TJSP - 1038599-55.2025.8.26.0053
1ª instância - Nucleo Especializado de Justica 4.0
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/08/2025 12:25
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2025 09:53
Juntada de Ofício
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28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1038599-55.2025.8.26.0053 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Defeito, nulidade ou anulação - Hairton Preteli - - Gustavo Milare Bonini - DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM - DER - Ante o exposto, presentes os requisitos do artigo 1022 do Código de Processo Civil, RECEBO os embargos de declaração e a eles dou PROVIMENTO EM PARTE para constar no dispositivo, mantendo-se, no mais, a sentença conforme proferida nos autos: "Pelo exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado pela parte autora, e assim o faço com resolução do mérito, nos termos do art. 487, I do Código de Processo Civil, para CONDENAR o DER-SP ao cumprimento de obrigação de fazer, consistente na transferência da pontuação do auto de infração de trânsito AIT nº 1R536485-3, para o condutor do veículo e autor, HAIRTON PRETELI. e, consequentemente, ANULAR o procedimento administrativo nº 82430/2024, se instaurado com fundamento no auto de infração mencionado.
Defiro o pedido de tutela de urgência para determinar a imediata transferência da pontuação e suspensão da penalidade imposta." Aguarde-se o decurso do prazo para a interposição do recurso inominado ou eventual trânsito em julgado da sentença.
Int.. - ADV: GLORIA MAIA TEIXEIRA (OAB 76424/SP), LEONARDO FERREIRA DE CARVALHO (OAB 479959/SP), LEONARDO FERREIRA DE CARVALHO (OAB 479959/SP) -
27/08/2025 12:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/08/2025 11:28
Expedição de Certidão.
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27/08/2025 11:28
Embargos de Declaração Acolhidos em Parte
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19/08/2025 15:08
Conclusos para decisão
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19/08/2025 14:28
Expedição de Certidão.
-
18/08/2025 15:27
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
18/08/2025 09:41
Certidão de Publicação Expedida
-
18/08/2025 09:40
Certidão de Publicação Expedida
-
16/08/2025 13:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/08/2025 13:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/08/2025 12:30
Expedição de Certidão.
-
16/08/2025 12:29
Julgada Procedente a Ação
-
25/07/2025 15:22
Conclusos para julgamento
-
24/07/2025 14:41
Juntada de Petição de Réplica
-
24/07/2025 08:48
Certidão de Publicação Expedida
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23/07/2025 10:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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23/07/2025 10:26
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
-
09/06/2025 21:19
Conclusos para despacho
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04/06/2025 16:40
Juntada de Petição de contestação
-
04/06/2025 10:36
Certidão de Publicação Expedida
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29/05/2025 20:23
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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23/05/2025 17:33
Expedição de Certidão.
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23/05/2025 11:27
Expedição de Mandado.
-
23/05/2025 11:26
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
06/05/2025 09:43
Conclusos para decisão
-
06/05/2025 08:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/05/2025
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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