TJSP - 1001058-08.2020.8.26.0006
1ª instância - 02 Civel de Penha
Polo Ativo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/08/2025 01:16
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1001058-08.2020.8.26.0006 - Procedimento Comum Cível - Evicção ou Vicio Redibitório - Edilson dos Santos - - Tatiana da Silva Oliveira - Ricardo Rocha Araujo - - Juliana Matos Foresto e outros -
Vistos.
Ao relatório da sentença de páginas 217/222 acresço que após a interposição do recurso de apelação por parte dos autores sobreveio o V.
Acórdão que afastou a matéria preliminar de decadência e ordenou o prosseguimento do feito em face dos requeridos Ricardo Rocha de Araújo e Juliana de Matos Foresto.
O feito foi saneado com determinação de perícia, cujo laudo está nos autos às páginas 471/541.
Acerca do trabalho pericial apenas os autores se pronunciaram, manifestando concordância. É o relatório do essencial.
Fundamento e decido.
Após elaborar minucioso trabalho pericial o expert apontou que as infiltrações que assolavam o primeiro pavimento (20º andar) da unidade em comento possuíam origens distintas, a saber: Falhas na estanqueidade da manta impermeabilizante da laje do 20° andar: Origem das infiltrações presentes na (i) parede da caixa da escadaria, (ii) nos degraus da escadaria e (iii) no teto da sala de jantar; Falhas na realização do ralo da área da churrasqueira: na laje foi aferida a presença de aberturas que ultrapassam o diâmetro do ralo, sendo que para o preenchimento do espaço ralo/laje foi aplicado espuma expandida, o que permitiu a percolação de água, origem das infiltrações presentes no (i) teto da área de serviços e (ii) no shaft horizontal da área de serviços.
Vazamentos na tubulação hidráulica da casa de bombas da piscina: Origem das infiltrações presentes na (i) parede do dormitório 01 e (ii) no teto do banheiro social.
Vazamentos decorrentes da infra do ar condicionado: na laje que serve de cobertura da laje da sala de estar, foi aferida a realização de demolições para a passagem da infra de ar condicionado.
Tal demolição transpassa a laje afetando a camada de impermeabilização e danificando a sua estanqueidade, sendo essa a origem das infiltrações presentes no (i) teto da sala de estar e (ii) na parede da sala de estar.
Realizados testes de estanqueidade com reagente químico surgiram manchas no teto da sala de jantar, evidenciando o problema.
Já no teto da sala de estar.
Pelo acesso realizado no forro de gesso, observa-se a passagem da infra de ar condicionado, o qual transpassa a laje afetando a camada de impermeabilização.
Nota-se a ocorrência de gotejamento de liquido pela infra do ar condicionado.
Casa de bombas da piscina.
Aferição de vazamentos nos conectores da tubulação do sistema hidráulico da piscina.
Para sanar as infiltrações que assolavam a unidade realizaram os Autores os seguintes procedimentos reparatórios: Sala de estar - realizada a demolição do forro de gesso para correção da infra de ar condicionado; Área da churrasqueira - removido o piso e contrapiso para correção da impermeabilização; Área da churrasqueira - correção da instalação do ralo; Casa de bombas da piscina - demolição das alvenarias, piso e contrapiso; Casa de bombas da piscina - execução de nova impermeabilização no piso; Área da piscina - execução de nova impermeabilização no piso; Área da churrasqueira - execução de nova impermeabilização no piso.
Após retratar todos os trabalhos realizados o perito concluiu no seguinte sentido: CLASIFICAÇÃO DOS DANOS Analisada toda a documentação disponibilizada, em cotejo com os elementos resultantes do exame visual por ocasião da diligência pericial, pode o Jurisperito concluir que as infiltrações reclamadas são decorrentes de: a) falhas na impermeabilização do piso da área da piscina/churrasqueira; b) falhas na realização do ralo do piso da churrasqueira; c) falhas na realização da infra do ar condicionado; d) vazamentos na tubulação da casa de bomba da piscina.
