TJSP - 1020479-20.2025.8.26.0002
1ª instância - 05 Civel de Pinheiros
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2025 07:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/09/2025 01:24
Certidão de Publicação Expedida
-
03/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1020479-20.2025.8.26.0002 - Procedimento Comum Cível - Bancários - Jailton Machado da Silva -
Vistos.
Fls. 85/87: Conheço os embargos de declaração, eis que tempestivos, contudo, não os acolho por não verificar omissão, contradição ou obscuridade na decisão proferida.
Não obstante, considerando os princípios da primazia da decisão de mérito (art. 4º do CPC) e da instrumentalidade das formas (art. 277 do CPC), bem como o dever de cooperação processual (art. 6º do CPC), entendo que o vício foi sanado, não havendo prejuízo ao regular prosseguimento do feito.
Assim, reconsidero a sentença de fls. 80/81 e determino o regular prosseguimento do processo.
Para tanto, em 15 (quinze) dias, e conforme já determinado, PROVIDENCIE a parte autora o recolhimento das despesas para expedição de Carta AR/AR Digital, juntando aos autos a guia e o comprovante de pagamento correspondente, sob pena de nova e definitiva extinção do processo (art. 485, IV do CPC).
Valor unitário R$34,35 - guia FEDTJ, código 120-1.
Cumprida a determinação, reporto-me ao item 6 de fl. 76.
Intime-se. - ADV: RENATA SILVA CUNHA (OAB 322028/SP) -
02/09/2025 15:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/09/2025 15:11
Embargos de Declaração Não Acolhidos
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13/08/2025 10:37
Conclusos para decisão
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13/08/2025 10:04
Conclusos para despacho
-
25/07/2025 15:21
Juntada de Petição de embargos de declaração
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21/07/2025 06:38
Certidão de Publicação Expedida
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18/07/2025 17:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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18/07/2025 16:18
Indeferida a Petição Inicial sem Resolução do Mérito
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18/07/2025 15:34
Conclusos para julgamento
-
17/07/2025 12:56
Conclusos para decisão
-
16/07/2025 15:39
Conclusos para despacho
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16/07/2025 15:30
Expedição de Certidão.
-
28/04/2025 03:56
Certidão de Publicação Expedida
-
25/04/2025 09:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/04/2025 06:18
Proferidas outras decisões não especificadas
-
15/04/2025 16:56
Conclusos para decisão
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14/04/2025 09:09
Recebidos os autos do Outro Foro
-
14/04/2025 09:09
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
14/04/2025 09:09
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
11/04/2025 18:48
Remetidos os Autos (;7:destino:Outro Foro) da Distribuição ao destino
-
11/04/2025 16:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
11/04/2025 16:08
Expedição de Certidão.
-
19/03/2025 04:27
Certidão de Publicação Expedida
-
18/03/2025 07:49
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/03/2025 12:45
Determinada a Redistribuição dos Autos
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17/03/2025 12:15
Conclusos para despacho
-
17/03/2025 12:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/04/2025
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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