TJSP - 1000164-29.2025.8.26.0597
1ª instância - 03 Civel de Sertaozinho
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/09/2025 15:43
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
09/09/2025 14:39
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
04/09/2025 01:10
Certidão de Publicação Expedida
-
04/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1000164-29.2025.8.26.0597 - Procedimento Comum Cível - Bancários - Luiz Tinoco Goncalves - BANCO SAFRA S/A - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido para DECLARAR a inexistência de relação jurídica entre as partes, CONDENAR a requerida à repetição simples dos valores descontados irregularmente da conta bancária da parte autora até a data da publicação do acórdão paradigma do STJ, em 30/03/2021, e, partir dessa data, à devolução das parcelas de forma dobrada, acrescidas de correção monetária e de juros de mora, desde os respectivos descontos, bem assim à quantia de R$ 5.000,00, a título de reparação dos danos morais, acrescida de correção monetária desde a data da sentença e de juros de mora, desde o evento danoso, qual seja, o primeiro desconto em seu benefício previdenciário.
A correção monetária e os juros de mora terão incidência nos termos do art. 389 e do art. 406, ambos do Código Civil, com a observância das alterações efetivadas pela Lei n° 14.905/2024, da seguinte forma: I) até o dia 27/08/2024 (dia anterior à entrada em vigor da Lei n°14.905/2024), a correção monetária será feita com base na Tabela Prática do E.
Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo e os juros de mora serão de 1/% ao mês; II) a partir do dia 28/08/2024 (início da vigência da Lei n° 14.905/2024), o índice a ser utilizado será: a) o IPCA-IBGE, quando incidir apenas correção monetária; b) a taxa SELIC, deduzida do IPCA-IBGE, quando incidir apenas juros de mora; c) a taxa SELIC, quando incidir conjuntamente correção monetária e juros de mora.
Pela sucumbência, arcará o requerido com o pagamento das custas e despesas processuais, bem assim dos honorários advocatícios, ora fixados em 10% sobre o valor da condenação.
Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.
P.I.C. - ADV: EDUARDO CHALFIN (OAB 241287/SP), FABIO BOSQUETTI DA SILVA COSTA (OAB 213178/SP), RENATO OURIQUE DE MELLO BRAGA GARCIA (OAB 216095/SP) -
03/09/2025 14:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/09/2025 13:51
Julgada Procedente a Ação
-
28/07/2025 14:11
Conclusos para julgamento
-
14/07/2025 14:31
Conclusos para despacho
-
08/07/2025 11:36
Juntada de Petição de Alegações finais
-
01/07/2025 01:44
Certidão de Publicação Expedida
-
30/06/2025 18:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/06/2025 17:59
Proferido despacho de mero expediente
-
30/06/2025 11:21
Conclusos para despacho
-
26/06/2025 14:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/06/2025 18:33
Certidão de Publicação Expedida
-
03/06/2025 09:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/06/2025 07:18
Proferidas outras decisões não especificadas
-
20/05/2025 13:32
Conclusos para decisão
-
13/05/2025 07:06
Certidão de Publicação Expedida
-
12/05/2025 01:57
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/05/2025 19:32
Proferido despacho de mero expediente
-
09/05/2025 17:00
Conclusos para despacho
-
09/04/2025 11:54
Conclusos para decisão
-
09/04/2025 09:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/04/2025 23:25
Certidão de Publicação Expedida
-
02/04/2025 12:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/04/2025 11:41
Proferidas outras decisões não especificadas
-
01/04/2025 14:27
Conclusos para decisão
-
01/04/2025 13:16
Juntada de Petição de Réplica
-
22/03/2025 00:45
Certidão de Publicação Expedida
-
21/03/2025 06:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/03/2025 15:57
Proferidas outras decisões não especificadas
-
12/03/2025 11:24
Conclusos para decisão
-
10/03/2025 10:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/03/2025 10:37
Juntada de Petição de Réplica
-
07/03/2025 17:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/02/2025 23:22
Certidão de Publicação Expedida
-
11/02/2025 10:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/02/2025 09:11
Ato ordinatório - Réplica da Contestação
-
07/02/2025 21:34
Juntada de Petição de contestação
-
16/01/2025 19:21
Expedição de Certidão.
-
15/01/2025 23:09
Certidão de Publicação Expedida
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15/01/2025 08:44
Expedição de Mandado.
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15/01/2025 00:28
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/01/2025 15:01
Recebida a Petição Inicial
-
14/01/2025 12:59
Conclusos para decisão
-
13/01/2025 23:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/01/2025
Ultima Atualização
11/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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