TJSP - 1008468-48.2023.8.26.0286
1ª instância - Familia Sucessoes de Itu
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/04/2024 17:17
Arquivado Definitivamente
-
12/04/2024 17:17
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
01/03/2024 15:43
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
30/01/2024 10:34
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
29/01/2024 00:22
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
26/01/2024 14:34
Ato ordinatório praticado
-
25/01/2024 13:35
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
23/01/2024 14:54
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
18/12/2023 11:31
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
12/12/2023 22:31
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
11/12/2023 00:12
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
11/12/2023 00:00
Baixa Definitiva
-
09/12/2023 15:24
Homologada a Transação
-
07/12/2023 12:24
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
06/12/2023 09:19
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
04/12/2023 14:15
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
04/12/2023 11:31
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
04/12/2023 11:30
Ato ordinatório praticado
-
01/12/2023 16:08
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
01/12/2023 15:59
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
01/12/2023 15:53
Conciliação frutífera
-
28/11/2023 17:05
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação #{destino}
-
02/10/2023 15:46
Mandado devolvido #{resultado}
-
02/10/2023 15:45
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
15/09/2023 16:13
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
15/09/2023 16:07
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
15/09/2023 16:00
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
12/09/2023 09:48
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
11/09/2023 10:46
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
11/09/2023 09:49
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
11/09/2023 09:49
Ato ordinatório praticado
-
11/09/2023 09:48
Audiência #{tipo_de_audiencia} #{situacao_da_audiencia} conduzida por #{dirigida_por} em/para #{data_hora}, #{local}.
-
03/09/2023 20:10
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação #{destino}
-
31/08/2023 12:02
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
31/08/2023 12:01
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
31/08/2023 11:55
Classe retificada de #{classe_anterior} para #{classe_nova}
-
31/08/2023 11:51
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação #{destino}
-
31/08/2023 11:50
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
24/08/2023 08:06
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Zilda Aparecida Alves Zacarias da Fonseca (OAB 269064/SP) Processo 1008468-48.2023.8.26.0286 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Reqte: Miguel Vilela Oliveira Costa, Ana Paula da Silva Vilela - Concedo à parte autora os benefícios da Assistência Judiciária.
Encaminho os pais do(a)(s) menor(es) à OFICINA DE PAIS, promovida pelo CENTRO JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS E CIDADANIA DE ITU, que será realizada por videoconferência, pelo aplicativo "Teams", no dia 26 de outubro de 2023, com início às 14:00 horas e término às 16:30 horas.
Se o acesso for feito pelo computador, basta clicar no link acima.
Em caso de utilização de celular, será necessária a instalação do aplicativo TEAMS.
O ingresso na sala de espera virtual se dará pelo do link informado; deverá ser feito com 15 minutos de antecedência e desacompanhado de crianças e adolescentes.
Ressalto que todos que comparecerem à oficina receberão atestado de comparecimento, inclusive para efeito de apresentação aos seus empregadores.
Solicita-se aos nobres advogados que encaminhem o link e instruções às partes ou que indiquem os e-mails e números de celulares deles e das partes para que seja possível o encaminhamento do convite e do link de acesso à Oficina.
Para as partes com e-mail já cadastrado, providencie a serventia o encaminhamento do convite e do link de acesso à Oficina.
O(a) menor já está sob a guarda de fato da genitora e não há descrição de situação de risco a determinar a antecipação da tutela.
Dessa forma, ausente perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo, indefiro o pedido de guarda provisória.
Está comprovada a relação de parentesco entre o filho e a parte ré (fls. 15), cujo estado de necessidade é presumido, inclusive pelo legislador (Lei n.º 5.478/68, artigo 4.º), pela idade.
Por conseguinte, as alegações iniciais são verossímeis e a medida deve ser antecipada, sob pena de risco à integridade física do menor, que depende dos alimentos para sobreviver.
Não há, contudo, prova da renda mensal do réu.
Ante o exposto, antecipo parcialmente os efeitos da tutela, condenando a parte ré a pagar mensal e provisoriamente, até final decisão, a título de alimentos, para o(a)(s) filho(a)(s), em caso de emprego formal, a quantia correspondente a 30% de seus rendimentos líquidos (incluindo horas extras, férias, décimo terceiro salário, verbas rescisórias e adicionais; mas com excluindo-se do FGTS, PLR, aviso prévio indenizado e férias indenizadas), mediante desconto em folha de pagamento e depósito em conta bancária.
