TJSP - 1002210-08.2024.8.26.0344
1ª instância - 03 Civel de Marilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1002210-08.2024.8.26.0344 - Procedimento Comum Cível - Bancários - Dirce Biffi Costa e Silva - Banco Mercantil do Brasil S/A -
Vistos.
Ciência às partes da baixa dos autos.
Cumpra-se o v.
Acórdão de fls. 194/203.
A decisão de fls. 149/150 saneou o processo e fixou os pontos controvertidos: "1- se a assinatura da Cédula de Crédito Bancário (CCB) nº 017172216-7 de fls. 126/127; Termo de autorização de desbloqueio de benefício de fl. 128; Termo de autorização de fl. 129; e Declaração de residência de fl. 131 foram lançadas pela autora. 2- a ocorrência de dano moral, sua extensão e a responsabilidade do réu pelo pagamento." Para a perícia judicial, nomeio perita Maria Antonia Antonelle, que cumprirá o encargo escrupulosamente, independentemente de termo de compromisso (artigo 466 do C.P.C.).
As partes poderão, no prazo comum de 15 (quinze) dias, contados da intimação desta nomeação, indicar assistentes técnicos (devendo informar telefone e e-mail para contato do respectivo assistente) e formular quesitos (artigo 465, incisos II e III, do C.P.C.).
Considerando que compete ao réu demonstrar a veracidade da assinatura contestada, conforme decisão de fls. 149/150 e o custeio da prova é consequência lógica do ônus probatório, fica afastada a regra geral prevista no artigo 95, do CPC, tendo em vista a existência de regra especial.
Assim, defino que o custeio da perícia grafotécnica (honorários periciais) seja adiantado pelo réu.
Isto posto, intime-se a Sra.
Perita, por e-mail institucional, para que apresente proposta de honorários.
Apresentada a proposta de honorários, intimem-se as partes para se manifestarem no prazo comum de 5 (cinco) dias.
Após, tornem os autos conclusos a seguir para arbitramento.
Fixados os honorários, intime-se o réu para comprovar o depósito do valor que lhe cabe, em conta judicial vinculada a estes autos junto ao Banco do Brasil, no prazo de 15 dias.
Feito o depósito, comunique-se a Sra. perita para que sejam iniciados os trabalhos, devendo a perita informar nos autos a data para realização dos trabalhos com antecedência para intimação das partes, nos termos do artigo 474 do CPC.
Laudo em 30 dias.
Quesitos do Juízo: 1- as assinaturas da Cédula de Crédito Bancário (CCB) nº 017172216-7 de fls. 126/127; Termo de autorização de desbloqueio de benefício de fl. 128; Termo de autorização de fl. 129; e Declaração de residência de fl. 131 são de próprio punho da autora? 2- outros esclarecimentos que a expert entender necessários.
Apresentado o laudo: (a) apresentado o formulário, expeça-se MLE em favor da Perita; e (b) intimem-se as partes para que no prazo comum de quinze dias se manifestem sobre o resultado, mesma oportunidade em que deverão providenciar a apresentação de seus pareceres técnicos.
Fica o réu Banco Mercantil do Brasil S/A intimado a apresentar em cartório o original dos documentos de fls. 126/129, e 131 para a realização da perícia.
Prazo: 15 dias.
Intime-se. - ADV: GISELE MARINI DIAS ANDRADE (OAB 279976/SP), DÊNIO MOREIRA DE CARVALHO JUNIOR (OAB 269103/SP) -
04/09/2024 16:53
Conclusos para julgamento
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04/09/2024 09:24
Conclusos para despacho
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28/08/2024 22:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/08/2024 02:23
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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20/08/2024 00:15
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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19/08/2024 15:23
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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19/08/2024 15:04
Conclusos para decisão
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01/07/2024 10:24
Conclusos para despacho
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24/06/2024 15:39
Juntada de Petição de Réplica
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13/06/2024 01:45
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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12/06/2024 05:48
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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11/06/2024 15:58
Ato ordinatório praticado
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04/06/2024 13:25
Juntada de Outros documentos
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04/06/2024 13:25
Juntada de Petição de contestação
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15/05/2024 09:05
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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03/05/2024 11:13
Juntada de Certidão
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23/04/2024 14:37
Expedição de Carta.
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12/04/2024 02:10
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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11/04/2024 00:05
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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10/04/2024 15:44
Proferidas outras decisões não especificadas
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09/04/2024 21:50
Conclusos para decisão
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05/04/2024 10:56
Conclusos para despacho
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05/04/2024 10:56
Expedição de Certidão.
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22/02/2024 04:31
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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20/02/2024 18:23
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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20/02/2024 16:06
Determinada a emenda à inicial
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20/02/2024 14:00
Conclusos para decisão
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20/02/2024 12:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/02/2024
Ultima Atualização
19/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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