TJSP - 1002537-93.2024.8.26.0071
1ª instância - 01 Criminal de Bauru
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 00:00
Edital
body { font-size: 12pt; line-height: 1.5; word-wrap: break-word; overflow-wrap: break-word; margin: 0; padding: 0; } div.content-wrapper { width: 19cm; margin: 0 auto; word-wrap: break-word; overflow-wrap: break-word; } p, li, div { max-width: 100%; page-break-inside: avoid; } O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 1ª Vara Criminal, do Foro de Bauru, Estado de São Paulo, Dr(a). Lêda Maria Sperandio Furlanetti, na forma da Lei, etc.FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente LARISSA APARECIDA OLIVEIRA, Brasileira, União Estável, Atendente, RG 48.845.374, CPF *04.***.*63-80, com endereço à Rua Doutor Issamu Miura, 370, Telefone: (48) 9208-3114 e (48) 9181-4812, Jardim America, CEP 17506-470, Marilia - SP, por infração ao(s) artigo(s): Art. 140 "caput" e Art. 138 "caput" ambos do(a) CP(Queixa-crime), e que atualmente encontra(m)-se, o(s) réu(s), em lugar incerto e não sabido, que por este Juízo e respectivo cartório tramitam os autos da Ação Penal nº 1002537-93.2024.8.26.0071, que lhe(s) move a Justiça Pública, ficando pelo presente edital CITADO(A)(S) para responder(em) à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias. Na resposta, o(a)(s) acusado(a)(s) poderá(ão) argüir preliminares e alegar tudo o que interesse à(s) sua(s) defesa(s), oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário, nos termos dos Arts. 396 e 396-A do Código de Processo Penal, com redação dada pela Lei 11.719/2008, a respeito dos fatos constantes da denúncia assim resumidos: "Analisando-se o presente caso, não resta dúvidas de que Larissa, a Querelada, através de mensagem ofensivas enviadas através do aplicativo whatsaap, abalou a honra do Querelante, a partir do momento em que o acusou de ter praticado atos que desabonaram sua própria imagem. Desse modo, a Querelada praticou o crime de injúria, previsto no artigo 140, do Código Penal, uma vez que ofendeu a honra subjetiva de L. Preceitua também o Código Penal em seu artigo 138 o crime de calunia que se constituiu no caso em concreto pelo fato da Querelada afirmar que L, “Vc roubou meu filho” imputando a este o fato de estar com a guarda do filho como “roubo” chegando a chamar de “Ladrão”, o que configura o crime de calúnia: Art. 138 - Caluniar alguém, imputando-lhe falsamente fato definido como crime. Diante das mensagens encaminhadas, resta evidente que a Querelada praticou a injúria e a calúnia, com desígnios autônomos, em concurso formal imperfeito de crimes, nos termos do artigo 70º , 2ª parte, do Código Penal Brasileiro. As penas aplicam-se, entretanto, cumulativamente, se a ação ou omissão é dolosa e os crimes concorrentes resultam de desígnios autônomos, consoante o disposto no artigo anterior". E como não tenha(m) sido(a)(s) encontrado(a)(s), expediu-se o presente edital, com prazo de 15 dias, que será publicado e afixado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Bauru, aos 10 de setembro de 2025. -
11/09/2025 17:12
Expedição de Outros documentos.
-
10/09/2025 15:01
Expedição de Certidão.
-
25/08/2025 01:12
Certidão de Publicação Expedida
-
22/08/2025 16:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/08/2025 14:43
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/08/2025 09:35
Conclusos para despacho
-
22/08/2025 09:35
Evoluída a classe de 10944 para 10943
-
21/08/2025 11:39
Conclusos para despacho
-
21/08/2025 09:51
Certidão de Publicação Expedida
-
21/08/2025 08:55
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
20/08/2025 16:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/08/2025 15:47
Expedição de Certidão.
