TJSP - 1059371-84.2024.8.26.0114
1ª instância - 05 Civel de Campinas
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1059371-84.2024.8.26.0114 - Processo Digital.
Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Campinas - Apelante: Companhia Paulista de Força e Luz - Apelado: Yelum Seguros S.A - Magistrado(a) Rosangela Telles - nos termos do art. 942 do Novo Código de Processo Civil, foram convocados outros julgadores pelo presidente da sessão, para a conclusão do julgamento.
O resultado final é o seguinte: por maioria de votos, deram provimento ao recurso, vencidos o 3º juiz que declara voto e o 4º juiz - APELAÇÃO.
AÇÃO DE REGRESSO.
SEGURO PATRIMONIAL.
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA.
PROCEDÊNCIA EM PRIMEIRO GRAU.
INCONFORMISMO DA CONCESSIONÁRIA.
RESSARCIMENTO DOS SINISTROS.
SEGURADORA APELADA QUE PAGOU INDENIZAÇÃO A SEUS SEGURADOS PARA RESSARCIMENTO DE DANOS EM ELETRODOMÉSTICOS CAUSADOS POR SUPOSTAS PANES ELÉTRICAS EM REDE DE FORNECIMENTO DA CONCESSIONÁRIA APELANTE.
PRETENSÃO DE RESSARCIMENTO.
PEDIDO PROCEDENTE NO PRIMEIRO GRAU.
INCONFORMISMO.
ACOLHIMENTO.
AS CONCESSIONÁRIAS POSSUEM RESPONSABILIDADE OBJETIVA PELOS DANOS CAUSADOS NA GESTÃO SERVIÇOS PÚBLICOS, SENDO DESPICIENDA, PORTANTO, A COMPROVAÇÃO DE DOLO OU DE CULPA.
INTELIGÊNCIA DO ART. 37, § 6º DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL E DO ART.
ART. 2º, III DA LEI Nº 8.987/95.
A DESPEITO DISSO, É ESSENCIAL A DEMONSTRAÇÃO DOS DEMAIS ELEMENTOS DA RESPONSABILIDADE CIVIL.
SEGURADORA QUE NÃO SE DESINCUMBIU DE SEU ÔNUS PROBATÓRIO.
DOCUMENTOS UNILATERALMENTE PRODUZIDOS QUE NÃO SE PRESTAM A COMPROVAR O DANO E O NEXO CAUSAL NECESSÁRIOS À PROCEDÊNCIA DO PEDIDO.
IMPOSSIBILIDADE DE INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA, HAJA VISTA O DESCARTE DOS BENS PREJUDICADOS PELAS SUPOSTAS OSCILAÇÕES DE ENERGIA.
TESE JULGADA SOB A FORMA DE RECURSO REPETITIVO QUE APROVOU O TEMA 1282: “AS SEGURADORAS NÃO PODEM SUB-ROGAR-SE NAS PRERROGATIVAS PROCESSUAIS DO CONSUMIDOR, ESPECIALMENTE NO QUE SE REFERE AO FORO DE DOMICÍLIO E À INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA”.
PRECEDENTES DESTA C.
CORTE.
SENTENÇA REFORMADA.
SUCUMBÊNCIA.
INVERSÃO.
RECURSO PROVIDO.
ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.157,59 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 156,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 875, DE 23 DE JUNHO DE 2025 DO STF.
Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Aline Cristina Panza Mainieri (OAB: 153176/SP) - Luiz Antonio de Aguiar Miranda (OAB: 93737/SP) - Carlos Alberto Pereira (OAB: 109520/SP) - 5º andar -
29/07/2025 15:58
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital) para destino
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29/07/2025 15:54
Expedição de Certidão.
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29/07/2025 15:51
Juntada de Outros documentos
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02/06/2025 17:55
Juntada de Petição de Contra-razões
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27/05/2025 16:37
Certidão de Publicação Expedida
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13/05/2025 19:16
Certidão de Publicação Expedida
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13/05/2025 19:15
Certidão de Publicação Expedida
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13/05/2025 17:54
Certidão de Publicação Expedida
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12/05/2025 10:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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12/05/2025 09:23
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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10/05/2025 08:45
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
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05/05/2025 04:15
Suspensão do Prazo
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16/04/2025 01:01
Certidão de Publicação Expedida
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15/04/2025 05:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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14/04/2025 20:29
Julgada Procedente a Ação
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07/04/2025 14:01
Conclusos para julgamento
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26/03/2025 09:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/03/2025 15:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/03/2025 23:14
Certidão de Publicação Expedida
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21/03/2025 10:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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21/03/2025 10:09
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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20/03/2025 14:37
Juntada de Petição de Réplica
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28/02/2025 23:06
Certidão de Publicação Expedida
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28/02/2025 00:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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27/02/2025 16:39
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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24/02/2025 11:18
Juntada de Petição de contestação
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11/02/2025 06:10
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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31/01/2025 07:10
Juntada de Certidão
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30/01/2025 16:02
Expedição de Carta.
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28/01/2025 15:51
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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16/01/2025 17:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/01/2025 10:51
Certidão de Publicação Expedida
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07/01/2025 00:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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18/12/2024 20:29
Recebida a Petição Inicial
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17/12/2024 11:13
Conclusos para despacho
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17/12/2024 11:13
Expedição de Certidão.
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17/12/2024 08:16
Distribuído por competência exclusiva
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/12/2024
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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