TJSP - 0004555-75.2024.8.26.0016
1ª instância - 02 Vara Juizado Especial Civel de Central
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/09/2025 01:28
Certidão de Publicação Expedida
-
03/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0004555-75.2024.8.26.0016 (processo principal 1003878-62.2023.8.26.0016) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Moral - Francisco Eliezio Bezerra Sobrinho - - Rosa Maria Gonçalves Ferreira - Marcio Antônio dos Santos -
Vistos.
Trata-se de impugnação apresentada por Márcio Antonio dos Santos na qual alega a nulidade da citação, por ter sido enviada a endereço antigo e recebida por terceiro.
De início, ante a ausência de garantia do juízo, recebo como exceção de pré-executividade para conhecimento das matérias de ordem pública cognoscíveis de ofício.
A preliminar de nulidade de citação não merece acolhimento.
O executado alega que a carta de citação foi enviada para endereço antigo e recebida por terceiro.
No entanto, o endereço de citação é o mesmo fornecido pelo próprio executado no contrato que deu origem ao feito.
Caberia ao executado, com base no princípio da boa-fé contratual, ter comunicado formalmente ao exequente eventual mudança de endereço.
Ademais, embora alegue que se mudou de endereço, o executado não apresentou qualquer documento que comprovasse tal mudança, ônus que lhe incumbia.
A simples assinatura de contrato de venda e compra não demonstra a efetiva desocupação do imóvel antes da data em que ocorrida a citação, especialmente em razão da proximidade entre ambas.
Aliás, o executado não apresentou documentos que comprovassem a mudança e indicassem seu novo endereço, a exemplo de contas de consumo e notificação à administradora condominial.
Não seria demais acrescentar que o documento de fl. 100, emitido em nome do novo proprietário, é datado de dezembro de 2023.
Acrescenta-se que a citação foi recebida na portaria do condomínio, sem qualquer ressalva de que o destinatário seria desconhecido no local.
Nos termos do art. 248, § 4º, do Código de Processo Civil, é válida a entrega do mandado a funcionário da portaria responsável pelo recebimento de correspondência em condomínios edilícios.
Portanto, tendo o exequente encaminhado a citação para o endereço fornecido pelo executado e sendo o recebimento válido na forma da lei, rejeito a preliminar de nulidade.
Intimem-se. - ADV: FABIANA SINISCALCO (OAB 158138/SP), SUELI SPERANDIO (OAB 102931/SP), FABIANA SINISCALCO (OAB 158138/SP) -
02/09/2025 16:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/09/2025 15:08
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/08/2025 21:31
Conclusos para decisão
-
23/07/2025 16:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/07/2025 04:40
Certidão de Publicação Expedida
-
22/07/2025 15:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/07/2025 14:43
Proferidas outras decisões não especificadas
-
10/07/2025 15:00
Conclusos para decisão
-
22/05/2025 09:04
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
09/05/2025 19:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/05/2025 14:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/05/2025 06:27
Certidão de Publicação Expedida
-
06/05/2025 06:15
Certidão de Publicação Expedida
-
05/05/2025 09:52
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/05/2025 04:04
Juntada de Certidão
-
05/05/2025 00:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/05/2025 19:29
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
03/05/2025 19:04
Expedição de Carta.
-
03/05/2025 18:50
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
03/05/2025 18:16
Juntada de Outros documentos
-
03/05/2025 18:16
Juntada de Outros documentos
-
03/05/2025 18:16
Juntada de Outros documentos
-
03/05/2025 18:16
Juntada de Outros documentos
-
03/05/2025 18:16
Juntada de Outros documentos
-
27/01/2025 09:20
Bloqueio/penhora on line
-
24/01/2025 16:29
Conclusos para decisão
-
24/01/2025 16:29
Conclusos para decisão
-
24/09/2024 10:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/09/2024 06:31
Certidão de Publicação Expedida
-
20/09/2024 12:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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20/09/2024 10:56
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/06/2024 09:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/06/2024 04:05
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
28/05/2024 09:26
Juntada de Certidão
-
28/05/2024 06:36
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2024 18:13
Expedição de Carta.
-
27/05/2024 15:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/05/2024 11:43
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
24/05/2024 09:22
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/02/2023
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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