TJSP - 1037489-32.2025.8.26.0114
1ª instância - 12 Civel de Campinas
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2025 01:08
Certidão de Publicação Expedida
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05/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1037489-32.2025.8.26.0114 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Rosemary Silva Comim - Trata-se de ação de indenização por dano material, distribuída por meio do sistema e-SAJ O feito foi distribuído em desacordo com o Comunicado Conjunto nº 666/2025, da Presidência do Tribunal de Justiça de São Paulo e da Corregedoria Geral da Justiça, que estabelece que, a partir de 25 de agosto de 2025, as unidades da 4ª Região Administrativa Judiciária (RAJ) com competência Cível e de Registros Públicos deverão realizar a distribuição de novos processos exclusivamente pelo sistema eletrônico eproc, conforme o Acordo de Cooperação Técnica nº 552/2024.
COMUNICADO CONJUNTO nº 666/2025 (Protocolo nº 2025/39849).nbsp A Presidência do Tribunal de Justiça de São Paulo e a Corregedoria Geral da Justiça, em decorrência da assinatura do Acordo de Cooperação Técnica nº 552/2024 com o Tribunal Regional Federal da 4ª Região, o Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul e o Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina, conforme cronograma divulgado no endereço https://www.tjsp.jus.br/eproc/ CronogramaImplantacao, COMUNICAM que, a partir de 25 de agosto, as unidades da 4ª RAJ que possuem competência Cível e Registros Públicos, novos processos em fase de conhecimento e de execução de título extrajudicial deverão ser distribuídos exclusivamente pelo sistema eletrônico eproc.
Eventuais recursos contra decisões proferidas nesses novos processos deverão ser interpostos na mesma plataforma.
Os incidentes de cumprimento de sentença de processos que tramitaram no SAJ, por ora, continuarão sendo cadastrados no portal e-SAJ.
A inobservância da norma administrativa vinculante implica vício na formação válida do processo, por ausência de pressuposto processual objetivo regularidade formal da distribuição o que impede o desenvolvimento válido e regular da relação processual.
Posto isso, com fundamento no artigo 485, inciso IV, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, por ausência de pressuposto processual objetivo.
Custas na forma da lei.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. - ADV: JANETE MARIA DO PRADO (OAB 34527/O/MT) -
04/09/2025 12:48
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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04/09/2025 12:08
Extinto o Processo sem Resolução do Mérito por Ausência de Pressupostos Processuais
-
03/09/2025 08:16
Conclusos para despacho
-
02/09/2025 16:43
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
02/09/2025 16:43
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
02/09/2025 15:29
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
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02/09/2025 15:22
Expedição de Certidão.
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01/09/2025 02:57
Certidão de Publicação Expedida
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29/08/2025 21:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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29/08/2025 17:04
Declarada incompetência
-
29/08/2025 09:48
Conclusos para decisão
-
28/08/2025 21:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/09/2025
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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