TJSP - 1005867-36.2025.8.26.0533
1ª instância - Vara Juizado Esp. Civel Crim. de Santa Barbara D Oeste
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/09/2025 20:35
Não confirmada a citação eletrônica
-
08/09/2025 05:07
Certidão de Publicação Expedida
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05/09/2025 16:34
Expedição de Certidão.
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05/09/2025 16:34
Expedição de Certidão.
-
05/09/2025 16:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/09/2025 15:41
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
05/09/2025 15:33
Conclusos para decisão
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05/09/2025 11:49
Conclusos para despacho
-
05/09/2025 09:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/09/2025 01:28
Expedição de Certidão.
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03/09/2025 01:28
Expedição de Certidão.
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03/09/2025 01:17
Certidão de Publicação Expedida
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03/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1005867-36.2025.8.26.0533 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Urgência - Ademir da Silva - 1.
Por ora, rejeito o pedido de tutela de urgência, porquanto o atestado médico juntado aos autos (folhas 16) não menciona risco de passamento.
Anote-se a possibilidade de alteração da presente decisão em caso de apresentação de relatório médico com informações diversa. 2.
Por cautela, concedo prazo de trinta dias úteis para que as partes rés Fazendas Públicas do Estado de São Paulo e Município de Santa Bárbara D'Oeste apresentem relatório médico circunstanciado da parte autora, com indicação da enfermidade, tratamento médico adequado, necessidade e urgência de intervenção cirúrgica, bem como informação se já está na fila de espera da última (intervenção cirúrgica), caso necessária. 3.
Desnecessária a designação de audiência de tentativa de conciliação, porquanto Fazendas Públicas do Estado de São Paulo e Município de Santa Bárbara D'Oeste não possuem poderes para transigir. 4.
Citem-se as Fazendas Públicas do Estado de São Paulo e Município de Santa Bárbara D'Oeste para oferecimento de contestação, caso queiram, no prazo de trinta dias úteis, a contar do último comprovante de citação. - ADV: EDMARA MARQUES (OAB 283347/SP) -
02/09/2025 22:58
Expedição de Mandado.
-
02/09/2025 22:58
Expedição de Mandado.
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02/09/2025 15:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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02/09/2025 14:38
Não Concedida a Antecipação de tutela
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02/09/2025 12:59
Conclusos para decisão
-
01/09/2025 17:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/09/2025
Ultima Atualização
13/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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