TJSP - 0020732-22.2025.8.26.0100
1ª instância - 41 Civel de Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/09/2025 18:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/09/2025 01:13
Certidão de Publicação Expedida
-
04/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0020732-22.2025.8.26.0100 (processo principal 1118233-90.2024.8.26.0100) - Cumprimento Provisório de Sentença - Obrigações - R2 Comércio de Embalagens Ltda - Fernanda Bachiega Gregorin -
Vistos.
Fls. 55/60 e 75/78: O cumprimento provisório de sentença, previsto nos artigos 520 e seguintes do Código de Processo Civil, consiste em uma antecipação da eficácia executiva de uma decisão judicial, a somente poder ser ajuizado quando o recurso pendente de julgamento não ostentar efeito suspensivo, de modo a possibilitar o cumprimento efetivo e imediato: "O cumprimento provisório da sentença impugnada por recurso desprovido de efeito suspensivo será realizado da mesma forma que o cumprimento definitivo, sujeitando-se ao seguinte regime: [...].".
Não obstante, o artigo 1.012 do Código de Processo Civil prevê que, em regra, a apelação terá efeito suspensivo.
Nesses moldes, por cautela, para melhor elucidação da controvérsia em debate, intime-se o exequente R2 Comércio de Embalagens Ltda. para que, no prazo de 10 dias, esclareça os fundamentos fáticos e jurídicos da instauração do presente incidente, observado o recurso de apelação interposto pela executada Fernanda Bachiega Gregorin, ainda pendente de julgamento.
Após, tornem-se os autos conclusos para deliberação.
No silêncio, ao arquivo.
Intimem-se. - ADV: ADRIANA PINHEIRO DE MOURA ARANDA (OAB 302580/SP), MARLI APARECIDA RODRIGUES ABDALLA (OAB 217891/SP) -
03/09/2025 14:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/09/2025 13:48
Proferido despacho de mero expediente
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18/08/2025 19:53
Conclusos para decisão
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27/07/2025 23:25
Suspensão do Prazo
-
11/07/2025 12:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/07/2025 14:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/06/2025 16:58
Conclusos para despacho
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30/06/2025 16:57
Expedição de Certidão.
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24/05/2025 08:35
Certidão de Publicação Expedida
-
24/05/2025 08:35
Certidão de Publicação Expedida
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24/05/2025 08:35
Certidão de Publicação Expedida
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21/05/2025 20:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/05/2025 15:26
Decisão Determinação
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20/05/2025 17:28
Conclusos para decisão
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15/05/2025 14:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/05/2025 15:41
Certidão de Publicação Expedida
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12/05/2025 01:59
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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09/05/2025 18:21
Proferido despacho de mero expediente
-
07/05/2025 21:40
Conclusos para despacho
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05/05/2025 17:52
Conclusos para despacho
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05/05/2025 17:51
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/07/2024
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução Provisória/Cumprimento Provisório de Sentença • Arquivo
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