TJSP - 1003588-89.2025.8.26.0529
1ª instância - 3 Vara Civel de Santana de Parnaiba
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2025 01:23
Certidão de Publicação Expedida
-
05/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1003588-89.2025.8.26.0529 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Marcos Paulo Gomes Agueiro -
Vistos.
Peças Sigilosas.
Defiro o parcelamento das custas iniciais em 3 parcelas.
A primeira que deverá ser comprovada em até 10 (dez) dias, e as demais após decorridos 30 (trinta) dias, sequencialmente, nos termos do artigo 98, § 6º, do Código de Processo Civil.
Neste sentido: AÇÃO DECLARATÓRIA - PARCELAMENTO DE CUSTAS - De acordo com o disposto no artigo 98, § 6º, do CPC, há possibilidade de conceder o direito de parcelamento das despesas processuais quando o valor se revelar elevado para a parte, ainda que não seja hipossuficiente para a concessão da gratuidade integral.
Precedente jurisprudencial.
Hipótese em que, diante das particularidades do caso, notadamente no que se refere ao elevado valor das custas, o deferimento do parcelamento das custas processuais é razoável.
Possibilidade de pagamento das custas iniciais em dez parcelas mensais, sob pena de indeferimento da inicial e extinção do processo.
Recurso provido (TJSP.
AI nº 2033181-31.2018.8.26.0000.
Rel.
Roberto Mac Cracken. 22ª Câmara de Direito Privado.
J. 05/03/2018).
No mesmo prazo, deverá o autor comprovar o recolhimento das custas de citação e de mandato.
Com o depósito da última parcela, tornem conclusos para recebimento da inicial.
Decorrido o prazo de 30 dias sem manifestação da parte autora, tornem conclusos para indeferimento da petição inicial.
Intime-se. - ADV: ANDERSON MARQUES FERREIRA (OAB 20611/MS) -
04/09/2025 13:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/09/2025 13:11
Decisão Determinação
-
27/06/2025 13:31
Conclusos para despacho
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25/06/2025 21:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/06/2025 04:11
Certidão de Publicação Expedida
-
23/06/2025 12:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/06/2025 11:19
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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23/06/2025 11:11
Expedição de Certidão.
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04/06/2025 19:52
Certidão de Publicação Expedida
-
16/05/2025 14:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/05/2025 13:32
Proferidas outras decisões não especificadas
-
14/05/2025 09:40
Conclusos para despacho
-
12/05/2025 18:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/05/2025
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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