116 do FONAJE, in verbis: ?O Juiz poderá, de ofício, exigir que a parte comprove a insuficiência de recursos para obter a concessão do benefício da gratuidade da justiça (art. 5º, LXXIV, da CF), uma vez que a afirmação da pobreza goza apenas de presunção relativa de veracidade (XX Encontro ? São Paulo/SP).? Igual previsão contém o enunciado n. 3 do Núcleo de Monitoramento de Demandas ? Numopede do Tribunal de Justiça de São Paulo: ?Ante a suspeita de omissão abusiva de dados bancários relevantes à análise do pedido de gratuidade, é dado ao magistrado, com base no poder de direção do processo, determinar à parte a juntada do Registrato, ou promover de ofício o acesso ao sistema Sisbajud e outros sistemas de busca patrimonial, notadamente em se tratando de possível litigância predatória.? (grifo nosso) Assim, para nova apreciação do pedido de Justiça Gratuita, o requerente/requerido deverá, em 10 (dez) dias, apresentar, sob pena de indeferimento do benefício, TODOS os documentos abaixo elencados: a) Relatórios de contas e relacionamentos, chaves pix e câmbio, a serem obtidos com acesso ao sistema Registrato do Banco Central do Brasil (disponível em https://registrato.bcb.gov.br/registrato/login/) expedido nos últimos trinta dias; b) cópia das últimas folhas da carteira do trabalho, ou comprovante de renda mensal, e de eventual cônjuge, se for o caso; c) cópia dos extratos bancários de todas as contas de sua titularidade, e de eventual cônjuge, apuradas através do sistema Registrato, dos últimos três meses, com dados que permitam a correta identificação (agência, tipo e número da conta, nome do titular); d) cópia dos extratos de cartão de crédito, dos últimos três meses; e) cópia das três últimas declarações do imposto de renda (COMPLETA) apresentada à Secretaria da Receita Federal ou, caso não declare, deverá apresentar os informes de rendimentos financeiros das contas bancárias de sua titularidade. -
25/08/2025 16:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
25/08/2025 16:45
Determinada a emenda à inicial
-
25/08/2025 13:55
Conclusos para decisão
-
08/08/2025 16:27
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: KARLA THAMIRES ROLIM BORGES. Justiça gratuita: Requerida.
-
08/08/2025 16:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/08/2025
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1004724-98.2025.8.26.0084
Sociedade de Abastecimento de Agua e San...
Marco Antonio da Silva do Carmo
Advogado: Cristiano Rodrigo Carneiro
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 11/06/2025 16:51
Processo nº 1031995-49.2023.8.26.0053
Fortuna Comercio S/A
Fazenda do Estado de Sao Paulo
Advogado: Pedro Miranda Roquim
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 29/05/2023 14:01
Processo nº 1031995-49.2023.8.26.0053
Fazenda do Estado de Sao Paulo
Fortuna Comercio S/A
Advogado: Pedro Miranda Roquim
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 10/02/2025 12:23
Processo nº 0000211-26.2023.8.26.0456
Em Segredo de Justica
Em Segredo de Justica
Advogado: Vitor Defendi Borgato
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 03/03/2023 14:39
Processo nº 1002036-64.2024.8.26.0581
Sicoob Unimais Centro Leste Paulista
Mariana de Almeida Pereira Borgatto
Advogado: Antonio Carlos Amando de Barros
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 02/07/2024 15:24