TJSP - 0001508-77.2025.8.26.0010
1ª instância - 02 Civel de Ipiranga
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 12:01
Expedição de Certidão.
-
03/09/2025 01:27
Certidão de Publicação Expedida
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03/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0001508-77.2025.8.26.0010 (processo principal 1002849-92.2023.8.26.0010) - Cumprimento de sentença - Interpretação / Revisão de Contrato - Mirlene Borges dos Santos - Banco Votorantim S.A. -
Vistos.
Satisfeita a obrigação, JULGO EXTINTA a ação, nos termos do artigo 924, II, do Código de Processo Civil.
Expeça-se mandado de levantamento do valor de R$ 1.088,02 em favor do(a) do procurador da exequente, bem como a expedição de mandado de levantamento do valor de R$ 423,61 em favor da parte exequente .
Para o recolhimento da taxa judiciária devida nos autos, providencie o(a) executado(a) o pagamento de despesa processual no valor de R$ 185,10 em guia DARE, no prazo de 15 dias.
No silêncio, intime-se o(a) executado(a) por carta com aviso de recebimento.
Não sendo atendida a notificação para recolhimento das custas em 60 (sessenta) dias, extraia-se a certidão respectiva para fins de inscrição de seu nome na dívida ativa estadual.
Cumpridas as determinações supra e certificado o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, com as anotações necessárias, observando a Serventia o disposto no art. 1.098, § 5º, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça.
P.I.C. - ADV: EDUARDO DI GIGLIO MELO (OAB 189779/SP), DIEGO GOMES DIAS (OAB 370898/SP) -
02/09/2025 16:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/09/2025 15:30
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação
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02/09/2025 15:10
Conclusos para julgamento
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25/08/2025 10:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/08/2025 12:36
Suspensão do Prazo
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10/07/2025 06:50
Certidão de Publicação Expedida
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08/07/2025 19:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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08/07/2025 18:26
Proferido despacho de mero expediente
-
08/07/2025 17:23
Conclusos para despacho
-
02/07/2025 09:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/06/2025 13:47
Certidão de Publicação Expedida
-
07/06/2025 12:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/05/2025 16:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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23/05/2025 15:11
Proferido despacho de mero expediente
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20/05/2025 16:01
Conclusos para despacho
-
20/05/2025 13:19
Conclusos para despacho
-
20/05/2025 13:19
Expedição de Certidão.
-
20/05/2025 13:11
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/04/2023
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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