TJSP - 4000448-47.2025.8.26.0318
1ª instância - 02 Civel de Leme
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/09/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 4000448-47.2025.8.26.0318/SPAUTOR: MARISA ISABEL BREGAMASCO FRANCISCO DE LIMAADVOGADO(A): RAFAEL DOS SANTOS GOMES (OAB SP516227)DESPACHO/DECISÃOAnte o exposto, DETERMINO que a parte autora, no prazo improrrogável de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da petição inicial (art. 321, parágrafo único, do CPC), cumpra integralmente as determinações exaradas na decisão de Evento 8 que ainda não foram atendidas, quais sejam: Retificar o valor da causa em conformidade com o proveito econômico total pretendido, nos termos do art. 292, incisos V e VI, do CPC.
Apresentar aditamento à inicial, esclarecendo e individualizando, de forma precisa, com números de contratos e respectivas instituições financeiras, com todos os negócios jurídicos que pretende ter sua nulidade declarada nestes autos, a fim de delimitar objetivamente a lide.
Juntar declaração redigida de próprio punho e assinada, na qual deverá narrar com suas próprias palavras os fatos que a levaram a ajuizar a presente demanda, esclarecendo sua relação contratual com a instituição financeira ré e confirmando expressamente o seu inequívoco interesse em processá-la, ratificando, na mesma declaração de próprio punho, o endereço de e-mail ([email protected]) e o número de telefone ((19) 99693-9366) informados na inicial como seus dados de contato pessoal e direto.
Juntar instrumento de procuração, específico para este feito, com a identificação clara das partes rés, outorgando poderes ao mesmo patrono, e com reconhecimento de firma por autenticidade em cartório extrajudicial; Fica a parte autora advertida de que o descumprimento desta derradeira determinação, no prazo assinalado, ensejará o indeferimento da petição inicial e a consequente extinção do processo sem resolução do mérito, nos exatos termos do artigo 321, parágrafo único, do Código de Processo Civil, independentemente de nova intimação.
Int. -
28/08/2025 09:26
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: MARISA ISABEL BREGAMASCO FRANCISCO DE LIMA. Justiça gratuita: Deferida.
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28/08/2025 02:32
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 28/08/2025 - Refer. ao Evento: 10
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27/08/2025 02:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 27/08/2025 - Refer. ao Evento: 10
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26/08/2025 10:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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26/08/2025 10:08
Decisão interlocutória - Complementar ao evento nº 8
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26/08/2025 10:08
Determinada a emenda à inicial
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25/08/2025 13:51
Alterado o assunto processual
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25/08/2025 13:50
Alterado o assunto processual
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25/08/2025 12:59
Juntada de Certidão
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25/08/2025 08:44
Conclusos para decisão
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25/08/2025 08:44
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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25/08/2025 08:44
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: MARISA ISABEL BREGAMASCO FRANCISCO DE LIMA. Justiça gratuita: Requerida.
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25/08/2025 08:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/08/2025
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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