TJSP - 1007066-35.2025.8.26.0132
1ª instância - 01 Civel de Catanduva
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2025 05:02
Juntada de Certidão
-
05/09/2025 01:19
Certidão de Publicação Expedida
-
05/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1007066-35.2025.8.26.0132 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Alvorada I Fundo de Investimento Em Direitos Creditórios -
Vistos. 1.
Considerando que a(s) parte(s) autora(s) não providenciou o recolhimento das despesas processuais (taxa de postagem - R$34,35, guia FEDTJ, cód. 120-1), expeça(m)-se carta(s) para a intimação pessoal para que dê(em) o devido andamento ao feito, no prazo máximo de cinco dias, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito (Art.485, inciso III e §1º, do CPC). 1.1.
Como a(s) parte(s) autora(s) deu(eram) causa à necessidade de intimação pessoal, deverá(ão) arcar com a(s) despesa(s) da(s) taxa(s).
Assim, a próxima petição deverá vir acompanhada da despesa processual para a expedição da(s) carta(s) que será(ão) expedida(s) para a intimação da(s) própria(s) parte(s) autora(s) (Guia FEDTJ, cód. 120-1, valor R$34,35 por cada parte/pessoa do polo ativo), também sob pena de extinção do processo.
Ou seja, além do efetivo andamento, deverá comprovar o pagamento de tal taxa, tudo sob pena de extinção, independentemente de nova intimação. 1.2.
O próximo peticionamento deverá (ônus) ser nomeado no SAJ como emenda à inicial, pois isso viabilizará que o cartório filtre este tipo de petição na fila Petição Juntada - Aguardando Análise e reencaminhe os autos para este Magistrado na fila de conclusão com urgência. 2.
A(s) carta(s) de intimação [p/ Alvorada I Fundo de Investimento Em Direitos Creditórios, no(s) endereço(s) cadastrado(s) no sistema] será(ão) criada(s) eletronicamente pelo sistema e enviada(s) diretamente aos correios, sendo que o(s) recibo(s) que a(s) acompanha(m) valerá(ão) como comprovante(s) de que o ato se efetivou, aplicando-se o disposto no parágrafo único do Art.274 do CPC.
Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. 3.
Desde já, consigno que, em relação aos pedidos de arresto de bens em nome das empresas elencadas às fls.04 (item 2 - CASA DAS EMBREAGENS; L.A.M.
LOPES; EDUARDO GONCALVES MARTINS CIA LTDA e ROBERTA DINIZ), é preciso lembrar o disposto no Comunicado CG 988/2017 (DJE de 18/04/2017, p.22): ...foi disponibilizada a classe processual 12119 - Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica para o peticionamento eletrônico intermediário, vinculada com os assuntos processuais 4939 - Desconsideração da Personalidade Jurídica e 50198 - Desconsideração Inversa da Personalidade Jurídica. 3.1.
Assim, considerando o disposto no Art.134, §1º, do Código de Processo Civil e considerando que, nos termos da Resolução 551/11 do TJSP e do Art.1.197 das Normas de Serviço da Corregedoria-Geral da Justiça, é de responsabilidade do(a/s) Advogado(a/s) a correta formação do processo eletrônico, fica concedido o prazo de cinco dias, a contar da publicação desta decisão, para a regularização do peticionamento, que foi feito erroneamente por petição intermediária, não sendo instaurado o incidente competente.
Após, tornem conclusos com urgência.
Não regularizado o incidente, o pedido será desconsiderado. 3.2.
Frise-se que o processo de execução não admite dilação probatória, sendo que o incidente seguirá o procedimento comum, conforme expressa previsão legal, sendo incompatíveis os ritos.
Int. - ADV: CAIO SOARES CABÚS GOIS (OAB 21222/AL) -
04/09/2025 13:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/09/2025 13:18
Expedição de Carta.
-
04/09/2025 13:17
Proferidas outras decisões não especificadas
-
04/09/2025 10:38
Conclusos para decisão
-
04/09/2025 10:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/09/2025
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1019384-52.2025.8.26.0002
Guilherme Amaral Dias de Aguiar
Azul Linhas Aereas Brasileiras S.A.
Advogado: Andre Luis Dias Sautelino
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 12/03/2025 20:31
Processo nº 0010683-41.2007.8.26.0038
Sandra Aparecida de Oliveira
Instituto Nacional do Seguro Social
Advogado: Ari Riberto Siviero
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 18/10/2007 14:45
Processo nº 0002466-48.2019.8.26.0471
Instituto de Ensino Superior Moinho Velh...
Cibele Bezerra da Silva
Advogado: Helio Vicente dos Santos
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 18/11/2016 12:17
Processo nº 1008948-35.2015.8.26.0309
Escolas Padre Anchieta LTDA
Karen Carla Rocha Batista
Advogado: Antonio Carlos Lopes Devito
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 26/06/2015 14:12
Processo nº 0003502-75.2014.8.26.0415
Gustavo Gil Cocco
Advogado: Arivaldo Moreira da Silva
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 06/03/2015 11:15