TJSP - 1006639-68.2025.8.26.0510
1ª instância - 04 Civel de Rio Claro
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 02:30
Certidão de Publicação Expedida
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29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1006639-68.2025.8.26.0510 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Adriana Rosa Teixeira Claro -
Vistos.
Em 15 dias e sob pena de indeferimento, emende a autora a inicial para esclarecer se firmou contrato com a Caixa Econômica Federal, pois o documento de fls.45 indica que o débito é oriundo de produto/serviço adquirido junto à empresa pública federal.
Em igual prazo e para viabilizar a apreciação do pedido de gratuidade deve a autora juntar: (a) cópia de sua última declaração de imposto de renda ou comprovante da isenção do dever de declarar; (b) cópia do último holerite ou comprovante de rendimentos; (c) cópia dos últimos três extratos de eventual conta bancária e das últimas três faturas de eventual cartão de crédito; (d) certidão do BACEN indicando suas contas bancárias ("cadastro de clientes do sistema financeiro" ou "CCS", devendo conferir mais informações na página sobre "Registrato" no site do BACEN"; (e) histórico completo do último ano das contas bancárias indicadas no CCS.
Ressalto que a exigência está conforme a jurisprudência do TJSP sobre o tema (AgIn nº 2100658-95.2023.8.26.0000, 7ª Câmara de Direito Privado, Rel.
Miguel Brandi).
No silêncio, certifique-se e conclusos.
Intimem-se. - ADV: GIOVANI DA ROCHA FEIJO (OAB 527608/SP) -
28/08/2025 16:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2025 15:16
Proferidas outras decisões não especificadas
-
08/07/2025 11:12
Conclusos para despacho
-
07/07/2025 16:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/07/2025
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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