TJSP - 1069321-09.2024.8.26.0053
1ª instância - Nucleo Especializado de Justica 4.0
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/09/2025 20:09
Mudança de Magistrado
-
02/09/2025 20:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/08/2025 12:27
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1069321-09.2024.8.26.0053 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Defeito, nulidade ou anulação - Julio Cezar Rodrigues - CET - Companhia de Engenharia de Tráfego de São Paulo e outros -
Vistos.
Na falta de definição de critério objetivo para a caracterização da situação de insuficiência financeira (artigo 5º, inciso LXXIV CRFB) apta a ensejar a concessão da assistência jurídica gratuita, compete à Defensoria Pública, a missão de definir as pessoas abrangidas no conceito.
A Defensoria Pública, órgão criado para desenvolver a assistência jurídica estatal, é autônoma e define seus critérios de atendimento da população hipossuficiente por meio de normativas internas (Lei Orgânica Nacional das Defensorias Pública, Lei Complementar n. 80/94).
E, neste contexto, a Defensoria Pública do Estado de São Paulo e a União estabelecem o critério de pessoa hipossuficiente como sendo aquela que tem renda bruta familiar não superior a três salários mínimos, conforme consta Resolução do Conselho Superior da Defensoria Pública da União - CSDPU nº 85 de 01.02.2014, assim como na Deliberação do Conselho Superior da Defensoria Pública Estadual - CSDP nº 137 de 25.09.2009 Assim, considerando que a parte autora não comprovou a incapacidade econômica para arcar com as custas do processo sem prejuízo do próprio sustento, indefiro o pedido de gratuidade judiciária.
Providencie o recolhimento do preparo recursal, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, sob pena de deserção.
Para o recolhimento do preparo, deverá o recorrente deverá se atentar aos valores abaixo descritos, referentes às interposições de recurso a partir de 03/01/2024: 1) taxa judiciária Guia DARE-SP de ingresso de 1,5% (ou 2%, no caso de título executivo extrajudicial) sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5 UFESPs; 2) taxa judiciária Guia DARE-SP de preparo, no importe de 4% (quatro por cento)* sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou sobre o valor fixado equitativamente pelo magistrado, se ilíquido, ou ainda 4% sobre o valor atualizado atribuído à causa na ausência de pedido condenatório; 3) Despesas processuais (recolhidas na Guia FEDTJ) e diligências do oficial de justiça (recolhidas em GRD).
Acesse as planilhas para auxílio do cálculo em: https://www.tjsp.jus.br/PrimeiraInstancia/CustasProcessuais FONTE: https://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais/TaxaJudiciaria Com o decurso do prazo, independentemente de manifestação, certifique-se, tornando os autos conclusos.
INT. - ADV: ANA PAULA SIQUEIRA DOS SANTOS (OAB 118577/SP), DARLENE DA FONSECA FABRI DENDINI (OAB 126682/SP), JULIO CEZAR RODRIGUES (OAB 321646/SP) -
27/08/2025 12:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/08/2025 11:25
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
-
26/08/2025 14:52
Conclusos para decisão
-
26/08/2025 14:35
Expedição de Certidão.
-
25/08/2025 15:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/08/2025 05:14
Expedição de Certidão.
-
12/08/2025 15:08
Expedição de Certidão.
-
12/08/2025 15:07
Expedição de Certidão.
-
12/08/2025 15:07
Expedição de Certidão.
-
11/08/2025 08:32
Certidão de Publicação Expedida
-
11/08/2025 08:30
Certidão de Publicação Expedida
-
09/08/2025 12:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/08/2025 12:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/08/2025 11:18
Embargos de Declaração Não Acolhidos
-
04/06/2025 10:36
Certidão de Publicação Expedida
-
29/05/2025 18:45
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/05/2025 13:49
Expedição de Certidão.
-
19/05/2025 10:51
Conclusos para decisão
-
19/05/2025 10:50
Expedição de Certidão.
-
19/05/2025 08:25
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
15/05/2025 15:33
Expedição de Certidão.
-
15/05/2025 15:33
Expedição de Certidão.
-
15/05/2025 15:33
Expedição de Certidão.
-
15/05/2025 15:32
Julgada improcedente a ação
-
27/03/2025 15:51
Conclusos para julgamento
-
27/03/2025 15:31
Juntada de Petição de Réplica
-
08/03/2025 03:27
Expedição de Certidão.
-
08/03/2025 03:26
Expedição de Certidão.
-
02/03/2025 06:15
Certidão de Publicação Expedida
-
02/03/2025 04:48
Certidão de Publicação Expedida
-
25/02/2025 21:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/02/2025 20:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/02/2025 12:41
Expedição de Certidão.
-
25/02/2025 12:41
Expedição de Certidão.
-
25/02/2025 12:40
Expedição de Certidão.
-
25/02/2025 12:40
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
-
24/02/2025 10:36
Conclusos para decisão
-
24/02/2025 10:14
Decorrido prazo de nome_da_parte em 24/02/2025.
-
21/02/2025 16:41
Juntada de Petição de contestação
-
29/11/2024 11:15
Juntada de Petição de contestação
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22/11/2024 13:12
Certidão de Publicação Expedida
-
21/11/2024 19:04
Expedição de Certidão.
-
21/11/2024 19:04
Expedição de Certidão.
-
21/11/2024 12:53
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/11/2024 11:12
Expedição de Mandado.
-
21/11/2024 11:12
Expedição de Mandado.
-
21/11/2024 11:11
Recebida a Petição Inicial - Citação da Fazenda Pública
-
23/09/2024 12:18
Conclusos para decisão
-
23/09/2024 11:52
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
23/09/2024 11:52
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
23/09/2024 09:46
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
21/09/2024 06:33
Certidão de Publicação Expedida
-
20/09/2024 00:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/09/2024 14:15
Determinada a Redistribuição dos Autos
-
18/09/2024 19:34
Conclusos para decisão
-
18/09/2024 14:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/09/2024
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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