TJSP - 1500356-27.2023.8.26.0579
1ª instância - Vara Unica de Sao Luis do Paraitinga
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Testemunhas
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2025 01:12
Certidão de Publicação Expedida
-
05/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1500356-27.2023.8.26.0579 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto - JULIO CESAR DE SOUZA - - DEIVID RODRIGUES DA SILVA -
Vistos.
I - Em relação ao corréu Júlio César de Souza 1) Tendo em vista o trânsito em julgado do acórdão de fls. 297/316 (fls. 321 e 327), arbitro os honorários parciais do(a) defensor(a) do réu, Dra.
Eliane Bilard de Carvalho (fls. 238), em 60% (sessenta por cento) da tabela OAB/Defensoria.
Expeça-se a certidão de honorários; 2) No mais, uma vez que referido acórdão negou provimento ao recurso interposto pelo(a) réu(é), mantendo integralmente a sentença condenatória prolatada nos autos, cumpra-se o ali determinado, comunicando-se o IIRGD e Justiça Eleitoral.
Sem prejuízo, uma vez que o corréu Júlio irá iniciar o cumprimento de sua pena em regime fechado, EXPEÇA-SE O COMPETENTE MANDADO DE PRISÃO, encaminhando-se para cumprimento ao local onde aquele se encontra recolhido, uma vez que está preso por outro processo.
Noticiado o cumprimento daquele, expeça-se a competente guia de recolhimento definitiva, encaminhando-a, com os documentos necessários, para o juízo executório competente, tudo nos termos do artigo 480 e se § 1º da NSCGJ; 3) Sem prejuízo, proceda-se à liquidação do valor da pena de multa, se aplicada tal pena, bem como da taxa judiciária (caso o réu não seja beneficiário da Justiça Gratuita), abrindo-se vista às partes para manifestação; Não havendo impugnação, os cálculos ficam desde já homologados. 4) Em seguida, certifique a serventia se há fiança recolhida nos autos e, em caso positivo, certificado, voltem conclusos, para abatimento da pena de multa daquela, nos termos do artigo 479; 5) Em caso negativo: a) Caso a pena de multa seja a única aplicada, nos termos do artigo 479-A da NSCGJ, expeça-se certidão de sentença, abrindo-se vista dos autos ao Ministério Público para ajuizamento da competente execução da pena de multa.
Em seguida, deverá a serventia lançar a movimentação "Cód. 62050 - Autos no Prazo - Execução de Multa Penal", ficando os autos suspensos até o ajuizamento da ação de execução da pena de multa, sendo esses automaticamente encaminhados à fila "Ag.
Execução - Pena de Multa".
Comunicado, pelo juízo da execução, o ajuizamento da execução da multa penal aplicada de forma isolada, nos termos do § 2º do artigo 479-A da NSCGJ, proceda-se à anotação no histórico de partes, inserindo o evento Cód. 17 - Início da Execução da Pena de Multa, indicando no complemento do evento o número do processo de execução, lançando-se, ainda, a movimentação 61619 - Definitivo - Processo Findo com Condenação, remetendo o processo ao arquivo, uma vez que a competência para extinção da pena de multa será do juízo da execução.
Comunicada, pelo juízo da execução, a extinção da pena de multa aplicada de forma isolada, nos termos do § 3º do artigo 479-A da NSCGJ, a situação do processo deverá ser alterada, com o lançamento da movimentação Cód. 61615 - Arquivado Definitivamente.
Não havendo comunicação do ajuizamento da execução da pena de multa aplicada de forma isolada, e decorrido o lapso prescricional (02 anos a parte da expedição da certidão de sentença) ou presente outra causa extintiva, certificado, voltem os autos conclusos para declaração de extinção de punibilidade da pena de multa, quando se expedirá comunicação ao Tribunal Regional Eleitoral; mediante requerimento, expedirá mandado para cancelamento do protesto; e lançará a movimentação Cód. 61615 - Arquivado Definitivamente b) Caso a pena de multa seja aplicada cumulativamente, nos termos do artigo 480 da NSCGJ, expeça-se certidão de sentença, abrindo-se vista dos autos ao Ministério Público para ajuizamento da competente execução da pena de multa.
Em seguida, expedida e cadastrada a guia de recolhimento, ou realizado, se for o caso, seu aditamento, expedidos a certidão da sentença para execução da pena de multa e demais ofícios porventura necessários, lance-se a movimentação 61619 - Definitivo - Processo Findo com Condenação, remetendo os autos ao arquivo, conforme determinado no § 1º do citado artigo 480 da NSCGJ; Comunicada, pelo juízo das execuções criminais, a extinção das penas aplicadas, deverá ser alterada a situação do processo no sistema, lançando-se a movimentação Cód. 61615- Arquivado Definitivamente, nos termos do § 4º do citado dispositivo. 6) Com relação taxa judiciária, caso não haja fiança recolhida ou, em caso de fiança abatida, ser insuficiente o valor, intime-se o(a) réu), para o pagamento da taxa judiciária, no prazo de 60 dias, nos termos do artigo 479, § 1º, da NSCGJ, através de guia gerada pelo Portal de Custas do TJSP (para a taxa judiciária).
