TJSP - 1002991-44.2025.8.26.0619
1ª instância - 01 Cumulativa de Taquaritinga
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 09:13
Tema 59 - IRDR - Benefício - Previdenciário - Desconto - Indevido - Dano - Moral
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01/09/2025 05:05
Certidão de Publicação Expedida
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01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1002991-44.2025.8.26.0619 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Marcia Siqueira Antonio - Considerando o disposto no Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas N° 2116802-76.2025.8.26.0000 (Tema nº 59), tenho que o processo deve ter seu trâmite suspenso.
A C.
Turma Especial de Direito Público do E.
Tribunal de Justiça de São Paulo, no julgamento do Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas IRDR nº 2116802-76.2025.8.26.0000 (Tema nº 59), reconheceu a necessidade de pacificação do entendimento acerca do reconhecimento [ou não] do dano moral in re ipsa em hipóteses de desconto indevido em benefício previdenciário por associação à qual a parte não está vinculada, conforme a ementa a seguir transcrita: INCIDENTE DE RESOLUÇÃO DE DEMANDAS REPETITIVAS - Pretensão de obter decisão vinculante sobre a configuração ou não de dano moral in re ipsa nos casos de desconto indevido em benefício previdenciário por associação à qual a parte não está vinculada - Preenchimento de todos os requisitos de admissibilidade - Divergência de julgados dentre a enorme quantidade de pleitos - Inexistência de afetação para definição de tese sobre o tópico neste ou nos tribunais superiores - Necessidade de pacificação do entendimento, afastando-se o risco de ofensa à isonomia e à segurança jurídica com distinção de tratamentos entre os processos - Sobrestamento dos processos em curso - Incidente admitido. (Rel.
Des.
ALVARO ALGUSTO DOS PASSOS, j. em 12.06.2025).
Assim, suspendo o processo, até a decisão final do referido incidente, devendo as partes comunicarem nos autos, comprovadamente.
Por ocasião da suspensão, é aplicável o código SAJ n. 75059; no levantamento, o código SAJ é n. 14985. - ADV: ROBERTA OLIVEIRA PEDROSA (OAB 486939/SP) -
29/08/2025 15:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/08/2025 14:49
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas
-
29/08/2025 12:02
Conclusos para decisão
-
28/08/2025 10:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/08/2025
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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