TJSP - 0004986-90.2025.8.26.0302
1ª instância - Vara Juizado Esp. Civel Crim. de Jau
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2025 06:21
Juntada de Certidão
-
04/09/2025 14:29
Expedição de Carta.
-
04/09/2025 01:12
Certidão de Publicação Expedida
-
04/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0004986-90.2025.8.26.0302 (processo principal 1012345-11.2024.8.26.0302) - Cumprimento de sentença - Defeito, nulidade ou anulação - Luiz Carlos da Silva -
Vistos.
Na forma do art. 513, § 2º, do CPC, intime-se o executado, na pessoa de seu advogado, para que no prazo de 15 (quinze) dias pague o valor de R$ 3.388,55.
Caso não esteja assistido por advogado constituído nos autos deverá ser intimado por carta.
Se transcorrido esse prazo sem o pagamento voluntário, acresça-se a multa legal de 10% e determino desde já a tentativa de bloqueio de ativos financeiros do(a) executado(a) através do sistema SISBAJUD, efetivando o bloqueio, caso positivo.
Se o valor bloqueado for irrisório (não atinja 10% do débito e seja inferior a R$ 100,00), deverá ser prontamente desbloqueado.
Na hipótese de não existirem dados para sua concretização, intime-se o(a) exequente a fornecê-los em 30 dias.
Caso a providência se frustre, ou o valor seja irrisório (não atinja 10% do débito e seja inferior a R$ 100,00), deverá ser feita consulta pelo sistema RENAJUD sobre eventual existência de veículo em nome do executado.
Se localizado, expeça-se mandado de penhora sobre esse veículo e proceda-se a restrição de alienação no caso de a penhora se concretizar.
Resultando negativa todas as tentativas de penhora supramencionadas (SISBAJUD e RENAJUD), expeça-se mandado de penhora livre.
Fica a parte executada advertida do prazo de 15 dias para apresentação de impugnação, a qual somente será recebida após a garantia do juízo.
Se o(a) executado(a) não for localizado, intime-se o(a) exequente a informar o seu atual endereço no prazo de 30 dias.
Providenciado, expeça-se novamente.
Na hipótese de não serem localizados bens penhoráveis, havendo ou não descrição de bens que guarnecem a residência do devedor, intime-se o exequente a indicar bens passíveis de penhora no prazo de 30 dias.
Não havendo manifestação do exequente no trintídio, voltem os autos conclusos para extinção.
Intime-se. - ADV: SILVIO FERNANDO ALONSO FILHO (OAB 333679/SP), LUIZ FREIRE FILHO (OAB 67259/SP) -
03/09/2025 14:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/09/2025 13:44
Proferidas outras decisões não especificadas
-
03/09/2025 10:38
Conclusos para decisão
-
01/08/2025 14:19
Conclusos para despacho
-
01/08/2025 11:44
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/11/2024
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0031938-33.2025.8.26.0100
Carolina Santana Fontes
Central Nacional Unimed - Cooperativa Ce...
Advogado: Luiz Felipe Conde
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 15/04/2025 16:09
Processo nº 4003948-72.2025.8.26.0011
Mariana Homem de Mello
Tam Linhas Aereas S/A (Latam Airlines Br...
Advogado: Miguel Cassiano dos Santos
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 08/09/2025 10:08
Processo nº 0001807-37.2009.8.26.0294
Banco Bradesco S/A
Monica Andrea de Lima Oliveira
Advogado: Fabio Andre Fadiga
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 1007224-12.2024.8.26.0428
Josue Lora Lima
Prefeitura Municipal de Paulinia
Advogado: Graziela Alves Guimaraes
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 25/08/2025 12:37
Processo nº 0006421-56.2024.8.26.0554
Rubia Tainara Batista Costa
Fazenda do Estado de Sao Paulo
Advogado: Luciano Nogueira dos Santos
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 24/02/2022 09:31