Caso esse não seja encontrado no endereço informado nos autos, deverá ser intimado via edital, com prazo de 30 dias.
Decorrido o prazo, sem comprovação nos autos do pagamento da taxa judiciária, inscreva-se o valor na dívida ativa, procedendo-se na forma prevista no artigo 1.098 destas Normas de Serviço. 7) Por fim, havendo objeto(s) apreendido(s), coisa(s) e/ou veículos, sem determinação de destinação nos autos, estando o laudo pericial juntado aos autos (se for o caso, providencie-se a juntada do respectivo laudo através do sistema de Laudos Periciais), abra-se vista ao Ministério Público para manifestação concernente a sua destinação, observando-se o art. 516 das Normas da Corregedoria Geral da Justiça de São Paulo.
Caso se trate de delito previsto na Lei 11.343/06 (entorpecentes), estando o laudo químico definitivo juntado aos autos, oficie-se a autoridade policial para incineração e, se o caso, destruição das amostras guardadas para a contraprova, nos moldes do art. 50-A do referido Diploma, se ainda não feito.
II - Com relação ao corréu Deivid Rodrigues da Silva, atente-se ao já determinado na decisão de fls. 200/203, item III.
III - Por fim, cumpridas as demais determinações legais, arquivem-se os autos.
Int.
São Luiz do Paraitinga, 03 de setembro de 2025. - ADV: LETÍCIA FERREIRA BONAFÉ (OAB 466627/SP), ELIANE BILARD DE CARVALHO (OAB 270546/SP) -
04/09/2025 13:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/09/2025 13:07
Proferidas outras decisões não especificadas
-
03/09/2025 14:01
Conclusos para despacho
-
03/09/2025 13:45
Trânsito em Julgado ao Réu
-
14/08/2025 13:49
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/08/2025 13:49
Juntada de Outros documentos
-
05/08/2025 13:08
Expedição de Mandado.
-
16/07/2025 02:39
Certidão de Publicação Expedida
-
15/07/2025 13:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/07/2025 12:15
Proferidas outras decisões não especificadas
-
15/07/2025 10:37
Conclusos para despacho
-
14/07/2025 13:57
Recebidos os autos do Tribunal de Justiça
-
29/05/2025 11:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital) para destino
-
29/05/2025 11:02
Expedição de Certidão.
-
28/05/2025 08:24
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
-
28/05/2025 03:48
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 03:48
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 11:05
Expedição de Certidão.
-
27/05/2025 11:05
Ato ordinatório - Intimação - Portal - Ciência ao MP
-
27/05/2025 00:46
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/05/2025 21:50
Extinta a Punibilidade por Anistia, Graça ou Indulto
-
26/05/2025 08:40
Conclusos para despacho
-
26/05/2025 05:38
Juntada de Petição de parecer
-
21/05/2025 13:48
Expedição de Certidão.
-
21/05/2025 13:48
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
21/05/2025 13:34
Juntada de Certidão
-
20/05/2025 15:13
Juntada de Petição de Contra-razões
-
12/05/2025 10:09
Expedição de Certidão.
-
12/05/2025 10:08
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
09/05/2025 20:54
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
28/04/2025 23:02
Certidão de Publicação Expedida
-
28/04/2025 00:25
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/04/2025 16:23
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
25/04/2025 16:17
Juntada de Ofício
-
16/04/2025 23:10
Certidão de Publicação Expedida
-
16/04/2025 09:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/04/2025 07:33
Proferidas outras decisões não especificadas
-
15/04/2025 08:51
Conclusos para despacho
-
15/04/2025 08:20
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
07/04/2025 14:51
Processo de Execução da Pena Cadastrado
-
07/04/2025 13:33
Guia Eletrônica Enviada
-
07/04/2025 13:29
Juntada de Certidão
-
07/04/2025 13:25
Juntada de Outros documentos
-
03/04/2025 22:10
Certidão de Publicação Expedida
-
03/04/2025 00:25
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/04/2025 19:27
Proferidas outras decisões não especificadas
-
31/03/2025 15:59
Conclusos para despacho
-
31/03/2025 14:50
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
30/01/2025 17:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/01/2025 22:03
Certidão de Publicação Expedida
-
21/01/2025 10:18
Juntada de Outros documentos
-
21/01/2025 05:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/01/2025 15:24
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
20/01/2025 07:35
Expedição de Ofício.
-
17/01/2025 17:05
Juntada de Outros documentos
-
17/01/2025 17:02
Expedição de Mandado.
-
17/01/2025 08:52
Expedição de Certidão.
-
17/01/2025 08:52
Expedição de Certidão.
-
10/01/2025 00:05
Certidão de Publicação Expedida
-
09/01/2025 00:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/01/2025 22:28
Proferidas outras decisões não especificadas
-
07/01/2025 15:16
Conclusos para despacho
-
07/01/2025 15:15
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
-
11/11/2024 11:04
Juntada de Outros documentos
-
11/11/2024 11:00
Expedição de Certidão.
-
11/11/2024 05:20
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
06/11/2024 16:22
Juntada de Outros documentos
-
06/11/2024 16:20
Expedição de Certidão.
