TJSP - 1006206-41.2024.8.26.0529
1ª instância - 3 Vara Civel de Santana de Parnaiba
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2025 12:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/09/2025 01:21
Certidão de Publicação Expedida
-
05/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1006206-41.2024.8.26.0529 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Carlos Eduardo Amadeu Sanches - Valter Schmoeller - - Camila Defrein Morgado Schmoeller -
Vistos.
Trata-se de reconvenção apresentada por VALTER SCHMOELLER e CAMILA DEFREIN MORGADO SCHMOELLER, no bojo da ação principal movida por CARLOS EDUARDO AMADEU SANCHES.
Ocorre que, conforme se verifica nos autos, a parte reconvinte não efetuou o pagamento das custas processuais no ato da propositura da reconvenção, tampouco comprovou o deferimento do benefício da justiça gratuita.
Nos termos do artigo 290 do Código de Processo Civil, a ausência de pagamento das custas enseja o indeferimento da petição inicial da reconvenção.
Dessa forma, considerando a inércia da parte reconvinte e a ausência de comprovação do recolhimento das custas processuais, INDEFIRO o processamento da reconvenção.
Da mesma forma, não há que se falar em deferimento do pedido de parcelamento de custas.
Isso porque, diferente do que alega, o Código de Processo Civil não prevê a possibilidade de parcelamento das custas, aliás, o dispositivo mencionado (artigo 98, §6º, CPC) faz a menção de despesas processuais, não se enquadrando, portanto, a taxa judiciária.
Soma-se, ainda, que a lei estadual tributária (lei n.º 11.608/2003) exige que seja comprovado, por meio idôneo, de momentânea impossibilidade de pagamento e desde que se trate de caso previsto nos incisos do artigo 5º.
Assim, intime-se a parte Autora, para se manifestar acerca do conteúdo contestatório apresentado pelo Réu, no prazo legal.
Prazo de 15 dias.
Intime-se. - ADV: MARIA NILTA RICKEN TENFEN (OAB 8602/SC), MARIA NILTA RICKEN TENFEN (OAB 8602/SC), ADRIANA PADILHA FERNANDES (OAB 17776/MS) -
04/09/2025 13:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/09/2025 13:11
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/06/2025 11:35
Conclusos para despacho
-
20/06/2025 17:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/06/2025 18:59
Certidão de Publicação Expedida
-
04/06/2025 05:52
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/06/2025 17:04
Não Concedida a Assistência Judiciária Gratuita
-
30/05/2025 17:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/05/2025 08:58
Conclusos para despacho
-
23/05/2025 13:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/05/2025 10:32
Certidão de Publicação Expedida
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15/05/2025 12:32
Certidão de Publicação Expedida
-
14/05/2025 11:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/05/2025 10:39
Proferidas outras decisões não especificadas
-
09/05/2025 08:33
Conclusos para despacho
-
06/05/2025 18:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/05/2025 02:40
Suspensão do Prazo
-
11/04/2025 01:50
Certidão de Publicação Expedida
-
10/04/2025 00:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/04/2025 16:29
Proferidas outras decisões não especificadas
-
26/02/2025 07:46
Conclusos para despacho
-
11/02/2025 21:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/01/2025 02:01
Certidão de Publicação Expedida
-
21/01/2025 10:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/01/2025 10:01
Proferidas outras decisões não especificadas
-
13/01/2025 10:15
Conclusos para despacho
-
19/12/2024 12:08
Juntada de Petição de contestação
-
06/12/2024 13:00
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
-
04/12/2024 21:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/12/2024 01:53
Certidão de Publicação Expedida
-
02/12/2024 12:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/12/2024 11:33
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
05/11/2024 05:50
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
21/10/2024 11:07
Juntada de Certidão
-
18/10/2024 09:29
Expedição de Carta.
-
11/10/2024 14:38
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
-
10/10/2024 11:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/10/2024 02:21
Certidão de Publicação Expedida
-
07/10/2024 13:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/10/2024 12:35
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
04/10/2024 12:16
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
19/09/2024 07:50
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
18/09/2024 01:40
Certidão de Publicação Expedida
-
17/09/2024 10:45
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/09/2024 10:37
Proferidas outras decisões não especificadas
-
16/09/2024 14:18
Conclusos para despacho
-
13/09/2024 18:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/09/2024 01:33
Certidão de Publicação Expedida
-
04/09/2024 16:55
Juntada de Certidão
-
04/09/2024 16:55
Juntada de Certidão
-
04/09/2024 00:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/09/2024 21:02
Expedição de Carta.
-
03/09/2024 21:02
Expedição de Carta.
-
03/09/2024 17:54
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
03/09/2024 09:58
Conclusos para decisão
-
29/08/2024 10:00
Conclusos para despacho
-
28/08/2024 20:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/08/2024 20:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/08/2024 01:29
Certidão de Publicação Expedida
-
23/08/2024 13:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/08/2024 12:41
Determinada a emenda à inicial
-
22/08/2024 20:58
Conclusos para despacho
-
20/08/2024 23:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/08/2024
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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