TJSP - 1502120-79.2023.8.26.0116
1ª instância - Saf de Campos do Jordao
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 07:19
Expedição de Certidão.
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26/08/2025 09:44
Certidão de Publicação Expedida
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26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1502120-79.2023.8.26.0116 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - Vdp Holding e Consultoria Ltda - Pelo exposto, considerando que mesmo após devidamente instada, por duas vezes, a providenciar o regular andamento processual, sob pena de extinção da ação, a exequente não se manifestou nos autos, inevitável reconhecer que ocorreu o abandono da causa.
Sendo assim, JULGO EXTINTA a presente execução fiscal nos termos do artigo 485, inciso III, do Código de Processo Civil.
Sobre a existência de eventuais despesas processuais e/ou custas devidas constante nos autos, anote-se que a Fazenda Pública goza de isenção de custas e emolumentos (Lei nº 6.830/80, art. 39), assim como das despesas de impressão de informação dos sistemas eletrônicos (Provimento CSM nº 1864/2011, art; 4º).
P.I.C.
Cumpridas as formalidades legais e feitas as devidas anotações, remetam-se os autos ao arquivo. - ADV: MARCELO DIAS FREITAS OLIVEIRA (OAB 346744/SP), MARCOS BATALHA JUNIOR (OAB 331494/SP) -
25/08/2025 16:27
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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25/08/2025 16:13
Expedição de Certidão.
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25/08/2025 16:12
Extinto o Processo sem Resolução do Mérito por Abandono da Causa pelo Autor
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21/08/2025 15:23
Conclusos para julgamento
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25/06/2025 09:15
Conclusos para despacho
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11/04/2025 07:09
Expedição de Certidão.
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01/04/2025 23:39
Certidão de Publicação Expedida
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31/03/2025 13:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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31/03/2025 13:19
Expedição de Certidão.
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31/03/2025 13:18
Determinada a Manifestação da Fazenda Pública sob pena de Indeferimento do Pedido
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26/03/2025 10:56
Conclusos para despacho
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16/01/2025 08:33
Conclusos para despacho
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30/09/2024 06:55
Expedição de Certidão.
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20/09/2024 22:38
Certidão de Publicação Expedida
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20/09/2024 00:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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19/09/2024 15:57
Expedição de Certidão.
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19/09/2024 15:55
Acolhida a exceção de pré-executividade
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18/09/2024 15:44
Conclusos para decisão
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18/09/2024 15:44
Conclusos para decisão
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21/08/2024 08:44
Conclusos para despacho
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28/05/2024 07:41
Expedição de Certidão.
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20/05/2024 12:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/05/2024 22:40
Certidão de Publicação Expedida
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17/05/2024 12:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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17/05/2024 11:40
Expedição de Certidão.
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17/05/2024 11:38
Proferido despacho de mero expediente
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15/05/2024 15:00
Conclusos para despacho
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12/03/2024 23:16
Juntada de Petição de exceção de pré-executividade
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09/03/2024 00:28
Certidão de Publicação Expedida
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08/03/2024 12:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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08/03/2024 10:53
Expedição de Certidão.
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08/03/2024 10:51
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
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01/03/2024 10:53
Conclusos para despacho
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17/11/2023 14:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/08/2023 04:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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17/08/2023 11:08
Expedição de Carta.
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15/08/2023 18:13
Expedição de Certidão.
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15/08/2023 18:13
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
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09/08/2023 09:24
Conclusos para decisão
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28/06/2023 12:42
Conclusos para decisão
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02/01/2023 19:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/01/2023
Ultima Atualização
19/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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