Em caso de desemprego, trabalho autônomo ou emprego informal, o valor dos alimentos corresponderá a 40% do salário mínimo, a ser paga até o dia dez de cada mês, mediante depósito em conta bancária.
Os alimentos são devidos a partir da citação.
A presente decisão serve como OFÍCIO ao empregador do alimentante, para desconto dos alimentos e depósito na conta bancária indicada.
O ofício deverá ser protocolizado pela parte interessada.
Nos termos da Portaria CEJUSC nº 01/2020, arbitro a remuneração do conciliador/mediador no valor de R$ 75,42; na proporção de 50% para a parte autora e 50% para a parte ré, valor que será devido desde que realizada a audiência, independentemente da formalização do acordo (art. 11, Resolução nº 809/2019).
A parte beneficiária dos benefícios da Assistência Judiciária Gratuita está dispensada do pagamento dos honorários do conciliador/mediador; situação da parte autora.
Encaminhe-se ao CEJUSC para designação de audiência de conciliação, a ser conduzida por conciliador, no setor processual do CEJUSC.
A audiência será realizada por meio de videoconferência utilizando a ferramenta Microsoft Teams (que não precisa estar instalada no computador das partes e advogados), via computador ou smartphone; sendo necessário: a) acesso a imagem e som dos participantes; b) a indicação de um e-mail pessoal e número de telefone celular para cada um dos participantes (partes, testemunhas e advogados), e, no caso da ausência de e-mail, ao menos que o telefone celular possua câmera e aplicativo Whatsapp instalado, por meio do qual receberão link para participação da audiência, ficando, desde já, autorizada, em caso de necessidade, a participação da parte juntamente com seu advogado.
Nos termos do artigo 334, § 3º, do CPC, o advogado deverá providenciar o comparecimento da parte autora em audiência, ainda que seja beneficiária da Justiça Gratuita, visto que ela não será intimada pessoalmente pelo juízo.
Com a indicação da data da audiência, cite-se e intime-se a parte Ré, por mandado; inclusive para que, até dez dias antes da audiência, efetue o depósito judicial de quantia de R$ 37,71 correspondente à sua parte da remuneração do conciliador/mediador.
O prazo para contestação (de quinze dias úteis) será contado a partir da realização da audiência e fluirá independentemente da realização ou não de referida audiência.
A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.
A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos.
Fiquem as partes cientes de que o comparecimento na audiência é obrigatório (pessoalmente ou por intermédio de representante, por meio de procuração específica, com outorga de poderes para negociar e transigir).
A ausência injustificada é considerada ato atentatório à dignidade da justiça, sendo sancionada com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa. -
23/08/2023 00:36
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
22/08/2023 22:01
Concedida em parte a Antecipação de Tutela
-
22/08/2023 11:38
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
18/08/2023 17:01
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
16/08/2023 22:47
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
16/08/2023 15:56
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
16/08/2023 15:55
Ato ordinatório praticado
-
16/08/2023 15:53
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
16/08/2023 15:52
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
16/08/2023 15:30
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/08/2023
Ultima Atualização
12/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1012734-15.2022.8.26.0286
Banco Bradesco S/A
Rdr - Itu Novo Centro Incorporadora Imob...
Advogado: Michel Chedid Rossi
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 27/12/2022 14:45
Processo nº 1018619-22.2014.8.26.0114
D’magrella Agencia de Eventos LTDA
Emporio Festa Solucoes para Eventos LTDA...
Advogado: Octavio Lopes Santos Teixeira Brilhante ...
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 25/06/2014 18:41
Processo nº 0015243-56.2010.8.26.0576
Marco Aurelio de Almeida Costa
Joao Marques Mendonca Filho
Advogado: Marco Aurelio de Almeida Costa
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 22/03/2010 18:38
Processo nº 0002125-84.2023.8.26.0114
Sebastiana Maria dos Santos
Marcos Tadeu Jirschik
Advogado: Antonia Oliveira de Souza
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 10/02/2023 09:53
Processo nº 1008819-89.2023.8.26.0037
Banco Bradesco Financiamento S/A
Paulo Sergio de Abreu Junior
Advogado: Jose Carlos Skrzyszowski Junior
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 08/07/2023 11:45