TJSP - 1111065-40.2024.8.26.0002
1ª instância - 16 Civel de Santo Amaro
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1111065-40.2024.8.26.0002 - Procedimento Comum Cível - Responsabilidade do Fornecedor - João Zaidan Nouer Filho - Ecori Energia Solar Ltda - - Pileggi Filho Construções Ltda Epp -
Vistos.
Trata-se de ação de rescisão contratual cumulada com indenizatória, em que alega o autor que em 28/06/2021, recebeu proposta comercial da corré Summertime paraa aquisição e instalação de sistema de geração de energia fotovoltaica em sua residência,objetivando a produção de energia própria.
O valor total pago foi de R$41.374,50, sendoR$31.374,50 pagos à corré Ecori, e R$10.000,00 pagos à corré Summertime, estando incluída a contratação de garantia estendida por 25 anos, pela qual, inclusive, foi pago valor adicional.Afirma que em agosto de 2021, os equipamentos foram entregues pela Ecori, mas não recebeu a nota fiscal e nem o termo de garantia dos produtos, e que em junho de 2023 foi concluída a instalação pela Summertime.
Narra que em 14/07/2023, após 21 dias da instalação, o sistema apresentou falhas, o que foi comunicado às corrés, sendo realizado laudo de avaliação técnica,no qual se concluiu que teria havido danificação de aparelhos devido a variações na rede elétrica, além de se verificar erro de instalação de equipamento.
Além disso, teria sido informado ao autor que os equipamentos não estariam cobertos pela garantia.
Afirma que em contato com a ENEL, fornecedora de energia, recebeu a informação de que não havia anormalidade na rede eléltrica.
Na sequência, o autor solicitou o reparo do equipamentomicroinversor, o que foi negado pelo a corré Ecori.
Assim, afirma que adquiriu o sistema de energia fotovoltaico junto às corrés, mas que antes de 1 mês de uso, apresentou defeito e deixou de gerar energia.
Requer a procedência da ação, declarando-se rescindido o contrato de compra e venda firmado entre as partes, e condenando a rés a restituírem o valor de R$41.374,50, além de indenização por danos morais no valor de R$10.000,00.
A corré Ecori contestou (fls.221 e ss).Invoca a ilegitimidade passiva, alega que elaborou orçamento.
Requer a denunciação da ENEL na forma do artigo 330, II do CPC.
A corré Renato contestou (fls. 267 e ss).
Invoca a ilegitimidade passiva; a decadência.
Afirma que a instalação foi feita normalmente e que o sistema funcionou, Houve réplicas (flsl 398 e ss .
Fls. 414 e ss).
As corré Ecori e Renato requerem prova oral, documental e oral.
Delibero Trata-se de ação de rescisão contratual c.c indenização..
Alega que adquiriu sistema fotovoltaico das rés porém apresentou defeito e deixou de gerar energia.
Afasto a ilegitimidade passiva das corrés que são vendedora e fabricante do sistema e que respondem na cadeira de consumo.
Ademais, à esta altura a ilegitimidade passivas e confunde com o mérito.
Indefiro a denunciação da lide da ENEL.
O instituto não se presta à eventual correção do pólo passivo.
No que se refere à decadência.Observo que o produto se encontrava na garantia.Os aparelhos foram adquiridos em 2021, em junho de 2023 foi concluída a instalação, em julho de 2023 o sistema deixou de funcionar.
Contactou as rés que informaram que o problema estava na rede elétrica, já a ENEL, informou que não havia defeito nas redes elétricas.- Afasto a decadência.
Indefiro nessa fase seja expedido ofício à ENEL.
O perito, se assim o entender, poderá requerer a prova documental.
A matéria é eminentemente técnica, defiro a prova pericial a cargo das corrés.
Apresentem quesitos e assistentes técnicos em 15 dias, após nomearei perito Após o laudo/ verificarei necessidade de outras provas.
Int. - ADV: BIANCA DE MORAIS RODRIGUES (OAB 448839/SP), EDUARDO BELLOTTO (OAB 289707/SP), ROBSON MARQUES DA SILVA (OAB 90414/SP), JOSÉ EDUARDO TREVIZAN (OAB 233347/SP) -
19/08/2025 20:57
Conclusos para decisão
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19/08/2025 11:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/08/2025 16:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/08/2025 12:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/07/2025 15:27
Certidão de Publicação Expedida
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29/07/2025 17:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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29/07/2025 17:14
Proferidas outras decisões não especificadas
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28/07/2025 14:11
Conclusos para decisão
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18/07/2025 23:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/07/2025 16:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/07/2025 17:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/06/2025 06:49
Certidão de Publicação Expedida
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26/06/2025 17:45
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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26/06/2025 15:51
Proferidas outras decisões não especificadas
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12/06/2025 17:15
Conclusos para decisão
-
03/06/2025 14:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/05/2025 18:24
Certidão de Publicação Expedida
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28/05/2025 18:21
Certidão de Publicação Expedida
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28/05/2025 18:21
Certidão de Publicação Expedida
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28/05/2025 18:21
Certidão de Publicação Expedida
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28/05/2025 18:21
Certidão de Publicação Expedida
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28/05/2025 18:21
Certidão de Publicação Expedida
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28/05/2025 18:21
Certidão de Publicação Expedida
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28/05/2025 18:21
Certidão de Publicação Expedida
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28/05/2025 18:21
Certidão de Publicação Expedida
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28/05/2025 18:21
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 18:21
Certidão de Publicação Expedida
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28/05/2025 18:21
Certidão de Publicação Expedida
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28/05/2025 18:21
Certidão de Publicação Expedida
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26/05/2025 14:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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26/05/2025 10:48
Remetido ao DJE para Republicação
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26/05/2025 10:47
Expedição de Certidão.
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29/04/2025 08:42
Certidão de Publicação Expedida
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28/04/2025 03:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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25/04/2025 20:55
Proferidas outras decisões não especificadas
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24/04/2025 14:36
Conclusos para decisão
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24/04/2025 09:19
Juntada de Petição de Réplica
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24/04/2025 09:18
Juntada de Petição de Réplica
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03/04/2025 07:50
Certidão de Publicação Expedida
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02/04/2025 02:57
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/04/2025 19:26
Proferidas outras decisões não especificadas
-
31/03/2025 16:47
Conclusos para decisão
-
31/03/2025 14:42
Juntada de Petição de contestação
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24/03/2025 15:37
Juntada de Petição de contestação
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24/03/2025 15:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/03/2025 08:31
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
07/03/2025 06:30
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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21/02/2025 08:05
Certidão de Publicação Expedida
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20/02/2025 07:35
Juntada de Certidão
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20/02/2025 07:34
Juntada de Certidão
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20/02/2025 02:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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19/02/2025 16:43
Expedição de Carta.
-
19/02/2025 16:42
Expedição de Carta.
-
19/02/2025 16:41
Recebida a Petição Inicial
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29/01/2025 12:57
Conclusos para decisão
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28/01/2025 10:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/01/2025 08:14
Certidão de Publicação Expedida
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24/01/2025 02:55
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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23/01/2025 16:53
Proferidas outras decisões não especificadas
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14/01/2025 07:59
Conclusos para decisão
-
20/12/2024 15:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/12/2024
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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