Pelo exposto, as anomalias que assolavam o imóvel dos Requerentes, identificadas e descritas no presente Laudo Pericial, são classificadas como vícios redibitórios, ou seja, aqueles ditos ocultos que diminuem o valor da coisa ou a torna imprópria ao uso a que se destina e, caso fossem do conhecimento prévio do comprador, ensejariam pedido de abatimento do preço pago, ou inviabilizariam a compra. (páginas 515/ 534) A conclusão da prova técnica conduz ao acerto das alegações iniciais.
Houve abalo de natureza moral porque todos os problemas enfrentados pelos adquirentes comprometeram severamente a habitabilidade do imóvel.
Além disso, foi necessário gastar significativa quantia para sanar os vícios.
Atento a todas estas circunstâncias arbitro o patamar indenizatório de vinte mil reais, que serão corrigidos pelo IPCA a partir desta sentença e acrescidos de juros moratórios a partir da citação com observância da taxa Selic.
Ante o exposto julgo procedente o pedido para condenar os réus a reembolsarem aos autores R$ 51200,00, corrigidos desde o desembolso com base no índice IPCA e com o acréscimo de juros pela Selic desde a citação, e a pagarem a indenização acima estabelecida.
Julgo extinto o processo com resolução do mérito nos termos do artigo 487, I, do CPC.
Os réus pagarão as custas, despesas processuais e honorários advocatícios, que fixo em 10% do valor da condenação.
Intime-se. - ADV: NELSON ARINI JUNIOR (OAB 140258/SP), GUILHERME FELIPE BATISTA VAZ (OAB 316470/SP), GUILHERME FELIPE BATISTA VAZ (OAB 316470/SP), NELSON ARINI JUNIOR (OAB 140258/SP) -
27/08/2025 12:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/08/2025 11:22
Julgada Procedente a Ação
-
26/08/2025 15:18
Conclusos para decisão
-
11/08/2025 10:14
Conclusos para despacho
-
11/08/2025 10:12
Expedição de Certidão.
-
25/02/2025 02:50
Certidão de Publicação Expedida
-
24/02/2025 00:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/02/2025 17:56
Ato ordinatório
-
21/02/2025 02:03
Certidão de Publicação Expedida
-
20/02/2025 00:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/02/2025 16:39
Proferido despacho de mero expediente
-
19/02/2025 13:07
Conclusos para despacho
-
18/02/2025 10:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/01/2025 10:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/01/2025 01:52
Certidão de Publicação Expedida
-
22/01/2025 09:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/01/2025 08:14
Ato ordinatório
-
14/01/2025 02:48
Certidão de Publicação Expedida
-
13/01/2025 00:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/01/2025 18:42
Proferido despacho de mero expediente
-
10/01/2025 16:47
Conclusos para despacho
-
22/11/2024 12:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/11/2024 12:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/11/2024 11:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/09/2024 01:31
Certidão de Publicação Expedida
-
09/09/2024 00:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/09/2024 16:58
Proferido despacho de mero expediente
-
06/09/2024 16:36
Conclusos para despacho
-
03/09/2024 07:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/08/2024 02:15
Certidão de Publicação Expedida
-
09/08/2024 00:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/08/2024 17:54
Proferido despacho de mero expediente
-
08/08/2024 17:30
Conclusos para despacho
-
02/08/2024 07:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/07/2024 11:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/07/2024 01:29
Certidão de Publicação Expedida
-
23/07/2024 10:46
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/07/2024 10:28
Proferido despacho de mero expediente
-
23/07/2024 10:12
Conclusos para despacho
-
23/07/2024 10:09
Decorrido prazo de nome_da_parte em 23/07/2024.
-
04/04/2024 04:58
Certidão de Publicação Expedida
-
03/04/2024 10:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/04/2024 09:45
Proferido despacho de mero expediente
-
02/04/2024 17:04
Conclusos para despacho
-
31/01/2024 14:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/01/2024 02:58
Suspensão do Prazo
-
15/12/2023 01:21
Certidão de Publicação Expedida
-
14/12/2023 00:29
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/12/2023 16:02
Proferido despacho de mero expediente
-
13/12/2023 14:47
Conclusos para despacho
-
13/12/2023 11:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/12/2023 09:37
Suspensão do Prazo
-
23/11/2023 10:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/11/2023 01:17
Certidão de Publicação Expedida
-
10/11/2023 09:23
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/11/2023 18:24
Expedição de Certidão.
