TJSP - 1023797-94.2024.8.26.0309
1ª instância - 03 Familia Sucessoes de Jundiai
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2025 01:23
Certidão de Publicação Expedida
-
12/09/2025 12:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/09/2025 11:18
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
11/09/2025 16:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/09/2025 05:09
Certidão de Publicação Expedida
-
04/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1023797-94.2024.8.26.0309 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - Mauricio Atique - David Antonio de Brito - - Denise de Brito -
Vistos.
Fls. 303/304: inexiste Partidor nesta Comarca e o Espólio não possui patrimônio extenso e/ou bens de difícil avaliação e divisão e que exigem cálculos técnicos, de forma que não se justifica nomeação de perito para o exercício dessa função.
Por outro lado, as partes estão sendo patrocinadas por advogados, que possuem o conhecimento técnico necessário ao deslinde deste processo, de Inventário.
Ao inventariante, para fins de homologação da partilha e como forma de evitar que o Cartório de Registro de Imóveis rejeite o formal para fins de registro (deve ser obedecida a cadeia registrária), SUGERE-SE a adoção do seguinte modelo, PARA CADA UMA DAS PARTILHAS, no qual consta o ORÇAMENTO em relação a cada um dos PAGAMENTOS realizados, fazendo constar a exata descrição dos BENS (quando o autor da herança possui o domínio) ou DIREITOS (quando o autor da herança não possui o domínio) de acordo com o que consta na matrícula (realizar cópia do que consta na matrícula) dos imóveis inventariados.
Prazo: 15 dias.
AUTOR DA HERANÇA (artigo 620, I do NCPC) - NOME O falecido era natural de ___, Estado de ___, filho de ___ e ___, ambos falecidos.
Residia na rua ___ nº __, na cidade de ___, contando com __ anos de idade.
Teve seu passamento no dia __ de _____ de ___, de acordo com a certidão de óbito nº _____, lavrada a fls. __ - do livro nº __ do Cartório de Registro Civil de ____.
Era casado em regime de ______ com a inventariante, tendo um único filho, solteiro.
Não deixou testamento ou qualquer disposição de última vontade.2.
O CÔNJUGE SUPÉRSTITE E O HERDEIRO (artigo 620, II e III do NCPC) 2.1 A herdeira e cônjuge supérstite O de cujus era casado, sob o regime da comunhão universal com (nome da esposa), (qualificação e endereço), portadora do RG nº ___ e do CPF/MF nº ____, residente e domiciliada na rua _____, nº __, nesta cidade de ___, conforme certidão de casamento anexa, (doc. __).2.2.
O Herdeiro Filho NOME DO HERDEIRO, (qualificação e endereço) portador do RG sob o nº ___ e do CPC nº ___, (nome e qualificação da esposa, se casado for).3.
BEM A PARTILHAR (artigo 620, IV do NCPC) Relação completa e individualizada de todos os bens do espólio (conforme constante da certidão de matrícula).
O terreno correspondente ao ... (descrever os bens imóveis exatamente conforme a matrícula, móveis, com número da Matrícula e Oficial do Registro Imobiliário etc.).
Para fins de partilha atribuem o valor de R$ _____ (_____) 4.
DÍVIDAS ATIVAS E PASSIVAS Não existem dívidas ativas ou passivas no espólio PLANO DE PARTILHA ORÇAMENTO (Artigo 653 do NCPC) Monte mor R$ ____, (valor total de bens) MeaçãoR$ ____; (metade do valor dos bens) Monte partível R$ ____; (metade do valor dos bens) Legítima hereditária R$ ____; (metade dos bens, dividido pelo nº de herdeiros) PARTILHA AMIGÁVEL (ARTIGO 2.015, CC). 1º PAGAMENTO - Haverá a viúva meeira, ora inventariante, para pagamento de sua meação, no valor de R$ ___(___), correspondente a metade do bem descrito no item __, e para pagamento da herança o valor de R$ ___ (___), correspondente a vinte e cinco por cento do monte partível totalizando R$ ___ (___).2º PAGAMENTO - Haverá para o herdeiro filho, retro mencionado, para pagamento de seu quinhão hereditário (____% dos bens pertencentes ao de cujus), excluída a meação e herança da viúva, no valor de R$ ___ (______), correspondente a vinte e cinco por cento do bem descrito no item __.ENCERRAMENTOEram estas as Declarações, Atribuição de valores e Plano de Partilha que tinha a prestar, protestando e prometendo trazer ao conhecimento deste r.
Juízo quaisquer outras informações no decorrer do presente feito.REQUERIMENTO (ARTIGO 659 do NCPC) A inventariante requer a competente HOMOLOGAÇÃO DA PARTILHA, para os efeitos legais, determinando-se após, a expedição do FORMAL DE PARTILHA, para os devidos registros na Circunscrição Imobiliária., 3.
Cumprido o item supra, intime-se a herdeira Denise, por seu patrono, para que se manifeste, em igual prazo de 15 dias.
