TJSP - 1038951-09.2024.8.26.0001
1ª instância - 07 Civel de Santana
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 21:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/09/2025 01:24
Certidão de Publicação Expedida
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05/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1038951-09.2024.8.26.0001 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Jorge Eduardo da Silva Filho - Eletropaulo Metropolitana Eletricidade de São Paulo S.A. - Transitada em julgado e já efetuado o pagamento voluntário do valor da condenação (fls. 160), manifeste-se a parte vencedora sobre a suficiência do valor depositado.
Prazo: 15 (quinze) dias.
Em caso de discordância, para prosseguimento em cumprimento de sentença, providencie a parte exequente petição intermediária de primeiro grau, categoria Execução de Sentença, classe cumprimento de sentença, nos termos do Comunicado CG nº 1789/2017.
O pedido de cumprimento de sentença deverá ser instruído com demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, nos termos do artigo 524 do CPC, devendo a petição conter: a) nome completo e numeração de CPF e CNPJ do exequente e executado (inciso I); b) índices de correção monetária aplicados (inciso II); c) juros aplicados e respectivas taxas (inciso III); d) termos inicial e final dos juros e correção monetária (inciso IV); e) periodicidade da aplicação dos juros, se o caso (inciso V); f) especificação de eventuais descontos obrigatórios realizados (inciso VI); g) indicação de bens passíveis de penhora (inciso VII); h) inclusão das custas devidas ao Estado, no importe de 2% (dois por cento) do valor do crédito a ser satisfeito na planilha de cálculo (artigo 4º, inciso IV e § 13, da Lei Estadual nº 11.608/03); i) cópias da sentença, eventual acórdão e certidão de trânsito em julgado; j) comprovante do recolhimento das custas devidas ao Estado, no importe de 2% (dois por cento) do valor do crédito a ser satisfeito, observado o mínimo de 5 (cinco) UFESPs (artigo 4º, inciso IV, e § 1º, da Lei Estadual nº 11.608/03) e despesas de intimação, se o caso (Provimento CSM nº 2.684/23).
Após o cumprimento do item 1 ou certificado o decurso de prazo, será anotada a extinção dos presentes autos de conhecimento (código 61615) e serão arquivados, observando-se as formalidades legais. - ADV: ANTONIO RODRIGO SANT ANA (OAB 234190/SP), ERICO RODRIGO DE OLIVEIRA (OAB 471561/SP) -
04/09/2025 14:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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04/09/2025 13:59
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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03/09/2025 12:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/09/2025 04:05
Certidão de Publicação Expedida
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01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1038951-09.2024.8.26.0001 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Jorge Eduardo da Silva Filho - Eletropaulo Metropolitana Eletricidade de São Paulo S.A. - 1) Transitada em julgado, para prosseguimento em cumprimento de sentença, providencie a parte exequente petição intermediária de primeiro grau, categoria Execução de Sentença, classe cumprimento de sentença, nos termos do Comunicado CG nº 1789/2017.
Prazo de 30 dias. 2) O pedido de cumprimento de sentença deverá ser instruído com o demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, nos termos do artigo 524 do CPC, devendo a petição conter; I - o nome completo, o número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas ou no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica do exequente e do executado, observado o disposto noart. 319, §§ 1º a 3º; II - o índice de correção monetária adotado; III - os juros aplicados e as respectivas taxas; IV - o termo inicial e o termo final dos juros e da correção monetária utilizados; V - a periodicidade da capitalização dos juros, se for o caso; VI - especificação dos eventuais descontos obrigatórios realizados; VII - indicação dos bens passíveis de penhora, sempre que possível. 3) O incidente deverá ser protocolado acompanhado do comprovante de pagamento das custas previstas na Lei nº 11.608/2003, no valor de 2% do valor do crédito a ser satisfeito, bem como das despesas de intimação, se o caso. 4) Após o cumprimento dos itens acima, ou decorrido o prazo, será anotada a extinção dos presentes autos de conhecimento (Código 61615) e serão arquivados, observando-se as formalidades legais. - ADV: ERICO RODRIGO DE OLIVEIRA (OAB 471561/SP), ANTONIO RODRIGO SANT ANA (OAB 234190/SP) -
29/08/2025 15:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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29/08/2025 14:34
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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26/08/2025 16:17
Recebidos os autos do Tribunal de Justiça
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01/05/2025 10:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital) para destino
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01/05/2025 09:59
Expedição de Certidão.
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28/04/2025 18:48
Juntada de Petição de Contra-razões
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03/04/2025 04:18
Certidão de Publicação Expedida
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02/04/2025 12:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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02/04/2025 11:30
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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01/04/2025 16:39
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
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12/03/2025 04:13
Certidão de Publicação Expedida
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11/03/2025 00:29
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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10/03/2025 17:19
Julgada Procedente a Ação
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05/02/2025 17:27
Conclusos para julgamento
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05/02/2025 10:12
Conclusos para decisão
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04/02/2025 09:45
Conclusos para despacho
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03/02/2025 16:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/01/2025 13:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/01/2025 08:57
Certidão de Publicação Expedida
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07/01/2025 01:46
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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19/12/2024 16:11
Decisão Determinação
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19/12/2024 10:19
Conclusos para despacho
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18/12/2024 14:29
Juntada de Petição de Réplica
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29/11/2024 04:20
Certidão de Publicação Expedida
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28/11/2024 10:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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28/11/2024 09:31
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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27/11/2024 12:15
Juntada de Petição de contestação
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06/11/2024 04:03
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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30/10/2024 04:51
Certidão de Publicação Expedida
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28/10/2024 12:33
Juntada de Certidão
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28/10/2024 00:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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25/10/2024 16:36
Expedição de Carta.
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25/10/2024 16:35
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
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25/10/2024 10:25
Conclusos para despacho
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24/10/2024 21:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/10/2024
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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Sentença • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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