TJSP - 0006052-31.2025.8.26.0068
1ª instância - 06 Civel de Barueri
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 03:39
Certidão de Publicação Expedida
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01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0006052-31.2025.8.26.0068 (processo principal 1006609-35.2024.8.26.0068) - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Luiz Felipe Miragaia Rabelo - Five Locação de Máquinas e Equipamentos para Construção Civil e Eventos Ltda -
Vistos.
INDEFIRO o pedido de dispensa das custas do incidente, vez que não se trata apenas de execução de honorários sucumbenciais, mas também das custas processuais recolhidas pelo réu da ação principal.
Assim, determino, que se corrija o polo passivo do feito, passando a constar como exequente o réu da ação principal, que deverá promover o recolhimento das custas devidas, sob pena de não prosseguimento do feito.
Após, na forma do artigo 513 §2º, do CPC, intime-se o executado, na pessoa de seu advogado, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, devendo ser corrigido monetariamente.
Não ocorrendo o pagamento voluntário, no prazo legal, determino: O acréscimo de multa de 10% e honorários advocatícios de 10%; Inscrição do débito em cadastros da SERASA e do SCPC; Protesto do título judicial; Penhora de ativos financeiros pelo sistemas Sisbajud.
A liberação do valor bloqueado ao credor, assim que decorrido o prazo para impugnação, devendo apresentar o formulário disponível no site do Tribunal de Justiça para expedição de MLE; Penhora de veículos pelo sistema Renajud; Pesquisa de outros bens penhoráveis via Infojud e SNIPER; ONR.
Deverá o credor recolher as taxas devidas para as pesquisas mencionadas, caso não seja beneficiário da gratuidade da justiça; Penhora de bens no endereço do devedor.
Para realização das pesquisas de bens, ou de endereço, estas que também ficam deferidas, deverão ser recolhidas as taxas devidas, conforme Provimento CSM n. 2684/2023.
Intimem-se. - ADV: LUIZ FELIPE MIRAGAIA RABELO (OAB 318375/SP), MICHELE SILVA DO VALE (OAB 331903/SP), LILIAN DE SOUZA (OAB 228674/SP) -
29/08/2025 15:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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29/08/2025 14:52
Recebida a Petição Inicial
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29/08/2025 13:06
Conclusos para decisão
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06/08/2025 17:28
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/04/2024
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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