TJSP - 1062338-16.2025.8.26.0002
1ª instância - 02 Familia Sucessoes de Santo Amaro
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/09/2025 09:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/08/2025 03:05
Certidão de Publicação Expedida
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29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1062338-16.2025.8.26.0002 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - Lilen do Vale Fernandes Dias -
Vistos.
Nomeio inventariante a herdeira Lilen do Vale Fernandes Dias, portadora do RG nº 445109440 e do CPF nº *64.***.*72-07, independentemente de compromisso, servindo esta decisão como CERTIDÃO DE INVENTARIANTE, por celeridade e economia processuais.
Determino à inventariante que providencie, no prazo de 15 (quinze) dias, a juntada dos seguintes documentos: a) certidão do Colégio Notarial, comprovando a existência ou inexistência de testamento deixado pelo "de cujus"; b) certidão de casamento/nascimento atualizada do "de cujus" e dos herdeiros;a fim comprovar o vínculo de parentesco dos herdeiros; c) certidão de propriedade dos móveis/imóveis que constituem bens doespólio e respectivas certidões negativas de débitos fiscais; d) certidão negativa de débitos federais (imposto de renda) em nome do falecido; Deverá a inventariante apresentar declarações preliminares e plano de partilha (art. 620 c.c. os artigos 664 e 667, todos do Código de Processo Civil).
Deverá, ainda, comprovar o protocolo administrativo junto à Secretaria da Fazenda do Estado do procedimento para apuração/conferência do ITCMD (artigo 664, § 4º, do Código de Processo Civil).
Posteriormente, será determinada, se o caso, a citação dos interessados (cônjuge e herdeiros) que ainda não estejam representados nos autos.
O recolhimento da taxa judiciária será devido após a atribuição do valor total do patrimônio a ser transmitido. - ADV: ANA PAULA DE CARVALHO (OAB 244372/SP) -
28/08/2025 16:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2025 15:36
Determinada a emenda à inicial
-
27/08/2025 12:55
Conclusos para despacho
-
22/08/2025 10:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/08/2025
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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