TJSP - 1031082-23.2023.8.26.0003
1ª instância - 03 Civel de Jabaquara
Polo Ativo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1031082-23.2023.8.26.0003 - Processo Digital.
Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Italo Oliveira Maia - Apelado: Tam Linhas Aereas S/A (Latam Airlines Brasil) - Magistrado(a) Sandra Galhardo Esteves - Negaram provimento ao recurso.
V.
U. - TRANSPORTE AÉREO DE PASSAGEIRO.
AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS.
ATRASO DE VOO.
PEDIDO DE INDENIZAÇÃO PELOS DANOS MORAIS QUE NÃO COMPORTA ACOLHIMENTO.
SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA MANTIDA.1.
CASO CONCRETO.
O AUTOR ALEGA QUE ADQUIRIU PASSAGENS AÉREAS PARA QUE CHEGASSE AO DESTINO NA HORA PROGRAMADA E, NO ENTANTO, O VOO FOI CANCELADO.
A RÉ REALOCOU O TRECHO AÉREA PARA O DIA SEGUINTE.
ADUZ PADECIMENTO DE DANOS MORAIS. 2.
RAZÕES DE DECIDIR.
DANO MORAL NÃO CARACTERIZADO.
AO REEXAMINAR OS AUTOS, OBSERVA-SE A GENERALIDADE DAS ALEGAÇÕES DO AUTOR.
OS FATOS OCORRERAM QUATRO ANOS ANTES DO AJUIZAMENTO DA AÇÃO E O AUTOR SEQUER COLACIONOU AOS AUTOS A PROVA DO ATRASO DE VOO.
AUSÊNCIA DE VEROSSIMILHANÇA QUE DESAUTORIZA A INVERSÃO DE ÔNUS DE PROVA DE QUE TRATA O CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR.
DESTACA-SE, OUTROSSIM, QUE OS DANOS MORAIS NÃO SE PRESUMEM, A TEOR DO ART. 251-A DO CÓDIGO BRASILEIRO DE AERONÁUTICA. É DE TODO DESCABIDO O PEDIDO DE INDENIZAÇÃO PELOS DANOS MORAIS.
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS FIXADOS POR EQUIDADE.
RAZOABILIDADE.
CABÍVEL O ARBITRAMENTO DOS HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS POR EQUIDADE EM R$ 1.500,00 (MIL E QUINHENTOS REAIS)APELAÇÃO NÃO PROVIDA.
ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.157,59 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 118,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 875, DE 23 DE JUNHO DE 2025 DO STF.
Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Gustavo Silverio da Fonseca (OAB: 16982/ES) - Fernando Rosenthal (OAB: 146730/SP) - 3º andar -
02/07/2025 10:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital) para destino
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02/07/2025 10:39
Expedição de Certidão.
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09/06/2025 16:37
Juntada de Petição de Contra-razões
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24/05/2025 07:34
Certidão de Publicação Expedida
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24/05/2025 07:34
Certidão de Publicação Expedida
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24/05/2025 07:34
Certidão de Publicação Expedida
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24/05/2025 07:34
Certidão de Publicação Expedida
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24/05/2025 07:34
Certidão de Publicação Expedida
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24/05/2025 07:34
Certidão de Publicação Expedida
-
22/05/2025 08:55
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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20/05/2025 21:30
Decisão Determinação
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20/05/2025 09:52
Conclusos para decisão
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19/05/2025 16:30
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
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29/04/2025 04:26
Certidão de Publicação Expedida
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28/04/2025 00:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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26/04/2025 16:34
Julgada improcedente a ação
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13/04/2025 20:53
Conclusos para julgamento
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11/04/2025 12:21
Conclusos para despacho
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11/04/2025 11:26
Expedição de Certidão.
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12/12/2024 14:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/11/2024 02:12
Certidão de Publicação Expedida
-
27/11/2024 13:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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27/11/2024 13:16
Proferidas outras decisões não especificadas
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27/11/2024 12:30
Conclusos para decisão
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25/11/2024 15:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/06/2024 12:02
Juntada de Outros documentos
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23/05/2024 17:25
Expedição de Certidão.
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03/05/2024 16:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/04/2024 01:38
Suspensão do Prazo
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11/04/2024 12:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/04/2024 02:10
Certidão de Publicação Expedida
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09/04/2024 12:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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09/04/2024 11:42
Processo Suspenso ou Sobrestado por Decisão Judicial
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15/03/2024 14:07
Conclusos para despacho
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14/03/2024 14:46
Juntada de Petição de Réplica
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27/02/2024 04:08
Certidão de Publicação Expedida
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26/02/2024 05:47
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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23/02/2024 21:28
Proferidas outras decisões não especificadas
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23/02/2024 11:30
Conclusos para decisão
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22/02/2024 16:55
Juntada de Petição de contestação
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01/02/2024 06:41
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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28/01/2024 03:08
Suspensão do Prazo
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25/01/2024 02:37
Certidão de Publicação Expedida
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24/01/2024 06:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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22/01/2024 06:49
Juntada de Certidão
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19/01/2024 14:11
Expedição de Carta.
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19/01/2024 14:10
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
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18/01/2024 11:19
Conclusos para decisão
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05/01/2024 12:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/12/2023 04:17
Certidão de Publicação Expedida
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04/12/2023 05:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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01/12/2023 21:59
Determinada a emenda à inicial
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01/12/2023 11:08
Conclusos para decisão
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24/11/2023 13:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/11/2023
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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