TJSP - 1006726-24.2025.8.26.0510
1ª instância - 04 Civel de Rio Claro
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/09/2025 01:16
Certidão de Publicação Expedida
-
05/09/2025 10:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/09/2025 10:14
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
05/09/2025 10:12
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
01/09/2025 14:17
Expedição de Certidão.
-
29/08/2025 09:12
Expedição de Mandado.
-
29/08/2025 09:11
Expedição de Mandado.
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29/08/2025 09:04
Expedição de Certidão.
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29/08/2025 03:37
Certidão de Publicação Expedida
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29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1006726-24.2025.8.26.0510 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Cooperativa de Crédito, Poupança e Investimento Dexis - Sicredi Dexis -
Vistos.
Expeça-se certidão (art. 828 do CPC), devendo a exequente comprovar as averbações levadas a efeito.
Citem-se para pagamento no prazo de 3 dias a contar da citação.
Fixo os honorários advocatícios em 10% do débito; em caso de integral pagamento no prazo assinalado, fica a verba honorária reduzida pela metade.
Não encontrado o executado, havendo bens de sua titularidade, o Oficial de Justiça deverá proceder ao arresto de tantos quantos bastem para garantir a execução (art. 830 do CPC).
Não havendo pagamento, realize-se a penhora on line ou proceda-se à penhora e avaliação de tantos bens quantos bastem para a garantia da dívida, intimando-se, na mesma oportunidade, o(s) executado(s), conforme art. 829 e §§ do CPC.
O prazo para embargos será de 15 dias contados da data da juntada aos autos do mandado de citação.
Em havendo mais de um executado, o prazo para cada um deles embargar contar-se-á a partir da juntada do respectivo mandado citatório, ressalvada a hipótese de cônjuges ou companheiros, quando será contado a partir da juntada do último (art. 915, §1º do CPC).
No prazo de embargos, reconhecendo o crédito do exequente, o executado, comprovando o depósito de 30% do valor em execução, inclusive custas e honorários, poderá requerer o pagamento do restante em até 6 parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e juros de 1% ao mês; o não pagamento de qualquer das prestações implicará vencimento das subsequentes e o prosseguimento do processo, impondo ao executado multa de 10% sobre o valor das prestações não pagas, vedada a oposição de embargos (art. 916 e §§ do CPC).
Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado, devendo o Sr.
Oficial de Justiça observar o disposto no art. 212 e §§ do CPC.
Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei.
Intimem-se. - ADV: FRANCIS MIKE QUILES (OAB 293552/SP), JULIANA DE SOUSA MATEUCCI (OAB 489305/SP) -
28/08/2025 16:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2025 15:19
Recebida a Petição Inicial
-
10/07/2025 10:48
Conclusos para despacho
-
10/07/2025 00:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/07/2025
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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