Int. - ADV: LUIZ GONZAGA FERNANDEZ SILVA (OAB 282176/SP), LÍVIA LORENA MARTINS COPELLI (OAB 173905/SP), LÍVIA LORENA MARTINS COPELLI (OAB 173905/SP) -
03/09/2025 13:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/09/2025 11:57
Proferido despacho de mero expediente
-
03/09/2025 11:25
Conclusos para despacho
-
13/08/2025 19:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/08/2025 05:01
Suspensão do Prazo
-
07/08/2025 14:17
Conclusos para despacho
-
07/08/2025 11:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/07/2025 08:43
Certidão de Publicação Expedida
-
21/07/2025 16:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/07/2025 16:12
Proferidas outras decisões não especificadas
-
21/07/2025 10:50
Conclusos para decisão
-
26/05/2025 13:47
Conclusos para despacho
-
23/05/2025 15:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/05/2025 15:07
Certidão de Publicação Expedida
-
23/05/2025 15:05
Certidão de Publicação Expedida
-
21/05/2025 19:52
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/05/2025 16:33
Proferido despacho de mero expediente
-
19/05/2025 12:14
Conclusos para despacho
-
16/05/2025 14:28
Conclusos para despacho
-
15/05/2025 14:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/05/2025 06:23
Certidão de Publicação Expedida
-
07/05/2025 07:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/05/2025 16:32
Proferido despacho de mero expediente
-
06/05/2025 13:48
Conclusos para despacho
-
23/04/2025 04:21
Certidão de Publicação Expedida
-
22/04/2025 16:04
Conclusos para despacho
-
17/04/2025 02:27
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/04/2025 16:34
Proferido despacho de mero expediente
-
16/04/2025 15:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/04/2025 09:57
Conclusos para despacho
-
04/04/2025 16:51
Conclusos para despacho
-
04/04/2025 05:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/03/2025 14:36
Certidão de Publicação Expedida
-
25/03/2025 10:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/03/2025 09:17
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/03/2025 11:26
Conclusos para decisão
-
11/03/2025 15:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/02/2025 15:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/02/2025 15:31
Conclusos para despacho
-
12/02/2025 14:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/02/2025 04:17
Certidão de Publicação Expedida
-
11/02/2025 03:28
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/02/2025 16:20
Proferido despacho de mero expediente
-
10/02/2025 14:03
Conclusos para despacho
-
07/02/2025 12:30
Conclusos para despacho
-
06/02/2025 10:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/02/2025 04:52
Certidão de Publicação Expedida
-
05/02/2025 03:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/02/2025 16:12
Proferidas outras decisões não especificadas
-
04/02/2025 14:36
Conclusos para despacho
-
08/01/2025 11:18
Conclusos para despacho
-
06/01/2025 15:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/12/2024 03:56
Certidão de Publicação Expedida
-
18/12/2024 03:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/12/2024 16:11
Proferido despacho de mero expediente
-
16/12/2024 14:42
Conclusos para despacho
-
10/12/2024 16:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/12/2024 19:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/12/2024 15:52
Conclusos para despacho
-
09/12/2024 15:51
Expedição de Certidão.
-
09/12/2024 13:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/11/2024 04:04
Certidão de Publicação Expedida
-
27/11/2024 02:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/11/2024 16:35
Proferido despacho de mero expediente
-
26/11/2024 15:20
Conclusos para despacho
-
12/11/2024 17:53
Conclusos para despacho
-
12/11/2024 16:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/11/2024 08:52
Certidão de Publicação Expedida
-
07/11/2024 07:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/11/2024 16:21
Proferido despacho de mero expediente
-
05/11/2024 17:00
Conclusos para despacho
-
23/10/2024 09:45
Conclusos para despacho
-
22/10/2024 15:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/10/2024 13:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/10/2024
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1010698-30.2016.8.26.0053
Heitor Piccinini Filho
Banco do Brasil S/A
Advogado: Geraldo Hernandes Domingues
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 17/03/2016 15:26
Processo nº 0004554-14.2025.8.26.0127
Sidnei Leite da Silva
Deprecated: htmlspecialchars(): Passing null to parameter #1 ($string) of type string is deprecated in /var/www/jusconsulta.com.br/_paginas/processo.show.php on line 1115
Advogado: Marcelo Silva Lopes
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 14/04/2025 19:32
Processo nº 1022087-94.2023.8.26.0011
Luciano Pedro de Souza
Cia de Saneamento Basico do Estado de SA...
Advogado: Raquel Aparecida Silva Madeira Monteiro
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 29/12/2023 11:46
Processo nº 0000612-76.2024.8.26.0654
Associacao dos Proprietarios do Loteamen...
Danilo Furlani Cabral
Advogado: Leandro Nunes
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 27/08/2022 17:31
Processo nº 1010890-87.2023.8.26.0482
Sicoob Unisp – Cooperativa de Credito
Emanuel Gazola Bomfim
Advogado: Elissandro Renato dos Santos
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 20/06/2023 16:31