TJSP - 1501169-74.2023.8.26.0637
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
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Polo Passivo
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Terceiro
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Testemunhas
Partes
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Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1501169-74.2023.8.26.0637 - Ação Penal de Competência do Júri - Homicídio Qualificado - PAULO HENRIQUE DE OLIVEIRA RIBEIRO FRAGA -
Vistos. 1- Nos termos do previsto no artigo 201, § 2º, do Código de Processo Penal, comunique(m)-se o(s) ofendido(s) acerca da sentença e/ou do V.
Acórdão, se o caso. 2- Procedam-se às devidas anotações e averbações junto ao sistema informatizado, mormente no que diz respeito à atualização do histórico de partes, e comunicações ao IIRGD, TRE e Seção de Depósito e Guarda de Armas e Objetos, sendo o caso e se houver. 3- Constando da decisão ser o regime inicial aberto, certifique-se a condição do(a) sentenciado(a), se em liberdade ou se preso(a) por outro feito, juntando-se documento atualizado comprobatório da situação a ser certificada (folha de antecedentes), prosseguindo-se da seguinte forma: A) Estando preso(a) por outro processo, expeça-se mandado de prisão e encaminhe-se à unidade prisional para imediato cumprimento, sem prejuízo de encaminhamento também ao IIRGD nos termos do previsto no Art. 420, caput, das NSCGJ.
Transcorrido o prazo de 48 horas sem que a ordem de prisão seja devidamente restituída cumprida, diligencie-se junto à unidade prisional pelo imediato cumprimento e devolução.
Com a juntada aos autos da ordem de prisão devidamente cumprida, encaminhe-se cópia ao IIRGD e proceda-se à(s) devida(s) anotação(ões) no sistema, tornando conclusos para demais determinações.
B) Estando em liberdade, proceda-se à imediata emissão da guia de execução levando em consideração o local de residência, certificando-se, vindo, a seguir, novamente conclusos os autos para deliberações. 4- Fl. 549: Considerando a justificativa apresentada pela juradaNayara Cristina Nascimento Muniz, acerca de sua ausência na sessão plenária realizada em18/08/2025, na qual relata ter se confundido em razão da proximidade entre as convocações e da alteração das datas dos julgamentos,acolho a justificativa apresentada, reconhecendo que o equívoco decorreu de circunstâncias compreensíveis.
Contudo,advirta-se a jurada para que redobre atenção em futuras convocações, a fim de evitar reincidência de ausências injustificadas, especialmente diante da relevância do exercício da função de jurado no Tribunal do Júri. 5- Fls. 550/553: Ante comprovação documental, acolho a justificativa apresentada pela Sra.
Jurada Sandra dos Santos Caldeira referente a ausência na Sessão Plenária do Juri.
No mais, considerando o pedido formulado pela juradaSandra dos Santos Caldeira, no qual requer suaexclusão definitiva do corpo de jurados desta Vara Criminal, em razão deidade avançada e comprometimento de sua saúde, e tendo em vista o caráter voluntário e a necessidade de plena aptidão física e mental para o exercício da função de jurado,acolho o pedido, determinando aexclusão de seu nome do rol de jurados desta unidade judiciária.
Proceda-se a atualização dos registros pertinentes.
Servindo este de mandado, intimem-se as Juradas.
Ciência ao Ministério Público. - ADV: JOÃO VITOR RODRIGUES DE LIMA (OAB 472103/SP), THIAGO MOREIRA DA SILVA (OAB 472170/SP) -
19/08/2024 21:43
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
19/08/2024 12:08
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
19/08/2024 11:38
Proferido despacho de mero expediente
-
19/08/2024 10:15
Conclusos para decisão
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18/08/2024 00:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/08/2024 10:55
Juntada de Outros documentos
-
16/08/2024 10:55
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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16/08/2024 10:55
Juntada de Outros documentos
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12/08/2024 13:39
Expedição de Certidão.
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12/08/2024 13:39
Ato ordinatório praticado
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07/08/2024 03:27
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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06/08/2024 05:53
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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05/08/2024 13:59
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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05/08/2024 10:22
Conclusos para decisão
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05/08/2024 09:25
Juntada de Petição de Recurso em sentido estrito
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05/08/2024 09:25
Ato ordinatório praticado
-
05/08/2024 09:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
19/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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