-
20/08/2025 15:46
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
20/08/2025 14:06
Proferido despacho de mero expediente
-
18/08/2025 09:51
Conclusos para despacho
-
15/08/2025 13:25
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
16/07/2025 01:59
Certidão de Publicação Expedida
-
15/07/2025 12:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/07/2025 11:20
Ato ordinatório
-
15/07/2025 11:11
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/05/2025 16:17
Expedição de Mandado.
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16/05/2025 12:49
Expedição de Certidão.
-
16/05/2025 12:40
Evoluída a classe de 10944 para 10943
-
13/05/2025 07:14
Certidão de Publicação Expedida
-
12/05/2025 00:45
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/05/2025 22:12
Proferidas outras decisões não especificadas
-
09/05/2025 13:15
Conclusos para decisão
-
29/04/2025 09:29
Conclusos para despacho
-
29/04/2025 06:44
Certidão de Publicação Expedida
-
28/04/2025 15:20
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
28/04/2025 00:28
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/04/2025 00:28
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/04/2025 15:25
Ato ordinatório
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25/04/2025 15:19
Ato ordinatório
-
24/04/2025 03:07
Certidão de Publicação Expedida
-
23/04/2025 09:47
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/04/2025 09:45
Ato ordinatório
-
23/04/2025 09:33
Juntada de Outros documentos
-
23/04/2025 09:26
Juntada de Outros documentos
-
11/04/2025 14:21
Juntada de Outros documentos
-
20/03/2025 17:08
Juntada de Outros documentos
-
17/03/2025 09:07
Expedição de Carta precatória.
-
12/03/2025 14:33
Juntada de Outros documentos
-
11/03/2025 10:59
Expedição de Ofício.
-
10/03/2025 22:27
Expedição de Certidão.
-
29/01/2025 02:08
Certidão de Publicação Expedida
-
28/01/2025 12:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/01/2025 10:41
Proferido despacho de mero expediente
-
28/01/2025 09:09
Conclusos para despacho
-
27/01/2025 15:11
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
25/01/2025 02:01
Certidão de Publicação Expedida
-
24/01/2025 00:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/01/2025 16:26
Recebida a denúncia
-
22/01/2025 14:32
Conclusos para despacho
-
21/01/2025 15:18
Juntada de Petição de Sob sigilo
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20/01/2025 19:56
Expedição de Certidão.
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20/01/2025 19:55
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
12/10/2024 04:03
Certidão de Publicação Expedida
-
11/10/2024 00:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/10/2024 16:38
Proferidas outras decisões não especificadas
-
10/10/2024 10:59
Conclusos para decisão
-
09/10/2024 13:57
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
09/10/2024 06:24
Certidão de Publicação Expedida
-
08/10/2024 05:48
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/10/2024 16:14
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
07/10/2024 16:11
Juntada de Outros documentos
-
07/10/2024 16:10
Juntada de Outros documentos
-
07/10/2024 16:10
Juntada de Outros documentos
-
07/10/2024 16:04
Juntada de Outros documentos
-
16/08/2024 15:04
Juntada de Outros documentos
-
16/08/2024 15:03
Juntada de Outros documentos
-
16/08/2024 15:03
Juntada de Outros documentos
-
13/08/2024 10:18
Protocolo Juntado
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23/07/2024 18:48
Expedição de Carta precatória.
-
26/06/2024 16:16
Expedição de Certidão.
-
26/06/2024 16:10
Apensado ao processo
-
05/04/2024 00:56
Certidão de Publicação Expedida
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04/04/2024 00:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/04/2024 16:29
Proferido despacho de mero expediente
-
02/04/2024 15:35
Audiência de conciliação cancelada conduzida por dirigida_por em/para 14/10/2024 02:30:00, 1ª Vara Criminal.
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08/02/2024 13:38
Conclusos para despacho
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08/02/2024 10:20
Conclusos para despacho
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08/02/2024 05:37
Juntada de Petição de Sob sigilo
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05/02/2024 10:27
Expedição de Certidão.
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05/02/2024 10:27
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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02/02/2024 15:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/02/2024
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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