TJSP - 4000446-77.2025.8.26.0318
1ª instância - 02 Civel de Leme
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/09/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 4000446-77.2025.8.26.0318/SPAUTOR: MARISA ISABEL BREGAMASCO FRANCISCO DE LIMAADVOGADO(A): RAFAEL DOS SANTOS GOMES (OAB SP516227)DESPACHO/DECISÃODISPOSITIVO Pelo exposto, e por tudo mais que dos autos consta, DECIDO: 1) DETERMINO nova emenda à inicial, no prazo improrrogável de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da petição inicial (Art. 321, parágrafo único, do Código de Processo Civil), para que a parte autora: a) Junte declaração redigida de próprio punho e assinada, na qual deverá narrar com suas próprias palavras os fatos que a levaram a ajuizar a presente demanda, esclarecendo sua relação contratual com a instituição financeira ré e confirmando expressamente o seu inequívoco interesse em processá-la, ratificando, na mesma declaração de próprio punho, o endereço de e-mail ([email protected]) e o número de telefone ((19) 99693-9366) informados na inicial como seus dados de contato pessoal e direto. b) Juntar instrumento de procuração, específico para este feito, com a identificação clara da parte ré, outorgando poderes ao mesmo patrono, e com reconhecimento de firma por autenticidade em cartório extrajudicial; c) Retifique o valor da causa, devendo corresponder à soma dos valores totais financiados dos contratos cuja nulidade se postula e acrescido do valor pretendido a título de danos morais, nos termos da fundamentação. 2) Fica a parte autora advertida de que o descumprimento desta derradeira determinação, no prazo assinalado, ensejará o indeferimento da petição inicial e a consequente extinção do processo sem resolução do mérito, nos exatos termos do artigo 321, parágrafo único, do Código de Processo Civil, independentemente de nova intimação.
Int. -
28/08/2025 09:24
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: MARISA ISABEL BREGAMASCO FRANCISCO DE LIMA. Justiça gratuita: Deferida.
-
28/08/2025 02:32
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 28/08/2025 - Refer. ao Evento: 9
-
27/08/2025 02:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 27/08/2025 - Refer. ao Evento: 9
-
26/08/2025 10:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
26/08/2025 10:04
Decisão interlocutória - Complementar ao evento nº 7
-
26/08/2025 10:04
Determinada a emenda à inicial
-
25/08/2025 13:52
Alterado o assunto processual
-
25/08/2025 13:34
Juntada de Certidão
-
25/08/2025 08:34
Conclusos para decisão
-
25/08/2025 08:34
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
25/08/2025 08:34
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: MARISA ISABEL BREGAMASCO FRANCISCO DE LIMA. Justiça gratuita: Requerida.
-
25/08/2025 08:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/08/2025
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1073965-63.2022.8.26.0053
Renata Amorim da Silva
Fazenda do Estado de Sao Paulo
Advogado: Messias Tadeu de Oliveira Bento Falleiro...
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 09/02/2023 13:43
Processo nº 1127818-06.2023.8.26.0100
Banco Bradesco S/A
Mieko Estetica LTDA
Advogado: Eliane Aburesi
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 14/09/2023 12:29
Processo nº 1502530-40.2023.8.26.0116
Prefeitura Municipal de Campos do Jordao
Paulo Kauffmann
Advogado: Eduardo Tadeu Goncales
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 24/01/2023 16:54
Processo nº 0011723-42.2025.8.26.0001
Fatima El Kadri Zaim Araujo
Maria Clara Araujo de Andrade Silva
Advogado: Priscila Ana West
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 10/05/2023 23:00
Processo nº 1075873-09.2025.8.26.0100
Maximiliano Jose Ranzani Garcia
Transport Air Portugal - Tap
Advogado: Maximiliano Jose Ranzani Garcia
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 03/06/2025 18:45