TJSP - 1007185-82.2025.8.26.0362
1ª instância - 02 Civel de Moji Guacu
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 08:52
Certidão de Publicação Expedida
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28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1007185-82.2025.8.26.0362 - Inventário - Inventário e Partilha - Luciane Dotta Carnaroli França -
Vistos.
Inventário pelo rito do arrolamento dos bens deixados pelo falecimento de Irene Gomes Dotta, ocorrido em 30/07/2025, no estado civil de divorciada.
Deixou uma filha, ora requerente.
O pedido de gratuidade será apreciado após a declaração do valor do monte-mor.
Nomeio inventariante L.D.C., independentemente de compromisso.
Providencie o(a) inventariante: títulos (certidões de casamento, ou nascimento se solteiros, RG e CPF) e procurações dos herdeiros e respectivos cônjuges se o caso; Corrigir o valor dado à causa, que deverá ser igual ao valor total dos bens que integram o monte mor (artigo 4º, § 7º, da Lei nº 11.608/2003), inclusive a meação do cônjuge supérstite. recolhimento da taxa judiciária, calculada conforme as faixas postas no artigo 4º, par. 7º, itens 1 a 5, da lei estadual 11.608/03, observado o valor total do monte mor atribuído pelos interessados (art. 662, § 1º, do NCPC), salvo para beneficiários da gratuidade; títulos atualizados e comprovação dos valores dos bens e dívidas do espólio; plano de partilha amigável, ou pedido de adjudicação, que atendam aos requisitos formais do artigo 653 do NCPC; Certidão federal negativa de débito do(a) de cujus; Certidões negativas de débitos com IPTU ou ITR dos imóveis porventura integrantes do monte; Certidões negativas de débitos com IPVA e licenciamento dos veículos porventura integrantes do monte; Prazo de 60 dias.
Na inércia, arquivem-se.
Apresente o cálculo do Imposto "causa mortis", acompanhado da manifestação do Procurador do Estado, nos termos do Decreto Estadual nº 46.655, de 01.04.2002, juntando aos autos cópias das declarações apresentadas junto ao Posto Fiscal.
Int. - ADV: OSVALDO DE SOUSA (OAB 140642/SP) -
27/08/2025 12:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/08/2025 11:59
Recebida a Petição Inicial
-
27/08/2025 10:19
Conclusos para despacho
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27/08/2025 09:57
Juntada de Outros documentos
-
27/08/2025 09:57
Juntada de Outros documentos
-
25/08/2025 12:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/08/2025 02:09
Certidão de Publicação Expedida
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22/08/2025 10:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/08/2025 10:19
Determinada a Inclusão de Partes no Cadastro do Processo Digital e/ou Recategorização de Doc. na Pasta do Processo Digi
-
22/08/2025 09:20
Conclusos para despacho
-
21/08/2025 15:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/08/2025
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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