TJSP - 1020425-95.2025.8.26.0053
1ª instância - Nucleo Especializado de Justica 4.0
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 12:25
Certidão de Publicação Expedida
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28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1020425-95.2025.8.26.0053 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - CNH - Carteira Nacional de Habilitação - Rosaura Nogueira Pessetti - Ante o exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem resolução do mérito, por falta de interesse de agir (art. 485, VI, do CPC), com relação aos pedidos autorais.
Sem condenação nas custas, despesas e honorários nesta fase, conforme art. 55, da Lei 9.099/95.
Anoto, desde já, que embargos de declaração opostos com evidente intuito infringente e argumentações de mérito não serão conhecidos e nem interromperão o prazo recursal, além de serem considerados meramente protelatórios, sujeitando a parte ao pagamento de multa conforme art. 1.026, §2º, do CPC.
Assim, o inconformismo da parte com o conteúdo da sentença deverá se dar por meio da via recursal adequada, qual seja, apelação, sendo o manejo de embargos de declaração sem observância do quanto aqui disposto punido conforme advertido acima.
Nos termos da Lei Estadual n.º 15.855/2015, do artigo 54, parágrafo único, da Lei n.º 9.099/95, do Enunciado nr. 29 do Conselho Supervisor do Sistema de Juizados Especiais do Tribunal de Justiça de São Paulo, ressalvada a hipótese de concessão de gratuidade da justiça, o preparo recursal corresponderá à soma das seguintes parcelas: - Taxa judiciária de ingresso de 1,5% (um e meio por cento), sobre o valor atualizado da causa, por meio de DARE, observado o valor mínimo de 5 UFESPs; quando não se tratar de execução de título extrajudicial e 2% (dois por cento) sobre o valor atualizado da causa, por meio de DARE, observado o valor mínimo de 5 UFESP, quando se tratar de execução de título extrajudicial; - Taxa judiciária de preparo, no importe de 4% (quatro por cento) sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou sobre o valor fixado equitativamente pelo magistrado, se ilíquido, ou ainda 4% (quatro por cento) sobre o valor atualizado atribuído à causa na ausência de pedido condenatório, por meio de DARE, observado o valor mínimo de 5 UFESPs; - Despesas processuais, tais como aquelas atinentes ao envio de citações e intimações pela via postal, utilização de sistemas conveniados, publicação de editais etc. (recolhidas na Guia FEDTJ) e diligências do oficial de justiça (recolhidas em GRD).
O valor deverá ser recolhido de acordo com os critérios acima estabelecidos, independentemente de intimação e de cálculo a ser elaborado pela Serventia, que apenas é responsável pela conferência dos valores e certificação nos autos.
P.I.C.
São Paulo, 26 de agosto de 2025. - ADV: ADRIANO SOLA (OAB 137758/SP) - 
                                            
27/08/2025 12:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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27/08/2025 11:56
Expedição de Certidão.
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27/08/2025 11:56
Extinto o Processo sem Resolução do Mérito por Ausência das Condições da Ação
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11/08/2025 05:45
Conclusos para julgamento
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10/08/2025 17:00
Juntada de Petição de Réplica
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22/07/2025 05:34
Certidão de Publicação Expedida
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21/07/2025 12:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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21/07/2025 11:37
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
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28/05/2025 07:14
Conclusos para despacho
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26/05/2025 21:00
Juntada de Petição de contestação
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26/05/2025 14:13
Certidão de Publicação Expedida
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26/05/2025 14:12
Certidão de Publicação Expedida
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26/05/2025 14:12
Certidão de Publicação Expedida
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21/05/2025 07:59
Expedição de Certidão.
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13/05/2025 19:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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13/05/2025 13:19
Expedição de Mandado.
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13/05/2025 13:17
Não Concedida a Antecipação de tutela
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24/04/2025 11:38
Conclusos para decisão
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23/04/2025 19:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/03/2025 11:37
Certidão de Publicação Expedida
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17/03/2025 16:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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17/03/2025 09:55
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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14/03/2025 17:03
Distribuído por sorteio
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            14/03/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            28/08/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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