-
05/11/2024 22:02
Certidão de Publicação Expedida
-
05/11/2024 12:27
Expedição de Certidão.
-
05/11/2024 11:00
Ato ordinatório - Intimação - Portal - Ciência ao MP
-
05/11/2024 10:58
Expedição de Outros documentos.
-
05/11/2024 10:57
Expedição de Outros documentos.
-
05/11/2024 10:55
Certidão de Publicação Expedida
-
05/11/2024 00:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/11/2024 00:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/11/2024 17:44
Julgada Procedente em Parte a Ação
-
04/11/2024 17:36
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/10/2024 13:33
Juntada de Outros documentos
-
14/10/2024 10:39
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/10/2024 10:39
Juntada de Outros documentos
-
14/10/2024 10:38
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/10/2024 10:38
Juntada de Outros documentos
-
07/10/2024 16:25
Juntada de Outros documentos
-
03/10/2024 18:59
Expedição de Ofício.
-
03/10/2024 18:59
Expedição de Ofício.
-
03/10/2024 18:59
Expedição de Ofício.
-
03/10/2024 18:59
Expedição de Ofício.
-
03/10/2024 09:12
Expedição de Mandado.
-
03/10/2024 09:12
Expedição de Mandado.
-
02/10/2024 22:10
Certidão de Publicação Expedida
-
02/10/2024 12:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/10/2024 11:11
Juntada de Certidão
-
02/10/2024 11:11
Juntada de Certidão
-
02/10/2024 10:53
Juntada de Outros documentos
-
02/10/2024 10:51
Juntada de Outros documentos
-
02/10/2024 10:47
Expedição de Certidão.
-
02/10/2024 10:46
Ato ordinatório - Intimação - Portal - Ciência ao MP
-
02/10/2024 10:45
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
02/10/2024 10:19
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por dirigida_por em/para 31/10/2024 03:00:00, Vara Única.
-
02/10/2024 00:07
Certidão de Publicação Expedida
-
01/10/2024 10:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/10/2024 10:16
Proferidas outras decisões não especificadas
-
12/09/2024 10:50
Conclusos para despacho
-
11/09/2024 15:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/09/2024 09:46
Expedição de Certidão.
-
11/09/2024 09:46
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
09/09/2024 19:17
Juntada de Petição de resposta à acusação
-
05/09/2024 00:02
Certidão de Publicação Expedida
-
04/09/2024 22:14
Juntada de Petição de resposta à acusação
-
04/09/2024 00:25
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/09/2024 15:50
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
03/09/2024 15:45
Juntada de Ofício
-
30/08/2024 22:07
Certidão de Publicação Expedida
-
30/08/2024 00:24
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/08/2024 20:07
Proferidas outras decisões não especificadas
-
29/08/2024 10:59
Conclusos para despacho
-
29/08/2024 10:58
Conclusos para decisão
-
28/08/2024 12:31
Conclusos para despacho
-
27/08/2024 15:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/08/2024 22:02
Certidão de Publicação Expedida
-
22/08/2024 05:46
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/08/2024 14:00
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
21/08/2024 13:55
Juntada de Ofício
-
20/08/2024 12:21
Expedição de Certidão.
-
20/08/2024 12:21
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/08/2024 09:31
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/08/2024 09:29
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/08/2024 09:29
Juntada de Mandado
-
21/06/2024 11:29
Expedição de Ofício.
-
21/06/2024 11:29
Expedição de Ofício.
-
21/06/2024 09:59
Apensado ao processo
-
18/06/2024 09:02
Expedição de Mandado.
-
18/06/2024 09:02
Expedição de Mandado.
-
12/06/2024 11:49
Evoluída a classe de 279 para 283
-
11/06/2024 09:30
Recebida a denúncia
-
10/06/2024 11:16
Conclusos para decisão
-
10/06/2024 09:44
Conclusos para despacho
-
07/06/2024 19:33
Juntada de Petição de Denúncia
-
03/06/2024 13:00
Expedição de Certidão.
-
03/06/2024 13:00
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
29/05/2024 22:26
Proferidas outras decisões não especificadas
-
29/05/2024 14:01
Conclusos para decisão
-
29/05/2024 08:40
Conclusos para despacho
-
28/05/2024 22:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/05/2024 10:18
Expedição de Certidão.
-
28/05/2024 10:17
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
27/05/2024 14:06
Juntada de Outros documentos
-
20/05/2024 18:24
Expedição de Certidão.
-
20/05/2024 17:11
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
20/05/2024 17:10
Expedição de Certidão.
-
16/05/2024 09:31
Expedição de Certidão.
-
16/05/2024 09:30
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
15/05/2024 16:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/05/2024 13:26
Suspensão do Prazo
-
06/03/2024 15:20
Expedição de Certidão.
-
06/03/2024 14:08
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
06/03/2024 14:07
Expedição de Certidão.
-
05/03/2024 09:01
Expedição de Certidão.
-
05/03/2024 09:01
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
04/03/2024 12:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/12/2023 12:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/12/2023 12:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/12/2023
Ultima Atualização
08/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Termo de Audiência • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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