TJSP - 1503978-48.2018.8.26.0302
1ª instância - Saf de Jau
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 05:06
Certidão de Publicação Expedida
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09/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1503978-48.2018.8.26.0302 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - Antonio Carlos Agostinho e Vania Ribeiro Agostinho -
Vistos. 1.
Noticiado o (re)parcelamento do débito na via administrativa, defiro o pedido de suspensão formulado pelo(a) credor(a) e determino que se aguarde, em arquivo provisório, o cumprimento total do acordo (CPC, art. 922), ficando mantida ressalvadas as hipóteses de impenhorabilidade -, a indisponibilidade do(s) valor(es) penhorado junto ao sistema Sisbajud (conforme tese vinculada no Tema 1012 do C.
Superior Tribunal de Justiça), se o caso.
Prejudicado(s) eventual(is) pedido(s) de penhora e/ou de pesquisa ainda não apreciado(s) ou pendente(s) de cumprimento. 2.
Rompido o acordo por inadimplemento, ou vencido o prazo para pagamento da última parcela (26/07/2027), intime-se o(a) procurador(a) do(a) exequente, mediante vista dos autos, nos termos do artigo 25, da Lei nº. 6.830/80, para que se manifeste no prazo de 30 (trinta) dias, tornando, pós, conclusos. 3.
Silente o(a) credor(a), a execução fiscal automaticamente encontrar-se-á suspensa pelo prazo de 01 (um) ano, a partir do dia seguinte ao vencimento da parcela inadimplida, da última cota do acordo entabulado entre as partes ou, ainda, da data em que o ente público tiver ciência do(s) óbice(s) que impede(m) o regular trâmite processual, conforme entendimento fixado por ocasião do julgamento do REsp representativo de controvérsia nº. 1.340.553/RS. 4.
Decorrido o prazo anual de suspensão sem qualquer manifestação do(a) credor(a) e/ou providência que assegure efetivo impulsionamento ao processo, os autos serão encaminhados ao arquivo provisório, nos termos do que dispõe o artigo 40, da Lei nº. 6.830/80, tendo início, também de maneira automática, o transcurso do prazo de prescrição, independentemente de nova vista ao(à) exequente. 5.
Superado o prazo prescricional, intimem-se as partes, na(s) pessoa(s) de seu(s) Procurador(es), para que se manifestem no prazo comum de 30 (trinta) dias, incumbindo ao(à) credor(a) o ônus de comprovar documentalmente a ocorrência de eventual causa interruptiva ou suspensiva da prescrição. 6.
Na sequência, venham os autos conclusos nos termos e para os fins do artigo 40, § 4º., da Lei nº. 6.830/80, se o caso.
Intime-se. - ADV: RAQUEL DE LIMA NUNES BUDIN (OAB 380354/SP), RAQUEL DE LIMA NUNES BUDIN (OAB 380354/SP) -
08/09/2025 12:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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08/09/2025 11:13
Expedição de Certidão.
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08/09/2025 11:12
Determinado Aguardar o Prazo do Parcelamento do Acordo Noticiado
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03/09/2025 13:29
Conclusos para despacho
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01/09/2025 08:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/06/2025 15:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/06/2025 17:20
Expedição de Certidão.
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11/06/2025 14:12
Ato ordinatório - Intimação - Portal - Fazenda Pública - Manifestação - Vista dos Autos
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11/06/2025 12:18
Juntada de Outros documentos
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11/06/2025 12:18
Juntada de Outros documentos
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27/05/2025 19:36
Proferidas outras decisões não especificadas
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21/05/2025 13:20
Conclusos para despacho
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19/05/2025 00:41
Expedição de Certidão.
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12/05/2025 18:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/05/2025 14:57
Expedição de Certidão.
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30/04/2025 23:02
Certidão de Publicação Expedida
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30/04/2025 09:03
Juntada de Outros documentos
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30/04/2025 05:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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29/04/2025 22:43
Determinado o Desbloqueio/Penhora on line
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29/04/2025 12:48
Conclusos para despacho
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18/02/2025 15:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/12/2024 22:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/12/2024 10:21
Expedição de Certidão.
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22/11/2024 22:00
Certidão de Publicação Expedida
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22/11/2024 00:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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21/11/2024 16:53
Expedição de Certidão.
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21/11/2024 15:45
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
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12/11/2024 12:07
Conclusos para decisão
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11/11/2024 22:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/11/2024 17:30
Juntada de Outros documentos
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01/11/2024 16:32
Realizado cálculo de custas
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26/01/2024 08:00
Expedição de Certidão.
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20/12/2023 16:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/12/2023 15:03
Expedição de Certidão.
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30/11/2023 23:12
Bloqueio/penhora on line
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19/09/2023 15:34
Conclusos para decisão
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29/04/2022 12:15
Mudança de Magistrado
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29/04/2022 10:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/02/2022 03:30
Suspensão do Prazo
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21/12/2021 04:20
Suspensão do Prazo
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28/11/2021 17:39
Suspensão do Prazo
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23/04/2021 01:21
Suspensão do Prazo
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15/04/2021 02:50
Suspensão do Prazo
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14/02/2021 04:44
Suspensão do Prazo
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18/12/2020 01:59
Suspensão do Prazo
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21/10/2020 02:55
Suspensão do Prazo
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02/06/2020 23:42
Suspensão do Prazo
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12/04/2020 09:15
Expedição de Certidão.
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01/04/2020 16:41
Expedição de Certidão.
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01/04/2020 16:40
Ato ordinatório - Intimação - Portal - Fazenda Pública - Ciência
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30/01/2020 10:50
Expedição de Certidão.
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30/01/2020 10:49
Concedida a Dilação de Prazo
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21/10/2019 18:07
Juntada de Outros documentos
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21/10/2019 18:07
Juntada de Outros documentos
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21/10/2019 18:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/10/2019 16:18
Conclusos para decisão
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18/10/2019 15:52
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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08/09/2019 08:42
Expedição de Certidão.
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30/08/2019 14:52
Expedição de Mandado.
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28/08/2019 16:34
Expedição de Certidão.
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28/08/2019 16:34
Penhora Deferida
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01/08/2019 17:18
Conclusos para decisão
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01/08/2019 17:10
Expedição de Outros documentos.
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21/01/2019 00:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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11/01/2019 11:17
Expedição de Carta.
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18/12/2018 14:26
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
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27/11/2018 15:20
Conclusos para decisão
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14/11/2018 19:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/11/2018
Ultima Atualização
21/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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