-
09/11/2023 14:43
Proferido despacho de mero expediente
-
09/11/2023 12:36
Conclusos para despacho
-
13/10/2023 10:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/09/2023 10:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/09/2023 01:23
Certidão de Publicação Expedida
-
27/09/2023 00:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/09/2023 16:07
Proferido despacho de mero expediente
-
25/09/2023 16:42
Conclusos para despacho
-
25/09/2023 16:40
Decorrido prazo de nome_da_parte em 25/09/2023.
-
23/06/2023 01:43
Certidão de Publicação Expedida
-
22/06/2023 12:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/06/2023 11:35
Proferido despacho de mero expediente
-
22/06/2023 11:15
Conclusos para despacho
-
03/05/2023 15:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/04/2023 01:25
Certidão de Publicação Expedida
-
14/04/2023 10:48
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/04/2023 09:58
Proferidas outras decisões não especificadas
-
14/04/2023 09:45
Conclusos para decisão
-
09/03/2023 10:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/02/2023 01:20
Certidão de Publicação Expedida
-
17/02/2023 09:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/02/2023 15:20
Proferido despacho de mero expediente
-
16/02/2023 12:09
Conclusos para despacho
-
15/02/2023 15:20
Recebidos os autos do Tribunal de Justiça
-
19/10/2022 08:36
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
-
13/11/2020 10:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital) para destino
-
13/11/2020 10:35
Expedição de Certidão.
-
13/11/2020 10:33
Juntada de Outros documentos
-
26/10/2020 14:28
Juntada de Petição de Contra-razões
-
01/10/2020 08:46
Certidão de Publicação Expedida
-
24/09/2020 16:46
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/09/2020 14:35
Proferido Despacho
-
23/09/2020 13:04
Conclusos para despacho
-
16/09/2020 17:08
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
24/08/2020 07:16
Certidão de Publicação Expedida
-
21/08/2020 08:28
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/08/2020 15:06
Declarada Decadência ou Prescrição
-
04/08/2020 22:17
Conclusos para decisão
-
04/08/2020 12:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/08/2020 09:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/07/2020 22:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/07/2020 09:14
Certidão de Publicação Expedida
-
18/07/2020 01:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/07/2020 17:27
Proferido Despacho
-
15/07/2020 16:24
Conclusos para despacho
-
03/07/2020 17:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/07/2020 03:54
Suspensão do Prazo
-
19/06/2020 09:38
Certidão de Publicação Expedida
-
18/06/2020 08:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/06/2020 17:48
Ato ordinatório
-
10/06/2020 13:25
Juntada de Petição de Réplica
-
03/06/2020 04:03
Suspensão do Prazo
-
19/05/2020 09:45
Certidão de Publicação Expedida
-
19/05/2020 09:45
Certidão de Publicação Expedida
-
08/05/2020 13:52
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/05/2020 13:52
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/05/2020 11:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/05/2020 10:12
Proferido Despacho
-
06/05/2020 15:28
Conclusos para despacho
-
05/05/2020 23:06
Juntada de Petição de contestação
-
24/04/2020 10:31
Proferido Despacho
-
22/04/2020 11:13
Conclusos para despacho
-
17/04/2020 11:47
Juntada de Petição de contestação
-
05/04/2020 23:05
Suspensão do Prazo
-
24/02/2020 04:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
23/02/2020 07:56
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
23/02/2020 07:56
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
23/02/2020 07:56
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
17/02/2020 08:57
Certidão de Publicação Expedida
-
13/02/2020 15:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/02/2020 13:38
Proferido Despacho
-
12/02/2020 12:26
Expedição de Carta.
-
12/02/2020 12:26
Expedição de Carta.
-
12/02/2020 12:25
Expedição de Carta.
-
12/02/2020 12:23
Expedição de Carta.
-
11/02/2020 17:41
Conclusos para despacho
-
05/02/2020 13:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/02/2020
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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