TJSP - 1012361-92.2023.8.26.0562
1ª instância - 01 Acidentes Trabalho de Santos
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/02/2025 23:24
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
07/02/2025 00:19
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
06/02/2025 14:59
Proferidas outras decisões não especificadas
-
06/02/2025 14:18
Conclusos para decisão
-
22/12/2024 06:51
Ato ordinatório praticado
-
15/12/2024 09:59
Ato ordinatório praticado
-
27/10/2024 09:40
Ato ordinatório praticado
-
02/10/2024 11:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/09/2024 11:40
Ato ordinatório praticado
-
25/04/2024 15:39
Proferidas outras decisões não especificadas
-
15/04/2024 10:07
Conclusos para julgamento
-
15/04/2024 09:53
Expedição de Certidão.
-
11/02/2024 10:04
Expedição de Certidão.
-
31/01/2024 16:00
Expedição de Certidão.
-
31/01/2024 16:00
Ato ordinatório praticado
-
11/12/2023 12:05
Apensado ao processo #{numero_do_processo}
-
03/09/2023 11:14
Expedição de Certidão.
-
02/09/2023 13:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/08/2023 03:08
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Rafael Augusto de Piere (OAB 331120/SP) Processo 1012361-92.2023.8.26.0562 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Katia Regina Nunes Pereira, Jackelline Rosa Bernardo Goncalves, Alex Vieira da Silva -
Vistos.
Inicialmente, destaco que a ação não é meramente declaratória, mas também cominatória e condenatória, porquanto para além do reconhecimento do direito alegado, os autores pretendem que a ré efetue o recálculo de valores devidos, o apostilamento desse direito em assento funcional e o pagamento de valores pretéritos.
Nesse contexto, o pedido deve ser líquido para ser processado neste Juízo, não bastando a atribuição de valor aleatório, porquanto não cabe a produção de perícia contábil nas demandas que tramitam no Juizado Especial da Fazenda Pública, nem existe fase de liquidação de sentença.
De igual modo, se acolhido o pedido dos autores, eventual condenação da ré deve indicar valor líquido, por expressa disposição das leis de regência, diferentemente do que ocorre nas ações que tramitam na Justiça Comum.
Portanto, para análise da pretensão dos requerentes, converto o julgamento em diligência, para apresentação de nova memória de débito, observados os seguintes parâmetros: a) os valores singelos que foram relacionados mês a mês (fls. 125/127), mantendo-se as parcelas vincendas, deverão também indicar (1) o vencimento auferido e (2) o prêmio de incentivo pago (parte fixa: 50%, conforme petição inicial: fls. 13), apontando (3) a nova base de cálculo; em seguida, informar (4) o percentual do quinquênio, indicando separadamente (5) o valor que foi efetivamente pago, e (6) o que entende devido, de forma a justificar (7) as diferenças pleiteadas; b) o índice de atualização deverá ser indicado separadamente, de modo a haver identificação de cada total, com e sem a atualização pretendida; c) a atualização dos valores pelos índices legais desde a data do vencimento de cada parcela até a data indicada do termo final no cálculo (abril de 2023).
Prazo: quinze (15) dias.
Com o atendimento das providências, dê-se vista à Fazenda para eventual manifestação pelo mesmo prazo.
Intime-se. -
24/08/2023 00:24
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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23/08/2023 14:19
Expedição de Certidão.
-
23/08/2023 14:19
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
-
15/08/2023 12:04
Conclusos para decisão
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31/07/2023 10:51
Juntada de Petição de Réplica
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27/07/2023 02:52
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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26/07/2023 00:19
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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25/07/2023 14:52
Ato ordinatório praticado
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17/05/2023 11:00
Juntada de Petição de contestação
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16/05/2023 04:13
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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15/05/2023 13:11
Expedição de Certidão.
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15/05/2023 11:50
Expedição de Mandado.
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15/05/2023 00:23
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
12/05/2023 17:22
Proferidas outras decisões não especificadas
-
12/05/2023 16:44
Conclusos para decisão
-
12/05/2023 10:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/05/2023
Ultima Atualização
07/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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